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Normas e Regulamentos   

Tópico - Normas e Regulamentos - Título Principal

Normas da Infraero de Licitações e Contratos

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

NORMA DA INFRAERO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

RESPONSÁVEL: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO (DA) / SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (DAAG)


I - DA FINALIDADE ............................................................................................................ 02

II - DO FUNDAMENTO LEGAL ............................................................................................. 02

III - DOS PROCEDIMENTOS ............................................................................................... 02

IV - DAS DEFINIÇÕES ........................................................................................................ 02

V - DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO................................................................................ 05

VI - DOS TIPOS DE LICITAÇÕES......................................................................................... 09

VII - DOS PRAZOS DE PUBLICIDADE DE LICITAÇÕES......................................................... 10

VIII - DOS LIMITES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO...................................................... 11

IX - DA DISPENSA OU INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO ....................................................... 12

X - DA COMPETÊNCIA PARA: AUTORIZAR A ABERTURA DE LICITAÇÃO;

AUTORIZAR OS CASOS DE DISPENSA OU INEXIBILIDADE DE

LICITAÇÃO; APLICAR PENALIDADES E SUSPENSÃO DE LICITAR E

CONTRATAR COM A INFRAERO; E CELEBRAR CONTRATOS E ADITIVOS

DE CONTRATOS OU DOMENTOS EQUIVALENTES............................................................... 14

XI - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS ................................................................................. 18

XII - DO EDITAL ............................................................................................................... 21

XIII - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES ......................................... 26

XIV - DA ALIENAÇÃO ....................................................................................................... 27

XV - DAS COMPRAS E SERVIÇOS ...................................................................................... 30

XVI - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ................................................................................. 32

XVII - DOS CONTRATOS ................................................................................................... 33

XVIII - DAS SANÇÕES ...................................................................................................... 42

XIX - DA IMPUGNAÇÃO, RECURSO E REPRESENTAÇÃO .................................................... 45

XX - DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DE PREÇOS .................................. 46

XXI - DOS CONVÊNIOS ................................................................................................... 47

XXII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ........................................................................ 48

XXIII - DAS DIPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................... 49


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I - DA FINALIDADE

1 - A presente Norma da INFRAERO tem por finalidade regulamentar os procedimentos licitatórios e os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação no âmbito de todas as suas dependências, bem assim disciplinar as contratações de obras, serviços em geral, inclusive de publicidade, de compras, alienações e locações.

II - DO FUNDAMENTO LEGAL

2 - Os procedimentos ora estabelecidos são regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, publicado no D.O.U. de 04 de agosto de 1998, seção 1, páginas 44 a 53; pelo Decreto n° 1.070, de 02 de março de 1994; pelo Decreto n° 99.658, de 30 de outubro de 1990; pela Instrução Normativa nº 05, de 21 de julho de l995, editada pelo antigo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE), atual Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; pela Medida Provisória nº 2.108-9, de 27 de dezembro de 2000 e suas reedições; pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000.

III - DOS PROCEDIMENTOS

3 - As compras, as contratações de serviços, as contratações de obras e serviços de engenharia, e as alienações serão, no âmbito da INFRAERO, necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as exceções previstas nos artigos 24 e 25 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO (RLCI).

3.1 - É indispensável, para a realização da licitação, a existência ou previsão de recursos orçamentários e, nos casos de obras e serviços de engenharia, do projeto básico, aprovado pela

autoridade competente.

IV - DAS DEFINIÇÕES

4 - Para os fins desta Norma, considera-se:

a) adjudicação - é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação, para a subseqüente efetivação do Contrato;

b) alienação - é toda transferência de domínio de bens a terceiros;

c) compra - é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

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d) consórcio de firmas ou empresas - é a associação de várias organizações técnicas, industriais, comerciais ou mesmo de profissionais, para participação em determinada licitação. É, ainda, uma soma de técnica, capital, trabalho e know how, para execução de um determinado empreendimento certo que, por vezes, nenhuma das firmas, isoladamente, teria condições de realizar, dada a complexidade, o custo e a diversificação da obra, do serviço e de equipamento exigidos;

e) contrato - é o ajuste que a Empresa firma com pessoa física ou jurídica para consecução de objetivos de seu interesse;

f) contratante - é a entidade INFRAERO signatária do instrumento contratual;

g) contratado - é a pessoa física ou jurídica signatária de Contrato com a INFRAERO;

h) comissão de licitação - é uma comissão permanente ou especial, designada pela Administração, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, composta de, no mínimo, 3 (três) membros;

i) cronograma físico-financeiro - é a versão gráfica de previsão de execução e de desembolso de obra, ou de serviço ou de equipamento, em função do prazo contratual;

j) classificação - é a aceitação de propostas que atendam integralmente às exigências técnicas e de preços aceitáveis, e sua ordenação pelo critério de julgamento previsto no Edital;

k) desclassificação - é a rejeição da proposta da licitante já habilitada, por defeito formal, ou por inexeqüibilidade ou por excessividade de preço ou por infringência ao Edital, ocorrendo, pois, na fase de julgamento das propostas;

l) edital - é o instrumento pelo qual se dá conhecimento público da abertura da licitação, fixando as condições de sua realização e convocando os interessados para dela participarem;

m) execução direta - é a que é feita pela Administração, pelos próprios meios;

n) execução indireta - é a que a Administração contrata com terceiros, sob quaisquer dos seguintes regimes:

1. empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total,

2. empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas,

3. tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais,

4. empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado, até a sua entrega à Administração em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para  que foi contratada.

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o) homologação - é o ato de controle pelo qual a autoridade competente confirma a classificação das propostas;

p) inabilitação - é a verificação da inexistência ou carência dos requisitos exigidos na fase de habilitação, razão pela qual a empresa licitante é considerada desqualificada para participar do certame;

q) obra - é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

r) obra de desenvolvimento - é aquela que visa ao ganho ou à reposição de capacidade operacional do bem imobiliário ou à alteração de características funcionais originalmente adotadas;

s) obra de manutenção - é aquela que visa apenas à recuperação da capacidade original não significando o oferecimento de nenhuma outra característica suplementar ao bem imobiliário;

t) pré-qualificação - é o procedimento pelo qual se qualifica, previamente, a empresa licitante, para uma licitação que requer elevado grau de complexidade; consiste em dissociar a fase de habilitação do restante do procedimento licitatório;

u) projeto básico - é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

1. desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza, 2. soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem,

3. identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução, 4. informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua  execução,

5. subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso, 6. orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e

fornecimentos devidamente avaliados.

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v) Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO (RLCI) - Norma da INFRAERO sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, de compras, alienações e locações, editada conforme art. 119 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

x) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) - é o registro cadastral oficial de fornecedores instituído pelo atual Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, adotado por adesão pela INFRAERO e regulamentado pela NI - 6.02 (LCT), em vigor;

z) Sistema de Licitações da INFRAERO (SISLIC) é o registro informatizado de todas as fases do processo licitatório e do desempenho do fornecedor cadastrado.

V - DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO

5 - As modalidades de licitação são as seguintes:
a) Concorrência;
b) Tomada de Preços;
c) Convite;
d) Concurso;
e) Leilão;
f) Pregão.
5.1 - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de
habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para
execução de seu objeto.
5.1.1 - Nas Concorrências de âmbito internacional, o Edital ajustar-se-á às diretrizes da política monetária e do comércio exterior, bem como atenderá às exigências dos órgãos competentes, quando houver.
5.1.2 - A Concorrência admite, além da participação internacional, o consórcio de empresas e a pré- qualificação de empresas.
5.2 - O consórcio deverá conter:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio subscrito pelos consorciados, arquivado na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de
liderança, obrigatoriamente fixadas no Edital;

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c) apresentação dos documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica e econômicofinanceira e regularidade fiscal, pelo consorciado individual, admitindo-se para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a INFRAERO estabelecer, para o
consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante
individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por
micro e pequenas empresas, definidas em lei.
5.2.1 - O consórcio não é pessoa jurídica, é uma simples reunião de empresas ou profissionais, mantendo cada qual a sua personalidade própria, mas todos eles comprometidos contratualmente a colaborar no empreendimento para o qual se consorciaram.
5.2.2 - Durará o consórcio tanto quanto for necessário à realização de seus objetivos, e terá os direitos e obrigações estabelecidos no instrumento consorcial.
5.2.3 - Se o consórcio for de empresa nacional com estrangeira a liderança caberá obrigatoriamente à empresa nacional.
5.2.4 - O consórcio deverá relacionar-se com o objeto da licitação, não sendo permitida a participação de pessoas ou empresas que não apresentem a necessária aptidão.
5.2.5 - O número de consorciados será fixado no ato de sua constituição, que servirá para instruir o pedido inicial de habilitação da Concorrência.
5.2.6 - É vedado a pessoa física ou jurídica consorciada participar, simultaneamente, da mesma licitação, isoladamente ou como integrante de outro consórcio.
5.2.7 - A constituição de consórcio importa no compromisso tácito dos consorciados de que não terá sua constituição ou composição alterada ou modificada, sem prévia e expressa anuência da INFRAERO, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento.
5.3 - A pré-qualificação constitui-se na verificação prévia das condições das empresas, consórcios ou profissionais que desejam participar de determinadas e futuras Concorrências de um mesmo empreendimento. Na pré-qualificação não são apresentadas propostas, mas, tão-somente, documentação comprobatória das condições técnicas, econômicas e jurídicas, pedidas no Edital como necessárias à execução do futuro empreendimento ou fornecimento.
5.3.1 - A pré-qualificação se justifica quando se tratar de obras, serviços ou aquisição de
equipamentos de grande vulto e complexidade, que requeiram elevados recursos econômicos e alta especialização técnica, nem sempre encontrados nas empresas comuns do ramo, e para contratação de serviços especiais, tais como: serviços advocatícios, serviços funerários e perícia médica, dentre outros.

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5.3.2 - O procedimento para a pré-qualificação é assemelhado ao da própria Concorrência, iniciandose com a definição do seu objeto, o Edital com ampla publicidade e especificação dos requisitos desejados pela INFRAERO, a abertura pública dos envelopes com a documentação e julgamento dos participantes por comissão de, no mínimo, 03 (três) integrantes, com a subseqüente homologação da decisão por autoridade competente.
5.3.3 - As empresas ou consórcios pré-qualificados serão, no momento apropriado, convidados individualmente a participar da licitação que se abrir para o objeto da pré-qualificação, nos termos do Edital que lhes será enviado, ficando dispensada a sua publicidade, porquanto os concorrentes já são conhecidos.
5.3.4 - Nas Concorrências de um mesmo empreendimento poderá haver a habilitação preliminar, mas limitada à verificação de que permanecem os concorrentes nas mesmas condições comprovadas na pré-qualificação e de que têm eles, no momento e para aquela licitação, real capacidade financeira e operativa. Embora pré-qualificados, poderão ser inabilitados para uma Concorrência específica, o que não lhes impede de participar de outra do mesmo empreendimento para o qual se fez a pré-qualificação.
5.4 - Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados no SICAF e/ou que venham a atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
5.5 - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados no SICAF, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela Unidade Administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do Instrumento Convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, podendo ser feita a publicidade do Convite no site de licitações da INFRAERO (Internet).
5.5.1 - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3 (três) propostas, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do Convite.
5.6 - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de Edital publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
5.6.1 - A INFRAERO só premiará projeto cujos direitos autorais lhe sejam cedidos, a fim de que possa utilizá-lo na forma e na época oportuna que lhe convier.
5.6.2 - A execução do projeto escolhido será objeto de nova licitação.

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5.6.3 - O Concurso reger-se-á pelos princípios da publicidade e da igualdade entre os participantes e deverá ser precedido de regulamento próprio, o qual indicará a qualificação exigida dos participantes, estabelecerá as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, fixará as condições de sua realização e os prêmios a serem concedidos, designará a comissão julgadora e disporá sobre os critérios de julgamento.
5.6.4 - A habilitação será feita mediante apresentação da cópia da Carteira Profissional, autenticada pelo próprio profissional, e da prova do pagamento da taxa de obtenção do material do Concurso.
5.6.5 - A decisão do júri será sempre por maioria simples de votos.
5.6.6 - Serão desclassificados os trabalhos que não se ajustarem às condições do Edital, das bases e do programa do Concurso, ou que, de alguma forma, identifiquem seus autores.
5.6.7 - O Concurso será revogado, nas seguintes condições:
a) se não existir nenhum trabalho que atenda ao Edital, às bases, ao programa do Concurso ou ao programa de necessidades;
b) por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
c) por motivos ou razões que o júri acreditar que sejam justificáveis, desde que este assuma,
expressamente no relatório, a responsabilidade pelo argumento apresentado.
5.6.8 - O Concurso será anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
5.7 - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a INFRAERO.
5.7.1 - O Leilão será cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela INFRAERO, nas localidades onde não houver leiloeiro oficial.
5.7.2 - Quando ocorrer o Leilão, deverão ser tomadas as seguintes providências:
a) proceder à avaliação dos bens;
b) solicitar à associação dos leiloeiros da praça a indicação de um leiloeiro oficial; caso não
haja na localidade, solicitar ao presidente da Junta Comercial a relação dos leiloeiros oficiais
credenciados por ela e, neste caso, escolher o leiloeiro mediante sorteio;
c) solicitar do leiloeiro oficial a proposta e o programa de trabalho;
d) fornecer, oficialmente, ao leiloeiro, os dados necessários do Edital, ou seja, objeto da
alienação, local onde se encontram os bens, valor de avaliação dos bens e condições das
vendas;
e) inexistindo leiloeiro na localidade, deverá ser feita designação, via Ato Administrativo, de
um empregado para proceder ao Leilão;
Form. 01.01.02 - NI - 1.01/A (PGE)

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f) as despesas com a publicidade do Leilão e a de reprodução de cópias do Edital, deverão ser indenizadas pela INFRAERO através de reembolso de despesas ou por ela pagas
diretamente.
5.7.3 - É recomendável que o Leilão seja realizado no local onde os bens se encontram recolhidos, de modo a facilitar a identificação no momento do “pregão” e a pronta entrega aos arrematantes.
5.7.4 - O pagamento da comissão do leiloeiro correrá por conta do arrematante, devendo este corresponder a um percentual de, no máximo, 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor do bem arrematado.
5.8 - Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e de serviços em geral, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. Poderá ser realizado o Pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos da regulamentação específica.
5.8.1 - Os procedimentos para realização de licitações na modalidade de PREGÃO e PREGÃO ELETRÔNICO serão tratados em norma específica.

VI - DOS TIPOS DE LICITAÇÕES


6 - Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade de Concurso:
a) a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a INFRAERO determinar que será vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações constantes do Ato Convocatório e ofertar o menor preço;
b) a de melhor técnica;
c) a de técnica e preços;
d) a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou cessão de uso.
6.1 - Os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, de cálculos, de fiscalização, de supervisão, de gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, e em particular para a elaboração de estudos técnicos preliminares e de projetos básicos e executivos. Para contratação de bens e produção de serviços de informática,  obrigatoriamente será adotado o tipo técnica e preço, exceto para os serviços de manutenção de equipamentos, compras e contratações a serem realizadas na modalidade de Convite e bens de informática, relacionados no item 2.5 do Anexo do Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, na modalidade de Pregão.
6.1.1 - As licitações nas modalidades de Tomada de Preços e de Concorrência para bens e serviços de informática estão disciplinadas pelo Decreto nº 1.070, de 02 de março de 1994.
Form. 01.01.02 - NI - 1.01/A (PGE)

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VII - DOS PRAZOS DE PUBLICIDADE DE LICITAÇÕES

7 - Os avisos contendo os resumos dos editais das Concorrências e das Tomadas de Preços, dos Pregões, dos Concursos e dos Leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
a) no Diário Oficial da União;
b) em jornal diário de grande circulação no Estado ou no Distrito Federal e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, feito o fornecimento, alienado ou alugado o bem, podendo, ainda, a INFRAERO, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
7.1 - O aviso conterá:
a) número da licitação;
b) objeto da licitação;
c) data, hora e local de abertura da licitação;
d) preço do Edital e de seus anexos e local para sua obtenção;
e) telefone e fax para contato e informações;
f) endereço eletrônico (Internet), se houver;
g) identificação do emitente do aviso.
7.2 - O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de:
a) 45 (quarenta e cinco) dias corridos para:
1. Concurso,
2. Concorrência, quando o Contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada
integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
b) 30 (trinta) dias corridos para:
1. Concorrência do tipo menor preço,
2. Tomada de Preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
c) 15 (quinze) dias corridos para:
1. Tomada de Preços do tipo menor preço,
2. Leilão.
d) 5 (cinco) dias úteis para Convite;
e) 8 (oito) dias úteis para Pregão.

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7.3 - Os prazos estabelecidos serão contados a partir da última publicação do Edital resumido ou da expedição do Convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do Edital ou do Convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
7.4 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.

VIII - DOS LIMITES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO


8 - As modalidades de licitação, exceto Pregão, serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
8.1 - Para obras e serviços de engenharia:
a) Convite.......................................................................................até R$ 150.000,00;
b) Tomada de Preços ..................................................................... até R$ 1.500.000,00;
c) Concorrência ....................................................................acima de R$ 1.500.000,00;
d) Dispensa de licitação ................................................................ até R$ 30.000,00.
8.2 - Para compras e outros serviços:
a) Convite .......................................................................................até R$ 80.000,00;
b) Tomada de Preços ..................................................................... até R$ 650.000,00;
c) Concorrência ....................................................................acima de R$ 650.000,00;
d) Dispensa de licitação................................................................. até R$ 16.000,00.
8.3 - Alienação:
8.3.1 - Bens imóveis - concorrência ....................................................................... qualquer valor.
8.3.2 - Bens móveis:
a) Concorrência ................................................................acima de R$ 650.000,00;
b) Leilão .................................................................................... até R$ 650.000,00;
c) Convite ................................................................................... até R$ 80.000,00.
8.4 - A Superintendência de Administração Geral incumbir-se-á de emitir e manter  atualizado o quadro de valores limites para licitação, conforme modelo constante do Anexo II desta Norma, toda vez que forem alterados.

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8.5 - Nas licitações para contratação de serviços contínuos, o prazo de vigência do Contrato poderá se estender até o limite de 60 meses, e nas contratações de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática, os prazos de vigência dos Contratos poderão se estender até o limite de 48 meses, conforme previsto nos Incisos II e III do art. 57 do RLCI.
8.6 - A escolha da modalidade de licitação, exceto Pregão, deverá ser determinada em função da estimativa do dispêndio total, pelo prazo máximo admitido para prorrogação da vigência do respectivo Contrato.

IX - DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO


9 - As situações excepcionais aplicáveis à compra ou à contratação de obras e serviços estão explicitadas nos artigos 24 e 25, respectivamente, do RLCI.
9.1 - A dispensa ocorre por conveniência administrativa, embora fosse possível a licitação.
9.2 - A inexigibilidade ocorre por inviabilidade de competição, observados, no entanto, os conceitos de unicidade e singularidade, quer do objeto ou da pessoa: o primeiro conduz à impossibilidade lógica de licitar, e o segundo torna impossível o confronto.
9.3 - As dispensas previstas nos §§ 2° e 3° do art. 17 e nos incisos III a XXI do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, que serão necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8° do RLCI, deverão ser comunicados dentro de três dias à autoridade superior, para ratificação e publicação no Diário Oficial da União no prazo de cinco dias corridos, como condição para eficácia dos atos.
9.4 - Na instrução dos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, compete:
9.4.1 - Ao órgão interessado na contratação:
a) propor e justificar a aquisição ou contratação e fornecer os dados básicos para obtenção de proposta(s), se for o caso, tais como: objeto, especificações completas, prazo de
entrega/fornecimento, forma de pagamento, local de entrega, fonte de recursos, garantias e
outros;
b) emitir parecer conclusivo e fundamentado sobre a dispensa e/ou inexigibilidade, previstas
nos arts. 24 e 25 do RLCI, contendo, no que couber, os seguintes elementos:
1. caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso,
2. razão de escolha do fornecedor ou executante,
3. justificativa do preço.

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9.4.2 - Ao órgão de licitação da dependência:
a) autuar o processo;
b) obter a(s) proposta(s) quando não for(em) fornecida(s) pelo Escritório solicitante;
c) emitir parecer conclusivo enquadrando a dispensa ou a inexigibilidade nas situações
previstas nos arts. 24 ou 25 do RLCI;
d) submeter os autos à apreciação do Órgão de Auditoria e do Órgão Jurídico da Sede ou da respectiva Superintendência Regional;
e) obter os despachos de autorização e ratificação, pelas autoridades competentes;
f) providenciar a publicação no Diário Oficial da União, do extrato da dispensa ou da
inexigibilidade;
g) manter arquivo de todos os processos em ordem seqüencial, por exercício.
9.4.3 - Ao Órgão de Auditoria da dependência, se houver - manifestar-se, sem prejuízo das
competências de outros órgãos da Empresa, sobre a correta instrução e conformidade do
processo, eficácia e eficiência da gestão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos III
a XXI do art. 24 e dos incisos I a III do art. 25 do RLCI;
9.4.4 - Ao Órgão Jurídico da dependência:
a) manifestar-se, em última instância, sobre a legalidade e enquadramento do processo de
dispensa ou inexigibilidade de licitação, nas situações previstas nos incisos III a XXI do art.
24 e dos incisos I a III do art. 25 do RLCI;
b) observada a competência estabelecida organicamente, elaborar os instrumentos contratuais, exceto Solicitação de Materiais e Serviços (SMS), que será expedida pelo próprio Órgão de Licitação ou pela área gestora.
9.5 - As autoridades competentes, após autorizarem a aquisição ou a contratação, remeterão o processo à autoridade imediatamente superior para ratificação, no prazo de 03 (três) dias corridos. O processo deverá retornar ao Órgão de Licitação da dependência, que providenciará, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a publicação no Diário Oficial da União, do extrato da aquisição/contratação, contendo os seguintes dados:
a) número do processo;
b) objeto;
c) razão social da contratada;
d) valor da contratação;
e) prazo;
f) código orçamentário e cronograma de desembolso por exercício, quando for o caso;
g) nome da autoridade que autorizou a contratação, cargo e data;
h) nome da autoridade que ratificou a contratação, cargo e data.

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9.6 - As compras e as contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverão ser
formalizadas em Processo Administrativo, devidamente autuado, e conterão numeração
seqüencial por modalidade, renovada a cada exercício e de acordo com o seguinte padrão:
DL N° - 999/ XXXX/ 9999 - para os processos de dispensa de licitação.
IL Nº - 999/XXXX/9999 - para os processos de inexigibilidade de licitação.
onde:

X - DA COMPETÊNCIA PARA: AUTORIZAR A ABERTURA DE LICITAÇÃO;
AUTORIZAR OS CASOS DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO; APLICAR PENALIDADES E SUSPENSÃO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A INFRAERO; E CELEBRAR CONTRATOS E
ADITIVOS DE CONTRATOS, OU DOCUMENTOS EQUIVALENTES.

10 - São autoridades competentes para autorizar a realização de licitação, em quaisquer das
modalidades:
a) na Sede: os Superintendentes ordenadores de despesas;
b) nas Superintendências Regionais: os Superintendentes ou os Gerentes, estes últimos por
delegação dos Superintendentes, nos casos que se relacionam com suas respectivas áreas de
atividades;
c) nos Aeroportos: os Superintendentes ou autoridades equivalentes, por delegação dos
Superintendentes Regionais;

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10.1 - A competência para autorizar a abertura dos processos licitatórios e contratações de obras e serviços de engenharia é determinada em função dos limites estabelecidos na tabela seguinte:
Nível Hierárquico Limite de Competência
Valor do Contrato (R$)
Referência
Diretoria Executiva Acima de 37,5 milhões 25 X limite de Tomada de Preços
Diretor de Engenharia Até 37,5 milhões 25 X limite de Tomada de Preços
Superintendentes Até 15 milhões 10 X limite de Tomada de Preços
Gerente - Sede Até 7,5 milhões 5 X limite de Tomada de Preços
Gerente - Sup. Regional/Obra - Sup. de Aeroporto Até 3 milhões 2 X limite de Tomada de Preços
10.1.1 - Os limites de competência estabelecidos na tabela anterior para os níveis de Gerência da Sede, Gerência de Obra, Gerência de Suprintendência Regional e Superintendência de Aeroporto
serão efetivamente delegados mediante a emissão de Ato Administrativo especificando a
obra e/ou o limite financeiro, obedecido o teto da referida tabela para cada nível.
10.1.2 - A Diretoria Executiva definirá os Diretores que a representará nos processos licitatórios e contratos da sua alçada.
10.1.3 - O Diretor de Engenharia poderá delegar, excepcionalmente, o seu limite de competência aos Superintendentes.
10.2 - À autoridade competente para autorizar a licitação, cabe também:
a) homologar o seu julgamento e adjudicar o objeto ao vencedor;
b) revogá-la ou anulá-la, mediante despacho fundamentado;
c) aplicar as penalidades previstas no capítulo XVIII desta Norma;
d) autorizar as contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
10.2.1- Nas licitações na modalidade de Pregão, a adjudicação de seu objeto será feita pelo
PREGOEIRO e a homologação, pela autoridade que autorizou a abertura da licitação.
10.3 - São autoridades competentes para aplicar a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO, ouvido o Órgão Jurídico e o Órgão de Auditoria da dependência, se houver:
a) na Sede: os Superintendentes das respectivas áreas de interesse da Licitação ou do
Contrato;
b) Na jurisdição das Superintendências Regionais: os Superintendentes Regionais.

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10.3.1 - Para as contratações de obras e serviços de engenharia as autoridades competentes são as mesmas estabelecidas no item 10.1 desta Norma.
10.3.2 - O roteiro para aplicação de penalidades às licitantes e contratadas, consta do Anexo X desta Norma.
10.4 - Nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, cujos valores não se enquadrem abaixo dos limites previstos nas alíneas d dos subitens 8.1 e 8.2 desta Norma, o processo deverá ser submetido à ratificação das seguintes autoridades:
a) na Sede: os Membros da Diretoria Executiva, das respectivas áreas de interesse do Contrato;
b) na jurisdição das Superintendências Regionais: os Superintendentes Regionais;
c) nos Aeroportos: As ratificações dos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação nas
contratações de serviços públicos (água, esgoto, energia elétrica, telecomunicações e
postagem), credenciamento de serviços médicos e contratações de serviços de publicidade e
promoções de interesse da área Comercial, poderão ser ratificados pelo Superintendente do
Aeroporto, por delegação do Superintendente Regional.
10.4.1 - Para as contratações de obras e serviços de engenharia as autoridades competentes são as mesmas estabelecidas no item 10.1 desta Norma.
10.5 - Nas dispensas de licitação por emergência (inciso IV do art. 24 do RLCI), após cumpridas as formalidades de instrução previstas no Capítulo IX desta Norma, o processo deverá ser encaminhado para ratificação do ato, pelas seguintes autoridades:
a) na Sede: os membros da Diretoria Executiva, das respectivas áreas de interesse do Contrato;
b) na jurisdição das Superintendências Regionais: os Superintendentes Regionais.
10.5.1 - Para as contratações de obras e serviços de engenharia as autoridades são as mesmas estabelecidas no item 10.1desta Norma.
10.6 - Os Contratos decorrentes dos processos licitatórios e/ou das dispensas e inexigibilidades de licitação serão firmados pelas seguintes autoridades:
a) na Sede: pelo Membro da Diretoria Executiva, da área de interesse da contratação, em
conjunto com o Superintendente que autorizou a abertura da licitação ou da
dispensa/inexigibilidade;
b) nas Superintendências Regionais: pelo Superintendente Regional em conjunto com um dos
Gerentes;
c) nos Aeroportos: pelo Superintendente ou autoridade equivalente, por delegação do
Superintendente Regional, em conjunto com um dos Gerentes, ou um dos Coordenadores,
ou empregado credenciado.

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10.6.1 - Na gestão dos contratos de obras e serviços de engenharia existirão, obrigatoriamente, três atores comprometidos com a gestão dos investimentos com atribuições específicas:
a) Contratante: identificação da necessidade do investimento; solicitação de abertura do
processo licitatórios inclusive os casos de dispensa e inexigibilidade; seleção da empresa
contratada; celebração do contrato; designação (através Ato Administrativo) do gestor,
do fiscal e da comissão de recebimento.
b) Gestor: gestão e execução do contrato; autorização dos pagamentos; manutenção da
vigência das garantias contratuais; proposição de alteração de quantitativos das planilhas
de serviços e de engenharia/equipamentos para obras; negociação de preços novos e
proposição de Termos Aditivos.
c) Fiscal: verificação das especificações/quantitativos realizados; verificação do padrão de
qualidade; verificação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada.
10.6.2 - Os Gerentes de Obras e os Gerentes de Engenharia das Superintendências Regionais deverão ser indicados para a função de Gestor.
10.6.3 - Não poderá haver acúmulo das funções de Contratante, Gestor e Fiscal de um contrato.
10.6.4 - No caso em que existir empresa contratada para atividade de fiscalização, as ações do Fiscal e do Gestor do contrato deverão ser precedidas de parecer formal da referida empresa.
10.7 - Os contratos de obras e serviços de engenharia serão assinados pelas autoridades em
conformidade com os limites de competência estabelecidos no item 10.1 desta Norma.
10.7.1 - Os contratos sempre serão assinados por dois representantes da INFRAERO.
10.7.2 - A Diretoria Executiva definirá os Diretores que a representará nos contratos da sua alçada.
10.7.2.1 - Deve-se priorizar o Diretor da principal área beneficiada pelo investimento.
10.7.3 - O Diretor de Engenharia assinará conjuntamente com o Diretor responsável pela área diretamente interessada no investimento, ou com um dos Superintendentes.
10.7.4 - O Superintendente da Sede assinará conjuntamente com o Superintendente responsável pela área diretamente interessada no investimento, ou com um dos Gerentes da Sede.
10.7.5 - O Superintendente Regional assinará conjuntamente com o Gerente responsável pela área diretamente interessada no investimento.
10.7.6 - O Superintendente de Aeroporto assinará conjuntamente com o Gerente ou um Coordenador responsável pela área diretamente interessada no investimento.

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10.7.7 - O Gerente da Sede assinará conjuntamente com o Gerente ou Coordenador responsável pela área diretamente interessada no investimento.
10.7.8 - O Gerente da Obra assinará conjuntamente com outro Gerente ou com um dos
Coordenadores da Gerência de Obra.
10.7.9 - O Gerente da Superintendência Regional assinará conjuntamente com outro Gerente ou com o Coordenador responsável pela área diretamente interessada no investimento.

XI - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS


11 - O procedimento da licitação será iniciado com a abertura do Processo Administrativo,
devidamente autuado, protocolado e numerado, compreendendo 05 (cinco) fases:
a) planejamento;
b) divulgação;
c) habilitação;
d) julgamento;
e) homologação e adjudicação.
11.1 - O planejamento compreende:
a) a solicitação da área interessada, contendo a descrição precisa do seu objeto; a indicação
dos recursos disponíveis por exercício, quando for o caso; a estimativa da despesa; o local
de entrega ou da prestação do serviço; a indicação de um membro técnico e seu suplente,
para compor a comissão ou para compor a Equipe de Apoio do Pregoeiro; os elementos
técnicos; o prazo de execução, a necessidade de inspeção e ensaio no recebimento; o regime de contratação; a forma de pagamento; o critério de reajustamento, se houver, e a
autorização para abertura do processo licitatório pela autoridade competente referida no
item 10 desta Norma;
b) a preparação do Edital;
c) a aprovação da minutas de Edital na respectiva modalidade de licitação, e do Contrato,
pelas áreas a seguir relacionadas, exceto os editais de convite e dispensa de licitação para
compras de pronta entrega, cujos editais foram padronizados e aprovados pelos órgãos
competentes da sede da INFRAERO:
1. escritório interessado na licitação,
2. Órgão de Auditoria da dependência, se houver,
3. Órgão Jurídico da dependência.
d) a nomeação da Comissão de Licitação, ou do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, mediante expedição de Ato Administrativo.

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11.2 - A divulgação compreende:
a) externamente, a publicação do Aviso de Licitação, no Diário Oficial da União e em jornal
de grande circulação da localidade (município ou região) onde será realizada a licitação e
no site de licitação (Internet) da dependência, se houver, exceto do Convite, que deverá ser
feita de acordo com o procedimento definido no subitem 5.5 desta Norma;
b) internamente, afixação do aviso de licitação em quadro próprio no hall de acesso público.
11.3 - A habilitação compreende:
a) o recebimento e o exame da documentação;
b) a comprovação da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômicofinanceira e da regularidade fiscal.
11.3.1 - A comprovação da habilitação jurídica, da qualificação econômico-financeira e da
regularidade fiscal será feita mediante consulta on line no SICAF, nas dependências onde o
Sistema já estiver implantado.
11.4 - O julgamento de propostas compreende:
a) análise das propostas, feita pela área técnica solicitante, com emissão de parecer, que
deverá contemplar os seguintes dados:
1. relação das licitantes com seus respectivos preços unitários, mensais e globais,
conforme o caso,
2. comentário técnico de cada proposta, com suas respectivas notas técnicas, quando for o
caso, inclusive suas desconformidades, se houver,
3. comentário financeiro de cada proposta, inclusive correção dos cálculos aritméticos,
conforme previsto no Edital,
4. conclusão, opinando pela classificação/desclassificação de proposta.
b) classificação das propostas pela Comissão de Licitação, tornando público o resultado,
mediante publicação do Resultado de Julgamento no Diário Oficial da União, no site de
licitação (Internet) da dependência, se houver, afixação de cópia do aviso no quadro de
licitações da dependência e comunicação aos licitantes;
c) após transcorrido o prazo recursal, encaminhamento do processo licitatório ao Órgão de
Auditoria da dependência, se houver, para manifestação sobre a regularidade dos atos
praticados, exceto o Convite;
d) elaboração do relatório final pela Comissão de Licitação, após aprovação do processo pelo Órgão de Auditoria.
11.5 - A homologação e a adjudicação compreendem:
a) aprovação do relatório final expedido pela Comissão de Licitação, pelas autoridades
competentes relacionadas no item 10 desta Norma;

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b) divulgação no Diário Oficial da União do aviso de homologação da licitação;
c) comunicação da adjudicação do objeto aos licitantes;
d) encaminhamento do processo à área solicitante, para juntada da Ficha de Elaboração de
Contrato, ou expedição da SMS pela área de licitação;
e) concluído o processo, o Órgão de Licitação encaminhará à área solicitante da licitação uma cópia completa para que seja enviada à Fiscalização do Contrato, contendo os seguintes elementos: Edital; especificações técnicas; desenhos, quando for o caso; esclarecimentos de dúvidas com perguntas e respostas; atas das reuniões; recursos e instruções; pareceres; relatório final contendo a homologação; Contrato; extrato do Contrato publicado no DOU e cópia do Caderno dos documentos de habilitação e da proposta técnica e de preços, quando for o caso, da licitante vencedora.
11.6 - No decorrer do procedimento licitatório, serão inseridos no processo a solicitação, o Edital, as publicações, os Atos Administrativos, a listagem contendo os nomes das licitantes que adquiriram o Edital, os recibos de entrega de Convite, as dúvidas, os esclarecimentos, as impugnações, as atas, os pareceres, os recursos, as decisões e demais elementos relacionados com a licitação, além da documentação e das propostas das licitantes, do Contrato ou da SMS, e da publicação do extrato do Contrato, quando houver.
11.6.1 - Os documentos inseridos no Processo Licitatório deverão ser registrados em folha espelho (índice), contendo o número da folha e o objeto sucinto. Os volumes serão numerados seqüencialmente, observando a codificação de cada subassunto.
11.6.2 - Encerrado o processo, deverá ser lavrado o Termo de Encerramento para cada pasta, mencionando o número de folhas do respectivo volume.
11.6.3 - Para as licitações de grande complexidade, recomenda-se a abertura de PEC específicas para os seguintes documentos:
a) PEC Geral - destinada à inserção da solicitação da licitação, do Edital e seus anexos, das
atas das reuniões, dos pareceres técnicos, cópias de publicações da licitação, dos relatórios
de julgamento e instrução de recursos e documentos em geral, não enquadrados nas
especialidades das PEC Específicas;
b) PEC Específica para Esclarecimento de Dúvidas - destinada à inserção das solicitações e
respostas de dúvidas acerca do Edital e seus anexos;
c) PEC Específica para Recursos - destinada à inserção de recursos administrativos e
judiciais e cópias dos respectivos relatórios de instruções;
d) PEC Específica para Documentos de Habilitação - destinada à inserção dos documentos
de habilitação de todas as licitantes;
e) PEC Específica para Propostas - destinada à inserção das propostas de todas as licitantes.
11.6.4 - Quando os documentos de habilitação ou de proposta forem volumosos, recomenda-se que estes sejam acondicionados em caixa com etiqueta contendo o número da licitação e nome das licitantes, registrando-se no processo que tais documentos encontram-se fora de PEC.
Form. 01.01.02 - NI - 1.01/A (PGE)

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11.7 - Os editais de qualquer modalidade de licitação serão fornecidos aos interessados, por valor não superior ao equivalente ao custo de reprodução fotostática e heliográfica. O Convite será fornecido ratuitamente aos interessados, exceto quando se tratar de obras e serviços de engenharia, sendo cobrado apenas o valor correspondente às cópias heliográficas.
11.7.1 - Os editais e seus anexos, retirados pelos interessados via internet, não terão qualquer custo.
11.8 - Quando se tratar de Convite de obras e serviços de engenharia com cópias heliográficas, deverá ser encaminhada correspondência às firmas do ramo convidando-as a retirar o Convite, mediante o recolhimento do valor correspondente. O procedimento deverá ser o mesmo da Concorrência ou da Tomada de Preços.
11.9 - As licitações realizadas na modalidade de Pregão deverão ser processadas de acordo com os procedimentos definidos em Norma Específica e no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.

XII - DO EDITAL


12 - O Edital conterá, obrigatoriamente:
a) número de ordem em série anual, sigla da dependência, modalidade, regime de contratação, tipo de licitação, menção de que será regida pelo RLCI e suas alterações, local, dia e hora para recebimento da documentação e da proposta;
b) objeto da licitação, em descrição sucinta e clara, prazo e condições para assinatura do
Contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 do RLCI, para execução do Contrato e para entrega do objeto da licitação;
c) sanções para o caso de inadimplemento;
d) local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;
e) se há projeto executivo disponível na data da publicação do Edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido;
f) condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 do RLCI, e forma de apresentação das propostas;
g) critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
h) locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão
fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objetivo;
i) condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de
licitações internacionais;
j) critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, exceto para os seguintes casos:

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1. no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas
cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
1.1. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do
valor orçado pela INFRAERO,
1.2. valor orçado pela INFRAERO.
2. das licitantes classificadas na forma da alínea j acima, cujo valor global da proposta for
inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as subalíneas 1.1 e 1.2
da alínea j do item 12 desta Norma, será exigida para assinatura do Contrato, prestação
de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 do RLCI, igual à
diferença entre o valor resultante da subalínea j.1 acima e o valor da correspondente
proposta.
k) para as contratações com prazo além de 12 meses de duração:
1. critério de reajuste (exclusivo para obras, serviços de engenharia e aquisição de
equipamentos), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a
adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da
proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de
cada parcela,
2. cláusula de permissão para repactuação dos preços, (exclusiva para serviços contínuos)
que obedecerá os preços praticados no mercado e, no que couber, as instruções baixadas
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com a Resolução nº 10, de 08/10/1996, do
Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, e outras que forem
baixadas pelo poder público.
l) limites para pagamento de instalação, mobilização e desmobilização para execução de obras ou serviços, que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;
m) condições de pagamento, prevendo:
1. obras e serviços de engenharia: medição efetuada até o último dia útil do mês calendário,
cujo pagamento será realizado até o 12º dia útil, contado a partir da data final do período
de adimplemento de cada parcela. A periodicidade para efeito de medição e pagamento
poderá ser inferior a um mês calendário na primeira e última medições, quando o início
ou término das etapas ocorrerem no curso do mês, ajustando-se o cronograma à situação,
2. compras e serviços de pronta entrega: 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do
recebimento,
3. serviços contínuos: no 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços,
4. cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, exceto para a situação prevista no subitem 12.3 desta Norma,

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5. critério de atualização financeira em caso de atraso de pagamento, motivado pela
INFRAERO, desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo
como base a Taxa Referencial pro rata tempore, mediante aplicação da seguinte fórmula,
para período fracionado do mês:
AF = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP,
Onde:
TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial;
AF = Atualização financeira;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela a ser paga.
5.1 Para efeito de atualização de valor caucionado em dinheiro, será utilizada a mesma
fórmula deste item. No entanto, a correção pro rata tempore deverá ser considerada a
partir da data imediatamente posterior à do depósito até a data anterior à da devolução.
6. compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos, e descontos por eventuais
antecipações de pagamentos,
7. exigência de seguros, quando for o caso.
n) instruções e normas para os recursos previstos em lei;
o) condições de recebimento do objeto da licitação;
p) garantia para participação na licitação e/ou execução do Contrato, quando exigidas,
observando-se os seguintes limites:
1. caução de garantia de manutenção de proposta: 1% (um por centro) do valor estimado, nas
modalidades previstas no subitem 17.5 desta Norma (opcional),
2. caução de garantia de execução do Contrato: 5% (cinco por cento) do valor contratual,
3. garantia de bens, da INFRAERO ou da UNIÃO, cedidos em COMODATO, no valor de avaliação integral do bem.
q) outras indicações específicas ou peculiares da licitação;
r) capital mínimo, levando em consideração a complexidade e o vulto da licitação, limitado, no máximo, a 10% (dez por cento) do valor orçado (opcional).
12.1 - Para os efeitos da alínea j do item 12 desta Norma, o percentual máximo que a INFRAERO admite pagar sobre o valor orçado é de 10% (dez por cento).
12.2 - Nos Editais de Licitações para compras de entrega futura e para execução de obras e serviços, não poderão ser exigidos, como condição de participação em licitações, garantias de manutenção de proposta e de capital mínimo, concomitantemente.

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12.2.1 - Como dado objetivo para comprovação da qualificação econômico-financeira das licitantes, poderão ser exigidos a garantia de manutenção de proposta e os índices de balanço, nos termos estabelecidos no subitem 13.1 da NI - 6.02 (LCT), em vigor.
12.2.2 - Quando exigida caução de garantia de manutenção de proposta, esta deverá ser depositada na Tesouraria da localidade da dependência promotora da licitação ou em outra Tesouraria, se assim dispuser o Edital.
12.2.3 - Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo da validade da garantia de manutenção de proposta (Fiança Bancária ou Seguro Garantia), deverá a licitante, independentemente de comunicação formal da Comissão de Licitação, revalidar o documento, por igual período, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
12.3 - Nas licitações para aquisições de equipamentos, quando previsto no Ato Convocatório pagamento sob a forma de adiantamento, este não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor do bem, devendo o contratado apresentar Carta de Fiança Bancária de igual valor como garantia de adiantamento, cujo prazo de validade deverá ser igual ao do Contrato, desde que esta condição esteja prevista no Edital.
12.4 - Para participar de licitações na modalidade de Convite, e/ou apresentar propostas nos casos de dispensa/inexigibilidade de licitações, exceto para os casos previstos nas alíneas d dos subitens 8.1 e 8.2 desta Norma, o interessado deverá estar com a Documentação Obrigatória válida no SICAF.
12.4.1 - Para as situações estabelecidas no subitem 12.4 desta Norma, as dependências que ainda não tenham implantado o SICAF deverão exigir dos interessados os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeito Negativo,
expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela
Secretaria da Receita Federal, ou Certidão Positiva com efeito Negativo, nos termos do
Art. 206 do CTN;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF;
d) Certidão Negativa de Débito (CND), perante o Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS).
12.4.1.1 - Serão aceitas certidões emitidas via internet, obtidas diretamente pela dependência da INFRAERO que estiver instruindo o processo, devendo o servidor responsável apor sua assinatura e carimbo no documento.
12.5 - O original do Edital deverá ser datado, rubricado e assinado pelo responsável pelo Órgão de Licitação, e carimbado e rubricado em todas as folhas pelo Órgão de Auditoria e pelo Órgão Jurídico da dependência.

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12.5.1 Nas dependências onde não houver Órgão Jurídico ou de Auditoria, deverão ser utilizados os Editais padrões aprovados, contendo apenas a rubrica do responsável pelo Órgão de Licitação.
12.6 - Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte integrante:
a) o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
b) orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários e totais;
1. o orçamento detalhado previsto na alínea b deste subitem, deverá compor o processo
licitatório, e deverá ser disponibilizado no site de licitação (internet) da dependência, se
houver.
c) a minuta do Contrato a ser firmado entre a Administração e a licitante adjudicatária;
d) as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
12.7 - Para efeito do disposto nesta Norma, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela deste, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança.
12.8 - O Edital de Concurso deverá indicar:
a) normas reguladoras;
b) entidade promotora;
c) entidade organizadora, quando for o caso;
d) concorrentes;
e) procedimentos para inscrição;
f) profissional habilitado (coordenador ou consultor);
g) entrega dos trabalhos;
h) normas de apresentação;
i) júri (comissão julgadora);
j) prêmios;
k) projeto definitivo;
l) disposições gerais;
m) introdução ao programa e recomendações;
n) programa;
o) observações.

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12.9 - O Edital de Leilão deverá indicar:
a) data, horário e local da realização;
b) local e horário de visita;
c) bens a serem leiloados (discriminar os lotes);
d) valor do lance mínimo de cada lote;
e) nome da repartição;
f) condições de pagamento;
g) perda do sinal ou valor pago, se o material não for retirado no lapso de tempo que for
determinado.
12.10 - No caso de Leilão, não é necessário qualquer habilitação prévia dos licitantes, uma vez que a venda é feita a vista ou a curto prazo, e a entrega dos bens arrematados só se dará quando estiver completo o pagamento e após a assinatura da respectiva ata, lavrada no local.
12.10.1 - Pode ser exigido, , quando não for pedido todo o pagamento a vista, um depósito percentual do preço, que servirá de garantia do restante, ficando o arrematante passível de perdê-lo, se não completar o pagamento no prazo fixado no Edital.

XIII - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES


13 - São responsáveis pelo processamento e julgamento das licitações:
a) na Sede: a Coordenação de Licitações e a Coordenação de Compras e Cadastro, da
Superintendência de Administração Geral (DAAG);
b) nas Superintendências Regionais e Aeroportos: o Órgão de Licitação da Gerência de
Administração.
13.1 - As Superintendências dos Aeroportos poderão realizar licitações em quaisquer de suas modalidades, desde que devidamente estruturadas para tal fim e por delegação dos
Superintendentes Regionais. Nesses casos, a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro, serão
designados pelo Superintendente do Aeroporto.
13.2 - A Comissão de Licitação encarregada de processar e julgar as licitações, ou o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, serão designados a cada licitação, mediante Ato Administrativo das seguintes autoridades:
a) na Sede, pelo Superintendente de Administração Geral;
b) nas Superintendências Regionais e nos Aeroportos, pelos Superintendentes;

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13.2.1 - No processamento e julgamento de licitação na modalidade de Convite, para compra de materiais e serviços, exceto os de engenharia e serviços contínuos, recomenda-se a constituição de Comissão Permanente, por período não superior a um ano, contado da data de expedição do Ato Administrativo, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período seguinte.
13.3 - Por razões de ordem técnica ou administrativa, as licitações nas modalidades de Concorrência, Tomadas de Preços e Pregão, de interesse da Sede ou das Superintendências Regionais, poderão ser realizadas no local onde serão executadas as obras, prestados os serviços ou feitos os fornecimentos.
13.3.1 - Para as licitações de pequeno porte e não existindo, na dependência onde os serviços serão prestados, pessoal com experiência suficiente para conduzir o processo licitatório, a Administração poderá optar pela designação de duas comissões de licitação, sendo uma com o fim específico de receber e abrir os invólucros contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços, e outra para processar e julgar a licitação em todas as suas fases. A primeira deverá ser constituída por membros com lotação na dependência onde se realizará a abertura da licitação e a segunda por membros com lotação na respectiva Superintendência Regional ou na Sede.
13.4 - A Comissão de Licitação designada para processar e julgar as licitações, terá a seguinte formação básica:
a) Presidente: titular e suplente pertencentes, preferencialmente, ao Órgão de Licitação;
b) Membro Jurídico: titular e suplente, advogados do Órgão Jurídico da Sede ou da
Superintendência Regional;
c) Membro Técnico: titular e suplente, representantes da área interessada;
d) Secretário: obrigatoriamente do Órgão de Licitação.
13.4.1 - No caso de Tomada de Preços, excepcionalmente e por conveniência administrativa, o advogado poderá ser substituído por um representante do Órgão de Licitação, com seu respectivo suplente.
13.4.2 - No caso de Convite, é dispensado o advogado.
13.4.3 - Evitar, sempre que possível, que o técnico participante da Comissão de Licitação, inclusive o autor do projeto, seja o mesmo que acompanhará a execução dos serviços ou da obra, ou receberá os materiais ou equipamentos adquiridos.
13.4.4 - A Comissão de Licitação a ser designada deverá ser composta por servidores que detenham conhecimento técnico sobre o objeto a ser licitado, inclusive conhecimento da Legislação de Licitações e Contratos.
13.5 - No caso de Convite, a Comissão de Licitação, excepcionalmente, nas pequenas dependências e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por empregado, designado por Ato Administrativo pela autoridade competente.

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XIV - DA ALIENAÇÃO

14 - Alienação é toda transferência de propriedade de um bem, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, cessão ou concessão de domínio.
14.1 - Venda é o Contrato civil ou comercial pelo qual uma das partes transfere a propriedade de um bem a outra, mediante preço certo em dinheiro.
14.2 - Permuta é o Contrato pelo qual as partes transferem e recebem um bem, uma da outra, bens esses que se substituem, reciprocamente, no patrimônio dos permutantes, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública, quando se tratar de bens móveis.
14.3 - Doação é o Contrato pelo qual uma pessoa (doador) transfere um bem do seu patrimônio para um outro (donatário), que o aceita. Permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social.
14.4 - Doação em pagamento é a entrega de um bem que não seja dinheiro, para solver dívida anterior.
14.5 - Investidura é a incorporação de uma área pública por proprietários de imóveis lindeiros, a preço nunca inferior ao da avaliação, área esta remanescente ou resultante de obra pública, que se torne inaproveitável isoladamente.
14.6 - Cessão de domínio útil é a forma de venda ou doação de terras públicas.
14.7 - A alienação, por constituir-se transferência de propriedade ou domínio, não se confunde com: cessão de posse, cessão ou permissão de uso, concessão de serviço público com ou sem realização de obras, concessão de uso de terreno público com direito real resolúvel, por serem institutos diferentes, com finalidades diversificadas e formalidades distintas para sua realização.
14.8 - Em cada caso e para cada forma de alienação de bens públicos, há necessidade de observar-se a legislação administrativa a aplicar, a fim de constatar-se a exigibilidade ou não da licitação, sob qualquer de suas modalidades.
14.9 - A alienação dos bens imóveis de propriedade da INFRAERO dependerá de autorização do Conselho de Administração, por proposta da Diretoria Executiva e nas condições por esta determinadas, bem como será invariavelmente precedida de avaliação feita por órgão especializado, sendo efetivada, regularmente, através de licitação na modalidade de Concorrência do tipo maior lance ou oferta.
14.10 - A licitação de bens imóveis poderá ser dispensada nos casos de:
a) dação em pagamento;
b) doação;
c) permuta;
d) investidura;
e) venda a outro Órgão ou Entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.

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14.11 - A alienação dos bens móveis de propriedade da INFRAERO e os da União, sob sua guarda e responsabilidade, será, obrigatoriamente, precedida de avaliação feita por Comissão de Avaliação designada para esse fim, e realizada por meio de licitação nas modalidades de Concorrência, Leilão ou Convite. No caso de não haver interessados, poderá ser utilizado o critério estabelecido em Norma da INFRAERO específica.
14.12 - A alienação de bens móveis na modalidade de Leilão ou Convite ocorrerá quando a avaliação dos mesmos, isoladamente ou em lote, não ultrapassar o valor previsto para estas modalidades.
14.13 - Nas alienações por venda, o material deverá ser agrupado em lotes homogêneos, ou seja, formado por objetos da mesma espécie ou por objetos distintos, desde que, neste caso, não fique comprometido ou invalidado o interesse do(s) licitante(s) na respectiva aquisição.
14.14 - A licitação de bens móveis poderá ser dispensada nos casos de:
a) doação, exclusivamente para fins de interesse social;
b) permuta.
14.15 - São suscetíveis de alienação:
a) os bens móveis considerados de uso antieconômico; os ociosos, que embora em perfeitas
condições de uso, não estejam sendo aproveitados, sua manutenção ou recuperação seja
onerosa ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro,
obsoletismo, acidente, capacidade ociosa ou outros fatores; e os inservíveis, quando não
mais possam ser aproveitados, em razão de absoluta impossibilidade de recuperação;
b) os materiais provenientes de demolições e de reformas de edificações, pertencentes à
INFRAERO ou à União, e cuja inaproveitabilidade seja devidamente comprovada, ou
qualquer outro tipo de sucata;
c) os bens imóveis, quando o interesse da INFRAERO o recomendar.
14.16 - Na Concorrência para venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação, a título de caução, ficando a juízo da Administração, na venda de bens móveis, a fixação ou não do valor a ser caucionado.
14.16.1 - Na fase de habilitação, poderão ser exigidos os seguintes documentos:
a) no caso de pessoa física:
1. Carteira de Identidade,
2. Cadastro de Pessoa Física (CPF).
b) no caso de pessoa jurídica - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
14.16.2 - Na concorrência, os Editais de alienação de bens imóveis e de bens móveis devem seguir os mesmos procedimentos citados anteriormente, nas modalidades de Concorrência e de Leilão, respectivamente.

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XV - DAS COMPRAS E SERVIÇOS

15 - Nenhuma compra ou serviço será feito sem a devida justificativa de sua real necessidade, adequada caracterização do seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
15.1 - As compras, sempre que possível, deverão:
a) atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações
técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência técnica e garantia oferecidas;
b) ser processadas através do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), normatizado pela NI - 6.02 (LCT), em vigor;
c) ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando a economicidade, preservada, obrigatoriamente, a modalidade pertinente ao conjunto dos materiais ou equipamentos a serem licitados.
15.2 - Nas compras deverão ser observadas ainda:
a) especificação completa do material/equipamento a ser adquirido, vedada a indicação de
marca;
b) definição das quantidades a serem adquiridas;
c) estimativa (orçamento);
d) condições de recebimento, guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do
material.
15.2.1 - Os dados relacionados nas alíneas a, b e c do subitem 15.2 desta Norma serão fornecidos pelo órgão emitente da Requisição de Compras.
15.2.2 - O recebimento de material/equipamento cujo valor seja superior ao limite estabelecido para Convite deverá ser realizado por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designada formalmente pela autoridade competente prevista no Capítulo X desta Norma.
15.3 - A relação das compras, após a sua formalização, será afixada mensalmente, em quadro de aviso de amplo acesso público, contendo:
a) número do processo (Dispensa, Inexigibilidade, Convite, Tomada de Preços, Concorrência ou Pregão, conforme o caso);
b) data da contratação;
c) descrição do material/equipamento comprado;
d) preço unitário e global;
e) quantidade adquirida;

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f) nome(s) da(s) contratada(s);
g) nome da dependência contratante.
15.4 - As compras e serviços serão processados através de licitação, respeitados os limites para cada modalidade, ou através de processo de dispensa ou inexigibilidade, devidamente formalizados, nos casos previstos nos artigos 24 ou 25 do RLCI.
15.5 - Para aquisição de material, de equipamento, de material permanente e para execução de serviços serão, adotados os seguintes procedimentos:
a) o escritório interessado preencherá a Requisição de Material (RM) para material,
equipamento ou material permanente e Carta Formal (CF), ou documento equivalente, para
execução de serviços, e enviará à área de material ou ao Órgão de Licitação, conforme o
caso;
b) no caso de material, quando constatada sua inexistência no almoxarifado, a área de material providenciará a Requisição de Compra (RC), com os dados relacionados na alínea a do subitem 11.1 desta Norma, no que couber, que será encaminhada para o Órgão de Licitação para adoção das medidas necessárias à aquisição;
NOTA - Nas dependências onde estiver implantado o Sistema de Material (SISMAT)
e o Sistema de Licitação (SISLIC), os pedidos deverão ser feitos on-line,
dispensando o preenchimento da RM e da RC.
c) no caso de execução de serviços, o pedido deverá ser encaminhado diretamente à Área de
Licitação, para as providências que se fizerem necessárias;
d) realizada a licitação, o processo deverá ser encaminhado à autoridade definida no Capítulo X
desta Norma, para fins de homologação e adjudicação, revogação ou anulação;
e) a formalização da compra ou da prestação de serviço far-se-á através de Solicitação de
Materiais e Serviços (SMS), (Form. 06.01.05 - NI - 6.01/C (LCT) para valor estabelecido até
o limite de Convite, podendo este valor ser ultrapassado desde que não resulte em
obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Comprovada a existência dessas
obrigações, deverá ser elaborado Contrato;
1. nas compras ou contratações de pronta entrega, aquelas compreendidas com prazo de
execução ou fornecimento de até 30 dias, realizadas até a modalidade de Tomada de
Preços, poderá ser dispensado o Contrato, o qual será substituído pela SMS, desde que
não resulte em obrigações futuras, inclusive assistência técnica,
2. nas dependências onde estiver implantado o Sistema de Licitação (SISLIC) a SMS será
emitida pelo próprio sistema, dispensando o preenchimento do Form. 06.01.05 - NI -
6.01/C (LCT).
f) a SMS será expedida para efeito de compromissamento das despesas previstas para serem
realizadas dentro do exercício financeiro, com vistas ao controle dos créditos
orçamentários.

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15.5.1 - As solicitações constantes das alíneas b e c do subitem 15.5 desta Norma, deverão ser formalizadas de conformidade com a alínea a do subitem 11.1 desta Norma.
15.5.2 - As SMS deverão ser emitidas em 03 (três) ou 04 (quatro) vias, conforme o caso, com a seguinte destinação:
a) uma via para o fornecedor;
b) uma via para o Almoxarifado, no caso de aquisição de material; ou para a área
requisitante, no caso de contratação de serviço;
c) uma via para arquivo no processo;
d) uma via para a dependência onde será entregue o material ou executado o serviço.
15.6 - As compras não deverão, em qualquer hipótese, admitir despesas financeiras, explícitas ou implícitas, nos prazos de venda, em função da condição de pagamento, respeitados os prazos previstos na alínea m do item 12 desta Norma.
15.7 - As aquisições ou as contratações até o limite de 02 (dois) salários mínimos deverão ser precedidas de consultas a fornecedores, preferencialmente via fax, ou via telefone, devendo neste último caso, ser anotado de próprio punho no Formulário de Aquisição Direta - FAD (Form. 06.01.03 - NI - 6.01/A (LCT), as cotações, os nomes e endereços das empresas e das pessoas contactadas, números de telefones e de fax, justificando quando a escolha não recair na cotação de menor preço.
15.7.1 - As aquisições ou as contratações feitas através de FAD, deverão ser liquidadas com recurso do fundo fixo de caixa, até o limite de 2 (dois) salários mínimos, ou outro valor a ser estabelecido pela Diretoria Financeira.
15.8 - O valor de 02 (dois) salários mínimos para compra através do FAD poderá ser ampliado até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor previsto na alínea d do subitem 8.2 desta Norma, devendo a formalização da compra ou da contratação do serviço ser feita por intermédio de expedição de SMS e instauração de processo simplificado de pesquisa de preço, utilizando-se os formulários constantes dos Anexos IV, V, VI E VII desta Norma.
15.8.1 - A ampliação do limite estabelecido no subitem precedente deverá ser regulamentado mediante Instrução de Trabalho editada pelo Diretor de Administração, no âmbito da Sede, e pelos Superintendentes Regionais no âmbito de suas dependências.

XVI - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO


16 - A revogação e a anulação são atos que deverão ser sempre fundamentados e poderão ser praticados em qualquer fase do Processo de Licitação.
16.1 - A revogação ocorrerá por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

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16.2 - A anulação ocorrerá por ilegalidade de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2.1 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar a licitante contratada, exceto se esta não der causa ao fato e já houver realizado parte do Contrato. Neste caso, a Administração deverá indenizar a contratada pelo que esta já tenha realizado até a data da declaração de nulidade e, ainda, por outros prejuízos regularmente comprovados.
16.3 - No caso de desfazimento do Processo de Licitação, fica assegurado à licitante o contraditório e a ampla defesa.
16.4 - A revogação é privativa da INFRAERO, ao passo que a anulação tanto pode ser feita pela INFRAERO como pelo Poder Judiciário.
16.5 - O disposto neste capítulo aplica-se, também, no que couber, aos atos de dispensa e
inexigibilidade de licitação.

XVII - DOS CONTRATOS

17 - O Contrato deve estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do Edital de licitação e da proposta a que se vinculam.
17.1 - Observada a competência estabelecida organicamente, deverá ser providenciada a publicação no Diário Oficial da União do extrato de Contrato, de convênio e de seus aditivos, quando for o caso, que é condição indispensável para sua eficácia, no prazo máximo de 20 dias corridos, contado a partir da data de sua assinatura, ficando dispensados de publicação os extratos de Contratos decorrentes das situações previstas no item 9 desta Norma.
17.1.1 - Os extratos de Contratos e de seus aditivos publicados no Diário Oficial da União deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
a) nome da empresa/dependência;
b) número de série seqüencial/anual;
c) espécie;
d) resumo do objeto;
e) modalidade da licitação/número/data, ou se for o caso, da dispensa ou inexigibilidade,
citando-se a fundamentação legal e a referência ao pertinente processo;
f) Programa Orçamentário (código orçamentário);
g) valor global;
h) valor a ser pago no exercício corrente e em cada um dos subseqüentes;

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i) prazo de vigência;
j) data da assinatura;
k) nome completo, cargo ou função dos signatários.
17.1.2 - Os extratos de convênios a serem publicados no Diário Oficial da União deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
a) espécie;
b) denominação, domicílio e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) dos signatários;
c) resumo do objeto;
d) crédito pelo qual correrá a despesa, número e data da Nota de Empenho ou Nota de
Movimentação de Crédito (documento equivalente);
e) valor a ser transferido ou descentralizado no exercício em curso e, se for o caso, o previsto para exercícios subseqüentes, bem como o da contrapartida que o convenente se obriga a aplicar; f) prazo de vigência e data da assinatura;
g) código da Unidade Gestora, da gestão e classificação funcional programática e econômica, correspondente aos respectivos créditos;
h) nome completo, cargo ou função dos signatários.
17.2 - É nulo e não produzirá nenhum efeito o Contrato verbal com a INFRAERO, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido na alínea a do subitem 8.2 desta Norma.
17.3 - A contratação, decorrente de dispensa ou inexigibilidade de licitação, deve atender aos termos do ato que autorizou a sua celebração e à proposta.
17.4 - São cláusulas necessárias em todo Contrato as que estabeleçam:
a) o objeto e seus elementos característicos;
b) o regime de execução ou a forma de fornecimento;
c) o preço e as condições de pagamento; os critérios, a data-base e a periodicidade da
repactuação e do reajustamento de preços, conforme o caso; os critérios de atualização
monetária entre a data do adimplemento das obrigações até a do efetivo pagamento;
d) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de
recebimento provisório e/ou definitivo, conforme o caso;
e) a indicação dos recursos para atender às despesas;
f) a garantia oferecida para assegurar sua plena execução, quando exigida;

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g) os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os percentuais das
multas;
h) os casos de rescisão;
i) o reconhecimento dos direitos da INFRAERO, em caso de rescisão administrativa;
j) as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
k) a vinculação ao Edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, e a proposta do proponente vencedor;
l) a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
classificação exigidas na licitação, na dispensa ou na inexigibilidade;
m) a legislação aplicável à execução;
17.5 - A critério da INFRAERO, e desde que previsto no Instrumento Convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia do Contrato, cabendo à contratada optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes últimos serem negociáveis na Bolsa de Valores, fato que deverá ser certificado por Corretora, inclusive declarando os valores de mercado do título;
b) fiança bancária;
c) seguro-garantia.
17.5.1 - A garantia de execução do Contrato em quaisquer de suas modalidades, quando exigida, não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, exceto nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela INFRAERO e dos quais o contratado ficará depositário, devendo-se nesta hipótese, ser acrescido ao valor da garantia o valor desses bens.
17.5.2 - O limite de garantia previsto no subitem 17.5.1 desta Norma, poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do Contrato, para obras, serviços e fornecimento de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer fundamentado, aprovado pelo Diretor de Administração, para as licitações promovidas pela Sede e pelos Superintendentes Regionais, para as licitações promovidas pelas dependências sob sua jurisdição.
17.5.3 - A garantia prestada em títulos:
a) confere à INFRAERO, de pleno direito, o poder de deles dispor e aplicar o produto de sua alienação na ocorrência dos casos previstos no Edital ou Contrato;
b) obriga o prestador da garantia a ressarcir o valor, dentro de 3 (três) dias após a notificação;
c) autoriza a INFRAERO a reter o valor residual excedente da garantia, para satisfação de
perdas e danos e também multa aplicada.

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17.5.4 - A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída até 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de entrega e recebimento definitivo do equipamento, da obra ou do serviço, ou de outra forma se assim dispuser o Edital ou o Contrato, respeitado o prazo máximo estabelecido naqueles instrumentos.
17.5.4.1 - Nos Contratos de prestação de serviços contínuos, a garantia será liberada após a integral execução do contrato, desde que a contratante tenha cumprido todas as obrigações contratuais, ou em outro prazo conforme dispuser o Edital.
17.5.5 - A fiança bancária deverá ser prestada por entidade financeira, segundo as normas expedidas pelos órgãos competentes, devendo, entre outras condições, constar do Instrumento a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 1.491 do Código Civil.
17.5.5.1 - No caso de pagamento a título de adiantamento, o contratado fica obrigado a apresentar uma caução na modalidade de fiança bancária, correspondente a 100% (cem por cento) da importância recebida, com prazo de validade igual ao da vigência do Contrato.
17.5.5.2 - O adiantamento previsto no subitem precedente, somente deverá ser aplicado nos casos de aquisição de máquinas e equipamentos, cuja antecipação de pagamento não poderá ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor do bem.
17.5.5.3 - Em caso de fiança bancária prestada por banco estrangeiro, a garantia só será aceita se confirmada pelo Banco do Brasil S.A.
17.5.6 - Sobre o valor da caução prestada em moeda corrente, na ocasião de sua devolução, o valor original será corrigido pelo critério de cálculo estabelecido na fórmula do item 12 desta Norma.
17.6 - O seguro-garantia será realizado mediante a entrega da competente apólice e suas condições, emitida por Seguradora em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, em favor exclusivamente da INFRAERO, cobrindo o risco de quebra de Contrato.
17.7 - As garantias para cumprimento do Contrato consistirão:
a) em caução inicial, do percentual estabelecido no Ato Convocatório da licitação, sobre o
valor do Contrato;
b) em garantias complementares, inclusive retenções de parte do valor das faturas a pagar,
conforme estabelecido no Ato Convocatório da licitação;
c) apresentação, para celebração de contrato de obras, de apólice de Seguro de Riscos de
Engenharia, em favor da INFRAERO, por valor e prazo de vigência não inferiores aos do
Contrato. O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual; do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período;
17.7.1 - A garantia complementar, constituída pelas retenções, será liberada logo após a aceitação provisória, parcial ou total, da obra ou serviço; a garantia inicial será liberada em seguida à aceitação definitiva.

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17.7.2 - As garantias prestadas não poderão vincular-se a novas obrigações, salvo após sua liberação.
17.8 - É facultativa a exigência da garantia de Contratos nos seguintes casos:
a) para obras e serviços com prazo de execução de até 60 (sessenta) dias;
b) para aquisição de equipamentos e materiais com pagamento de pronta entrega;
c) para os Contratos administrativos (prestação de serviços), exceto para os de prestação de serviços contínuos;
d) para as obras/serviços contratados através de Convite.
17.9 - A duração dos Contratos regidos por esta Norma da INFRAERO ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
a) aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano
Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da INFRAERO e desde que isso tenha sido previsto no Ato Convocatório;
b) à prestação dos serviços a serem executados de forma contínua, que poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses;
c) ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início da vigência do Contrato.
17.9.1 - Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente, indicada no item 10 desta Norma, o prazo de que trata a alínea b do subitem 17.9 desta Norma, poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses.
17.9.2 - O prazo de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração do projeto ou especificações, pela INFRAERO;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
c) interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no
interesse da INFRAERO;
d) aumento ou supressão das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites
previstos no subitem 17.9.3 desta Norma.

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17.9.3 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), e as supressões, sem limite de percentual, porém, ocorrendo de comum acordo entre as partes, devendo ser devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, registrando-se tal fato no processo de gerenciamento do Contrato.
17.9.3.1 - Para celebração de Termos Aditivos aos Contratos de obras e serviços de engenharia ficam estabelecidas as seguintes regras:
a) a autoridade que assinou o Contrato poderá celebrar o Termo Aditivo sem autorização
superior até 10% (cumulativamente) do valor do Contrato, desde que não ultrapasse o
seu limite de competência.
b) o Termo Aditivo que envolver variação no valor do Contrato acima de 10 %
(cumulativamente), terá que ser autorizado pela autoridade de nível hierárquico
superior
c) a autoridade competente para assinar o Termo Aditivo, terá como base para a tomada de
decisão, obrigatoriamente, os seguintes pareceres, que deverão estar acompanhados dos
documentos comprobatórios:
1. parecer do Gestor do Contrato propondo a celebração do Termo Aditivo, tecendo
considerações e apresentando explicações sobre a natureza, o objeto, as motivações,
conveniências e os aspectos técnicos e/ou fáticos que aconselhem a sua formalização, destacando a viabilidade e vantagens técnicas (alterações de quantitativos, alterações de especificações e soluções de engenharia) e financeiras (otimização dos custos e negociação de preços dos insumos novos, declarando expressamente que os preços novos não são superiores aos de mercado, anexando a planilha comparativa demonstrando a viabilidade econômica do negócio, embasada em preços atuais, devidamente comprovados),
2. parecer do Órgão de Auditoria, se houver,
3. parecer do Órgão Jurídico, no que diz respeito à legalidade e aos aspectos mais
relevantes, para fins de formalização do respectivo ato.
17.10 - Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
17.10.1 - Em se tratando de obras e serviços de engenharia:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
Termo Circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação
escrita da contratada;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente referida
no item 10 desta Norma, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o
decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais.

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17.10.2 - Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente
aceitação.
17.10.3 - O recebimento e o aceite decorrente de contratações realizadas nas modalidades de Tomada de Preços, Concorrência e Pregão, obrigatoriamente será feito por Comissão designada para esta finalidade.
17.11 - Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante Termo Circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
17.12 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras ou dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
17.13 - O prazo a que se refere a alínea b do subitem 17.10.1 desta Norma não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no Edital.
17.14 - Na hipótese de o Termo Circunstanciado ou a verificação a que se refere este capítulo não ser, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à INFRAERO nos 15 (quinze) dias anteriores à execução dos mesmos.
17.15 - Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto para a modalidade de Convite, para compras e
serviços que não sejam de engenharia, desde que não se componham de aparelhos,
equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
17.15.1 - O recebimento previsto no subitem 17.15 desta Norma será feito mediante recibo.
17.16 - Toda prorrogação de prazo contratual deverá ser justificada, por escrito, e previamente aprovada pela autoridade competente prevista nesta Norma.
17.17 - Todos os documentos vinculados à gestão dos Contratos, a partir da emissão da Ordem de Serviço, deverão ser inseridos em PEC própria, individualizada por Contrato.
17.18 - As obrigações decorrentes de licitação ou de processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, serão pactuados através de:

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a) termo de Contrato, para obras, serviços e aquisições de vulto e complexidade e, ainda,
para qualquer material/equipamento, independentemente do seu valor, desde que importe
em obrigações futuras (garantia, assistência técnica etc.);
b) Solicitação de Materiais e de Serviços (SMS), nos casos relativos a material, equipamento e serviço de pronta entrega, que não importe em obrigação futura, independentemente do seu valor.
17.19 - A INFRAERO rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com o Contrato.
17.20 - A contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, quando autorizada pela INFRAERO, nos termos do Instrumento Convocatório da licitação ou do Contrato.
17.21 - As subcontratações de obras, serviços e equipamentos, quando autorizadas pela INFRAERO, são de exclusiva responsabilidade da contratada.
17.21.1 - A subcontratação não desobriga a contratada para com a INFRAERO, naquilo que transferiu à execução de terceiros. Todos os ônus decorrentes, inclusive erros, omissões, defeitos e imperfeições serão de sua responsabilidade.
17.22 - São causas que podem determinar a rescisão do Contrato:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das suas cláusulas ou
condições;
b) a lentidão no seu cumprimento, levando a INFRAERO a presumir a não conclusão da obra, serviço ou fornecimento, nos prazos estabelecidos;
c) o atraso injustificável, superior a 30 (trinta) dias da obra, serviço ou fornecimento, sem que caiba direito algum à contratada, mesmo que a obrigação tenha sido parcialmente
cumprida;
d) a paralisação da obra, serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à
INFRAERO;
e) a não apresentação de garantia, de acordo com as condições estipuladas no Edital, bem
como das complementações necessárias, quando for o caso;
f) o não recolhimento de multa, dentro do prazo fixado;
g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada,
que a juízo da INFRAERO, prejudique a execução do instrumento contratual;
h) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem ou a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitidas no Edital e no instrumento
contratual, ou se obtida prévia autorização escrita da INFRAERO, bem como fusão, cisão
ou incorporação que afetem a capacidade da contratada de boa execução do Contrato;
i) a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

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j) a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
k) o desatendimento das determinações emanadas da fiscalização da INFRAERO, assim como de órgãos superiores;
l) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
m) o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundo, que
caracterizem a insolvência da contratada;
n) as razões de conveniência administrativa;
o) a supressão, por parte da INFRAERO, de obra, serviço ou fornecimento, acarretando
modificação do valor inicial do instrumento contratual, além do limite previsto nesta
Norma, sem prévio acordo entre as partes;
p) a suspensão, por ordem escrita da INFRAERO, de sua execução por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do instrumento contratual; e
r) outros casos previstos no Edital.
17.23 - A rescisão do Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da INFRAERO, nos casos previstos nas alíneas a a n do subitem anterior, independentemente de notificação ou de interpelação judicial
ficando, ainda, a contratada, sujeita às penalidades previstas no Capítulo XVIII desta
Norma, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie;
b) determinada, também por ato unilateral e escrito da INFRAERO, nas ocorrências previstas às alíneas n e q do subitem 17.22 desta Norma;
c) por ato unilateral do contratado, na ocorrência das hipóteses previstas às alíneas o, p e q do subitem 17.22 desta Norma;
d) por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a INFRAERO;
e) judicial, nos termos da legislação.
17.24 - A rescisão por ato unilateral da INFRAERO ou por acordo entre as partes, dependerá da manifestação de quem autorizou a lavratura do Contrato, após ouvido o Órgão Jurídico da Dependência.
17.25 - Nas hipóteses de rescisão a que se referem as alíneas o e p do subitem 17.22 desta Norma, será a contratada ressarcida dos prejuízos sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo ainda direito a:
a) devolução de garantia, se prestada;
b) pagamento dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão;

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c) pagamento do custo da desmobilização.
17.26 - Na hipótese prevista à alínea q do subitem 17.22 desta Norma, a contratada fará jus
tão-somente a receber as parcelas discriminadas às alíneas a e b do subitem 17.25 desta
Norma.
17.27 - A rescisão do Contrato acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo quando for o caso, das penalidades previstas em lei e neste Instrumento:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato
próprio da INFRAERO;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados
na execução do Contrato e necessários à sua continuidade, que serão devolvidos ou
ressarcidos posteriormente, mediante avaliação;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da INFRAERO dos valores das
multas e indenização a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à
INFRAERO.
17.27.1 - Na aplicação da medida de rescisão ou na ocorrência de distrato fica assegurado à INFRAERO o direito de prosseguir, diretamente ou por intermédio de terceiros, na execução da obra, serviço ou fornecimento não realizado, a seu exclusivo critério.

XVIII - DAS SANÇÕES


18 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela INFRAERO no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) perda integral da caução de participação de licitação, quando exigida;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
c) responder por perdas e danos causados à INFRAERO, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
INFRAERO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos.

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18.1 - É facultado à INFRAERO, quando a licitante adjudicatária não apresentar a garantia contratual, se exigida, ou não assinar o Contrato no prazo estabelecido no Instrumento Convocatório, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço. Neste caso, havendo recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 18 desta Norma.
18.2 - Ocorrendo atraso na execução do Contrato, serão aplicadas à contratada as seguintes multas:
18.2.1 - Para fornecimento e instalação de equipamentos, contratação de obras e serviços de engenharia e de manutenção não contínuos, as multas serão aplicadas pela seguinte fórmula: M = C x F x N x T
sendo:
M = Valor da multa;
C = Valor correspondente à fase, etapa ou parcela do serviço ou fornecimento em atraso;
T = Prazo concedido para execução da fase, etapa ou parcela do serviço ou fornecimento em dias corridos;
F = Fator progressivo, segundo a tabela a seguir;
N = Período de atraso por dias corridos.
PERÍODO DE ATRASO DIAS/CORRIDOS F
1º Até 10 dias
2º De 11 a 20 dias
3º De 21 a 30 dias
4º De 31 a 40 dias
5º Acima de 40 dias
0,01
0,02
0,03
0,04
0,05
18.2.2 - O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês em que a fase, parcela ou etapa do serviço ou fornecimento for efetivamente concluído.
18.3 - A contratada ficará, ainda, sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato, caso descumpra qualquer outra condição contratual ajustada, e em especial quando:
a) não se aparelhar convenientemente para a execução do objeto contratado;
b) por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos do Órgão de Fiscalização;
c) deixar de atender determinação do Órgão de Fiscalização para reparar ou refazer serviços não aceitos.

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18.4 - A contratada incorrerá na multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, quando rescindir injustificadamente o Contrato ou der causa à sua rescisão, sem prejuízo de indenizar a INFRAERO em perdas e danos, com a conseqüente suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO, podendo, ainda, ser declarada inidônea para contratar e licitar com a Administração Pública.
18.5 - A contratada para o fornecimento de material incorrerá na multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sem justificativa aceita pela INFRAERO, aplicada sobre o valor do fornecimento não realizado no prazo estabelecido.
18.5.1 - O atraso superior a 30 (trinta) dias será considerado como recusa de fornecimento, ensejando a rescisão do Contrato de pleno direito e por justa causa, e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, com a conseqüente suspensão do direito de licitar ou contratar com a INFRAERO, podendo, ainda, ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, juntamente com os sócios integrantes de seu ato constitutivo, no caso de sociedades por cotas, ou seus administradores, para o caso de sociedades anônimas.
18.6 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega do material só será conhecido pela INFRAERO, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Protocolo Geral da INFRAERO, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
18.7 - À empresa contratada para prestação dos serviços contínuos serão aplicadas, além da multa prevista no subitem 18.3 desta Norma, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito, na primeira ocorrência;
b) multa de 2% (dois por cento) do valor mensal do respectivo Contrato, na segunda
ocorrência;
c) multa de 4% (quatro por cento) do valor mensal do respectivo Contrato, na terceira
ocorrência;
d) multa de 8% (oito por cento) do valor mensal do respectivo Contrato, na quarta ocorrência;
e) rescisão contratual e multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do respectivo Contrato, quando a falta, no entender da INFRAERO, justificar a adoção destes atos, ficando também suspenso de licitar e contratar com a INFRAERO, podendo, ainda, ser declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública, juntamente com os sócios integrantes de seu ato constitutivo, no caso de sociedades por cotas, ou seus administradores, para o caso de sociedades anônimas.
18.8 - A contratada inadimplente ficará sujeita, ainda, a:
18.8.1 - responder por perdas e danos ocasionados à INFRAERO, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato.

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18.9 - O contratado para fornecimento de bens com garantia e assistência técnica pós venda, incluindo o fornecimento de peças sobressalentes, quando exigido, além das multas previstas nos subitens
18.2 ou 18.5 desta Norma, estará sujeito às seguintes penalidades, caso não atenda aos
chamados de suporte técnico, sem justificativa aceita pela INFRAERO, durante o prazo de
garantia dos bens e da vida útil dos produtos fornecidos, por período razoável de tempo, na
forma da lei.
a) multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao dia, até o quinto dia de atraso;
b) o atraso superior a 5 (cinco) dias será considerado como recusa de atendimento a chamados de suporte técnico, ensejando a rescisão e cancelamento do Contrato, por justa causa, e aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e conseqüente aplicação da pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com a INFRAERO, podendo, ainda, ser
declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos.
18.10 - A licitante que injustificada e infundadamente se insurgir contra a decisão da Comissão de Licitação ou da autoridade superior, quer através de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, caso tenha o seu pedido indeferido, será acionada judicialmente para reparar os danos causados à INFRAERO, em razão de sua ação procrastinatória.
18.11 - As advertências, multas e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO serão registradas no campo próprio do cadastro do Fornecedor ou do Prestador do Serviço, nos sistemas SICAF e SISLIC.

XIX - DA IMPUGNAÇÃO, RECURSO E REPRESENTAÇÃO

19 - A impugnação do Edital e seus anexos poderá ser feita da seguinte forma:
a) por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a abertura da licitação, devendo a Comissão de Licitação responder em até 03 (três) dias úteis;
b) pela licitante, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de recebimento da documentação de habilitação e proposta, devendo a Comissão de Licitação responder antes de proferido o
resultado de habilitação.
19.1 - Os pedidos de impugnações deverão ser dirigidos à autoridade que assinou o Edital.
19.2 - Qualquer licitante, contratada ou pessoa física ou jurídica, poderá representar ao Tribunal de Contas da União ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades em licitações/contratações.
19.3 - Dos atos praticados por preposto da INFRAERO nos processos licitatórios, cabe recurso:

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a) da decisão da Comissão de Licitação, no tocante à fase de habilitação e de classificação de proposta;
b) da decisão da autoridade competente, no tocante à revogação ou anulação de licitação.
19.4 - Da data de divulgação da decisão, nos termos do item precedente, a licitante, se dela discordar, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso.
19.4.1 - Interposto recurso, dele se dará ciência, formalmente, a todas as licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.4.2 - O recurso deverá ser dirigido à autoridade competente determinada no Ato Convocatório e entregue, mediante protocolo, na área de Comunicações Administrativas da INFRAERO, no horário de funcionamento da dependência promotora da licitação.
19.4.2.1 - O recurso poderá ser interposto via fax, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no local indicado no Instrumento Convocatório, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias corridos da data do término do prazo recursal.
19.4.3 - O recurso referente à fase de habilitação ou de classificação de proposta terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e por razões de interesse público, atribuir efeito suspensivo ao recurso de que trata o subitem 19.3.2 desta Norma.
19.5 - A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições constantes do Edital não será conhecido.
19.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Norma, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se dia útil aquele de expediente na dependência promotora da licitação.
19.7 - Nenhum prazo de impugnação ou recursal se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
19.8 - Em se tratando de licitações na modalidade de Convite, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da classificação de proposta.
19.9 - Dos atos praticados por preposto da INFRAERO nos processos licitatórios, cabe representação:
a) da decisão da Comissão de Licitação, no tocante à fase de habilitação e de classificação de proposta, ou da fiscalização do Contrato que não caiba recurso hierárquico;
b) a representação deverá ser dirigida ao Presidente da INFRAERO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que poderá, a seu exclusivo critério, atribuir efeito suspensivo dos atos praticados na alínea a do item 19.9 desta Norma;

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c) a impugnação do Edital e a interposição de recurso nas licitações realizadas na modalidade
de Pregão, obedecerão o rito previsto no Decreto nº 3.555, de 08/08/2000.

XX - DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DE PREÇOS

20 - O reajuste ou a repactuação serão aplicados como forma de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato dentro do prazo de sua validade.
20.1 - O Instrumento Convocatório expressará em cada licitação, quando for o caso, a fórmula de reajuste aplicável ao Contrato, vinculada a índices que reflitam as variações de custo de produção ou de preço dos insumos utilizados, ou a índices setoriais ou regionais de preços e custos, ou a outros que a legislação pertinente venha a estabelecer.
20.1.1 - O reajuste contratual se aplica exclusivamente à aquisição de máquinas e equipamentos, obras e serviços de engenharia, observado o interregno de 12 (doze) meses a contar da data de abertura da licitação, que deverá obedecer, rigorosamente, à fórmula prevista no Instrumento Convocatório, exceto se sobrevier norma legal estabelecendo novos critérios. Nesse caso, o Contrato se adequará às condições que vierem a ser estabelecidas.
20.2 - Na prestação de serviços, exceto para os previstos no subitem precedente, será vedada a indexação a qualquer título, podendo, no entanto, prever dispositivo que possibilite a repactuação de preços após o interregno de 12 (doze) meses, contado a partir da data de
apresentação da proposta.
20.2.1 - A repactuação obedecerá aos preços praticados no mercado e, no que couber, às instruções baixadas pelo Governo Federal, disciplinadas pela Diretoria Executiva da INFRAERO.
20.3 - Admite-se a revisão do preço contratado toda vez que houver necessidade de reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da INFRAERO para a justa remuneração da obra, do serviço ou do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
20.4 - Este capítulo será disciplinado em Norma específica.

XXI - DOS CONVÊNIOS


21 - Aplicam-se as disposições desta Norma, no que couber, aos Convênios, Acordos, Ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados pela INFRAERO.

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21.1 - A celebração de Convênio, Acordo ou Ajuste entre a INFRAERO e órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela dependência interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação do objeto a ser executado;
b) metas a serem atingidas;
c) etapas ou fases de execução;
d) plano de aplicação dos recursos financeiros;
e) cronograma de desembolso;
f) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;
g) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos
próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se
o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
21.2 - As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:
a) quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos
recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno;
b) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados
no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na
execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas
conveniais básicas;
c) quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe
repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
21.3 - Os saldos de convênios, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos
verificar-se em prazos menores que um mês.
21.4 - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

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21.5 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
21.5 Caso a INFRAERO venha firmar acordos, constratos, convênios ou ajustes, bem como empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral com os Estados, Distrito Federal e Municípios, ou mesmo empresas públicas a estes vinculadas direta ou indiretamente, está ela sujeita às regras introduzidas pelo Decreto nº 3.788, de 11.04.2001, devendo exigir dessas entidades a apresentação do CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária, de que trata a Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001, expedida pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.

XXII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


22 - Nas dependências onde estiver implantado o SICAF, só poderá contratar com a INFRAERO e participar de suas licitações, na modalidade de Convite, a empresa com a documentação obrigatória válida no SICAF, e nas modalidades de Tomada de Preços, Concorrência e Pregão, a empresa que tiver habilitação parcial válida no SICAF.
22.1 - Nas dependências em que não estiver implantado o SICAF, a Regularidade Fiscal dos licitantes será verificada à vista da documentação estabelecida no subitem 12.4.1 desta Norma.
22.2 - Não será obrigatório o cadastramento de licitantes no SICAF, quando se tratar de licitações para concessão de uso de áreas em aeroportos ou para credenciamento de serviços médicos e odontológicos, devendo, nestes casos, figurar nos respectivos editais a opção do cadastro no SICAF ou apresentação de todos os documentos de habilitação referenciados nos artigos 28, 29 e 31 do RLCI, ou conforme estabelecer o Edital Padrão aprovado para essas contratações.
22.3 - Excepcionalmente, nos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, exceto para as situações previstas nos incisos I e II do art. 24 do RLCI, as empresas não cadastradas no SICAF poderão apresentar os documentos de Regularidade Fiscal conforme relação constante do subitem 12.4.1 desta Norma.
22.4 - Ficam dispensadas de cadastramento no SICAF e de apresentação de documentos de regularidade fiscal, as empresas consultadas para apresentarem propostas para venda de
materiais ou para prestação de serviços, por dispensa de licitação, até os limites estabelecidos nas alíneas d dos subitens 8.1 e 8.2 desta Norma, respectivamente, desde que para entrega imediata e na sua totalidade, e que não gere obrigação futura.

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XXIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23 - Os valores de que trata esta Norma serão corrigidos na fórmula ou percentuais expedidos por ato do Poder Executivo. A Superintendência de Administração Geral fará a atualização e distribuirá às áreas da Empresa.
23.1 - Os critérios e procedimentos para administração e controle dos bens móveis patrimoniais da INFRAERO, e dos pertencentes à União, sob a guarda e responsabilidade da INFRAERO, para fins de alienação, estão estabelecidos em Norma específica.
23.2 - O cumprimento desta Norma, pelas dependências, será ave riguado mediante inspeções realizadas a qualquer tempo, pela Superintendência de Administração Geral e pelo Órgão de Auditoria da Sede, sem prejuízo do sistema de controle a que estão sujeitas.
23.3 - Compete à Diretoria de Administração, por intermédio da Superintendência de Administração Geral, acompanhar a execução desta Norma, podendo expedir instruções complementares, quando necessário.
23.4 - Os registros cadastrais e de preços estão estabelecidos em Norma específica.
23.5 - Esta Norma da INFRAERO revoga a NI - 6.01/B (LCT), de 19 de setembro de 2001, e quaisquer disposições em contrário.

ANEXO I - RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO II - QUADRO DE VALORES DOS LIMITES ATUALIZADOS PARA LICITAÇÃO
ANEXO III - FORM. 06.01.01 - NI - 6.01/C (LCT) - RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL
ANEXO IV - FORM. 06.01.02 - NI - 6.01/C (LCT) - PROCESSO SIMPLICADO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ANEXO V - FORM. 06.01.03 - NI - 6.01/C (LCT) - FORMULÁRIO DE AQUISIÇÃO
DIRETA - FAD
ANEXO VI - FORM. 06.01.04 - NI - 6.01/C (LCT) - FORMULÁRIO DE HOMOLOGAÇÃO
ANEXO VII - FORM. 06.01.05 - NI - 6.01/C (LCT) - SOLICITAÇÃO DE MATERIAL E SERVIÇOS - SMS
ANEXO VIII - FORM. 01.06.02/A - NI - 1.06 (PDO) - ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO/CONVÊNIO
ANEXO IX - FORM. 01.06.03/A - NI - 1.06 (PDO) - ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE TERMO ADITIVO
ANEXO X - ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A INFRAERO
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - II -
ANEXO II
NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO: QUADRO DE VALORES DOS LIMITES ATUALIZADOS PARA  LICITAÇÃO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
MODALIDADES DE LICITAÇÃO VALORES LIMITES
CONCORRÊNCIA Acima de R$ 1.500.000,00
TOMADA DE PREÇOS Até R$ 1.500.000,00
CONVITE Até R$ 150.000,00
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Até R$ 30.000,00
PREGÃO INDETERMINADO
CONCORRÊNCIA Acima de R$ 650.000,00
TOMADA DE PREÇOS Até R$ 650.000,00
CONVITE Até R$ 80.000,00
COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO
Até R$ 16.000,00
BENS IMÓVEIS
CONCORRÊNCIA Não há.
CONCORRÊNCIA Acima de R$ 650.000,00
LEILÃO Até R$ 650.000,00
ALIENAÇÃO BENS MÓVEIS
CONVITE Até R$ 80.000,00
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - III -
ANEXO III
NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO: FORM. 06.01.01 - NI - 6.01/C (LCT) - RECIBO
DE ENTREGA DE EDITAL
DATA EFETIV. 15/FEV/2002
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
INSTRUÇÕES PARA CONFECÇÃO DO FORMULÁRIO:
1) FORMATO: 148 mm x 210mm.
2) TIPO DE PAPEL: Sulfite AP - 24 , cor branca.
3) IMPRESSÃO: Tinta preta em bloco de 100 x 1.
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL
Nº da Licitação: _____________________________ Valor do Edital: _________________
Recibo de Pagamento nº: _______________________________ Data: _____/_____/_____
Licitante: __________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
CEP: ____________________ Cidade: _____________________ Estado: _____________
Telefone (s): _____________________________________ Fax: _____________________
Representante da Licitante: ____________________________________________________
Telefone (s): _____________________________________ Fax: _____________________
Recebi da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, o
edital da licitação referenciada.
_______________________________ _______ de _______________ de _______
_____________________________________
NOME
_____________________________________
ASSINATURA
Form. 06.01.01 06.01.01 - NI - 6.01/C
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - IV -
ANEXO IV NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO: FORM. 06.01.02 - NI 6.01/C (LCT) - PROCESSO
SIMPLIFICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA EFETIV. 15/FEV/2002
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
PROCESSO SIMPLIFICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DAAG
DL Nº 000/................/....
OBJETO:
FINALIDADE: Form. 06.01.02 - NI 6.01/C (LCT)
INSTRUÇÕES PARA CONFECÇÃO DO FORMULÁRIO:
1) FORMATO: 210 mm x 297mm.
2) TIPO DE PAPEL: Sulfite AP - 24 , cor branca.
3) IMPRESSÃO: Tinta preta em bloco de 100 x 1.
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - V -
ANEXO V NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO: FORM. 06.01.03 - NI - 6.01/C (LCT) - FORMULÁRIO DE
AQUISIÇÃO DIRETA - FAD
DATA EFETIV. 15/FEV/2002
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
Nº do FAD FORMULÁRIO DE AQUISIÇÃO DIRETA - FAD
MATERIAL SERVIÇO ÁREA REQUISITANTE: CENTRO DE CUSTO:
ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO FINALIDADE:
_____/_____/_____ _______________________________
Data Assinatura/Carimbo do Requisitante
RESERVADO AO ALMOXARIFADO
NÃO EXISTE EM ESTOQUE
____/____/____
______________________________
Data Assinatura/Carimbo
FORNECEDORES CONSULTADOS
PROPONENTES ENDEREÇOS TELEFONES CONTATOS
1 -
2 -
3 -
4 -
5 -
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
PREÇOS UNITÁRIOS POR PROPONENTE
ITEM ESPECIFICAÇÃO
QUANT
.
UNID.
1 2 3 4 5
TOTAIS:
PESQUISA REALIZADA EM:
___/____/____
_________________________
Data Assinatura/Carimbo do Responsável pela
Pesquisa
AUTORIZAÇÃO/GESTOR DO PROGRAMA
_____/_____/____ _______________________
Data Assinatura/Carimbo
Form. 06.01.03 - NI - 6.01/C (LCT)
INSTRUÇÕES PARA CONFECÇÃO DO FORMULÁRIO:
1) FORMATO: 210mm x 297mm.
2) TIPO DE PAPEL: Sulfite AP-24 cor branca.
3) IMPRESSÃO: Tinta preta em bloco, 100 x 1.
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - VI -
ANEXO VI
NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO:
FORM. 06.01.04 - NI - 6.01/C (LCT) - FORMULÁRIO
DE HOMOLOGAÇÃO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
FORMULÁRIO DE HOMOLOGAÇÃO
DL Nº 000/.............../............ FLS.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR/PRESTADOR DO SERVIÇO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO :
DADOS PARA EMISSÃO DE SMS:
EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO
Valor R$: Cód. Orçamentário:
APROVAÇÃO
Aprovo a dispensa de licitação com fundamento no Inciso II do Art. 24 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO.
______________________, _____ de ____________________ de ________ .
______________________________________________
Carimbo/Assinatura do Gestor do Programa
Form. 06.01.04 - NI - 6.01/C (LCT)
INSTRUÇÕES PARA CONFECÇÃO DO FORMULÁRIO:
1) FORMATO: 210mm x 297mm.
2) TIPO DE PAPEL: Sulfite AP-24 cor branca.
3) IMPRESSÃO: Tinta preta em bloco, 100 x 1.
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - VII -
ANEXO VII
NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO:
FORM. 06.01.05 - NI - 6.01/C (LCT) - SOLICITAÇÃO DE
MATERIAL E SERVIÇOS - SMS
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
SOLICITAÇÃO DE MATERIAL E SERVIÇOS - SMS
DEPENDÊNCI
A
SMS Nº NP
FORNECEDOR CNPJ
ENDEREÇO CÓD. ORÇAMENTÁRIO
SOLICITAMOS O FORNECIMENTO DO MATERIAL OU A EXECUÇÃO ABAIXO ESPECIFICADO, RESPEITADAS AS CONDIÇÕES CONTIDAS NO(A) E ACEITAS EM SUA
PROPOSTA
VALOR
ITEM QUANT. UND. ESPECIFICAÇÃO
UNITÁRIO TOTAL
NOTAS:
1 - DEVOLVER ORIGINAL ANEXO À NOTA FISCAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
2 - O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO SOMENTE ATRAVÉS DE OPB-ORDEM DE PAGAMENTO
BANCÁRIA, INFORMAR NO DOCUMENTO DE COBRANÇA
BANCO/Nº AGÊNCIA/Nº C/CORRENTE
Local e Data Assinatura/carimbo - Gestor do Programa
Form. 06.01.05 - NI - 6.01/C (LCT) 1ª VIA - FORNECEDOR 2ª VIA - PROCESSO LICITATÓRIO 3ª VIA - ALMOXERIFADO OU ORGÃO REQUISITANTE 4ª VIA - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL OU AEROPORTO, QUANDO APLICÁVEL
INSTRUÇÕES PARA CONFECÇÃO DO FORMULÁRIO:
1) FORMATO: 210mm x 297mm.
2) TIPO DE PAPEL: Sulfite AP-24 cor branca.
3) IMPRESSÃO: Tinta preta em bloco, frente e verso, 100 x 1.
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - VIII.1 -
ANEXO VIII
NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO:
FORM. 01.06.02/A - NI - 1.06 (PDO) - ELEMENTOS
PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO/CONVÊNIO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO/CONVÊNIO
DIRETORIA
DEPARTAMENTO/ASSESSORIA
DEPENDÊNCIA
CGC/CNPJ
N0 CONTRATO/CONVÊNIO
DATA DE ASSINATURA
/ /
ENDEREÇO
BAIRRO/DISTRITO
CEP
MUNICÍPIO
FONE/FAX
UF
CONTRATADA/CONVENENTE
NOME/RAZÃO SOCIAL
CGC/CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO
BAIRRO/DISTRITO
CEP
MUNICÍPIO
FONE/FAX
UF
REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DA CONTRATADA/CONVENENTE
NOME
CARGO
RG
ÓRGÃO EMISSOR
CPF
FONE/FAX
E – MAIL
NOME
CARGO
RG
ÓRGÃO EMISSOR
CPF
FONE/FAX
E – MAIL
INTERVENENTE(S)/ANUENTE(S)
NOME
CGC/MF
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
UF
FONE/FAX
E – MAIL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DA(S) INTERVENENTE(S)/ANUENTE(S)
NOME
CARGO
RG
ÓRGÃO EMISSOR
CPF
FONE/FAX
E – MAIL
NOME
CARGO
RG
ÓRGÃO EMISSOR
CPF
FONE/FAX
E – MAIL
OBJETO DO CONTRATO/CONVÊNIO: .
Form.01.06.02/A - NI - 1.06 (PDO)
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - VIII.2 -
ANEXO VIII
NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO:
FORM. 01.06.02/A - NI - 1.06 (PDO) - ELEMENTOS
PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO/CONVÊNIO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
(VERSO)
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
RECURSOS DISPENSA DO PROCESSO
SIM
LICITAÇÃO
NÃO
PRÓPRIOS
UNIÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
TIPO DE LICITAÇÃO/PROCESSO
PROPOSTA/DATA
PROGRAMA
REGIME DE CONTRATAÇÃO
GLOBAL FIXO GLOBAL REAJUSTÁVEL NÃO EXIGÍVEL OUTROS
UNITARIO FIXO UNITÁRIO REAJUSTÁVEL CAUÇÃO VALOR (R$)
PRAZO
INÍCIO
/ /
TÉRMINO
/ /
VALOR GLOBAL DO CONTRATO/CONVÊNIO
R$
VALOR MENSAL E VALOR A SER PAGO NO EXERCÍCIO CORRENTE E SUBSEQÜÊNTES
R$ ( ).
VALOR GLOBAL DO CONTRATO/CONVÊNIO
R$ ( ).
FORMA DE PAGAMENTO: .
CONDIÇÕES ESPECIAIS A SEREM INCLUÍDAS NO CONTRATO/CONVÊNIO: .
DOCUMENTAÇÃO ANEXA AO CONTRATO/CONVÊNIO: .
APROVAÇÃO/ORDENADOR DA DESPESA
___________________, _____/_______________/__________
____________________________________________________
Data Assinatura/Carimbo
INSTRUÇÃO PARA CONFECÇÃO DO FORMULÁRIO:
1. FORMATO: 210mm x 297mm
2. TIPO DE PAPEL: Sulfite ap-24 cor branca
3. IMPRESSÃO: Tinta preta em bloco 50x2, frente e verso.
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - IX.1 -
ANEXO IX
NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
FORM. 01.06.03/A - NI - 1.06 (PDO) - ELEMENTOS
PARA ELABORAÇÃO DE TERMO ADITIVO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE TERMO ADITIVO
DIRETORIA
DEPARTAMENTO/ASSESSORIA
DEPENDÊNCIA
CGC/CNPJ
Nº CONTRATO/CONVÊNIO
DATA DE ASSINATURA
/ /
ENDEREÇO
Nº TERMO ADITIVO
BAIRRO/DISTRITO
CEP
MUNICÍPIO
FONE/FAX
UF
CONTRATADA/CONVENENTE
NOME/RAZÃO SOCIAL
CGC/CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO
BAIRRO/DISTRITO
CEP
MUNICÍPIO
FONE/FAX
UF
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA CONTRATADA/CONVENENTE
NOME
CARGO
RG
ÓRGÃO EMISSOR
CPF
FONE/FAX
E- MAIL
NOME
CARGO
RG
ÓRGÃO EMISSOR
CPF
FONE/FAX
E- MAIL
INTERVENENTE(S)/ANUENTE(S)
NOME
CGC/MF
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
UF
FONE/FAX
E- MAIL
REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA(S) INTERVENENTE(S)/ANUENTE(S)
NOME
CARGO
RG
ÓRGÃO EMISSOR
CPF
FONE/FAX
E- MAIL
NOME
CARGO
RG
ÓRGÃO EMISSOR
CPF
FONE/FAX
E- MAIL
OBJETO DO TERMO ADITIVO: .
JUSTIFICATIVA DO PREÇO ADITADO: .
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - IX.1 -
ANEXO IX
NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
FORM. 01.06.03/A - NI - 1.06 (PDO) - ELEMENTOS
PARA ELABORAÇÃO DE TERMO ADITIVO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
Form.01.06.03/A - NI - 1.06 (PDO)
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - IX.2 -
ANEXO IX
NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
FORM. 01.06.03/A - NI - 1.06 (PDO) - ELEMENTOS
PARA ELABORAÇÃO DE TERMO ADITIVO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
(VERSO)
JUSTIFICATIVA/ PROCESSO DE ORIGEM DO TERMO ADITIVO: .
FUNDAMENTO LEGAL: .
VIGÊNCIA/FONTE DE RECURSOS
PRAZO
INÍCIO
/ /
TÉRMINO
/ /
FONTE DE RECURSOS
VALORES
VALOR DO ADITAMENTO
R$ ( ).
VALOR MENSAL ANTERIOR
R$ ( ).
NOVO VALOR MENSAL
R$ ( ).
VALOR GLOBAL ANTERIOR
R$ ( ).
NOVO VALOR GLOBAL
R$ ( ).
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL
(VALORES A SEREM PAGOS NO EXERCÍCIO CORRENTE SUBSEQÜENTE)
EXERCÍCIO DE: . VALOR R$
EXERCÍCIO DE: . VALOR R$
EXERCÍCIO DE: . VALOR R$
EXERCÍCIO DE: . VALOR R$
EXERCÍCIO DE: . VALOR R$
EXERCÍCIO DE: . VALOR R$
CONDIÇÕES ESPECIAIS A SEREM INCLUÍDAS NO TERMO ADITIVO: .
APROVAÇÃO/ORDENADOR DA DESPESA
___________________, _____/_______________/__________
____________________________________________________
Data Assinatura/Carimbo
INSTRUÇÃO PARA CONFECÇÃO DO FORMULÁRIO:
1. FORMATO: 210mm x 297mm
2. TIPO DE PAPEL: Sulfite ap-24 cor branca
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - IX.2 -
ANEXO IX
NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
FORM. 01.06.03/A - NI - 1.06 (PDO) - ELEMENTOS
PARA ELABORAÇÃO DE TERMO ADITIVO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
3. IMPRESSÃO: Tinta preta em bloco 50x2, frente e verso.
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.1 -
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
ANEXO X
NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO:
ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A INFRAERO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
1- A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO deverá ser
aplicada à licitante ou à contratada, conforme o caso, e aos seus sócios ou dirigentes.
2- No caso de Licitação:
2.1 - A Comissão de Licitação ou o Pregoeiro tomará a iniciativa de preparar Relatório
circunstanciado das causas e motivos que resultaram na intenção de aplicar a penalidade,
submetendo-o à ratificação da autoridade que aprovou o Edital.
2.2 - A Autoridade, acaso ratifique o relatório circunstanciado, expedirá NOTIFICAÇÃO (CF
com Aviso de Recebimento) à licitante infratora, com base nesse relatório. A Notificação
deverá conter:
a) A intenção de punir a licitante;
b) O motivo da penalidade a ser dada, com fundamento legal previsto no Edital de Licitação
e na legislação pertinente;
c) O prazo de vigência da penalidade;
d) O aviso ao interessado para se manifestar no prazo de cinco dias úteis, nos termos do
Art. 85, § 2º, do RLCI.
2.3 - A defesa prévia, que será apresentada pelo interessado, deverá ser apreciada e instruída, pela
Comissão de Licitação ou Pregoeiro, conforme o caso, que produzirá novo relatório de
instrução, submetendo-o à ratificação da autoridade competente estabelecida no item 10.3
desta Norma, ouvidos previamente os Órgãos Jurídico e de Auditoria, este último, se
houver na dependência.
3 - No caso de Contrato em execução:
3.1 - A Comissão de Fiscalização tomará a iniciativa de preparar Relatório circunstanciado das
causas e motivos que resultaram na intenção de aplicar a penalidade, submetendo-o à
ratificação da Gerência da respectiva área de interesse.
3.2 - A Gerência, acaso ratifique o relatório circunstanciado, expedirá NOTIFICAÇÃO (CF
com Aviso de Recebimento) ao Contratante, com base nesse relatório. A Notificação
deverá conter:
a) A intenção de punir o Contratante;
b) O motivo da penalidade a ser dada, com fundamento legal previsto no Contrato e na
legislação pertinente;
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.2 -
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
ANEXO X
NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO:
ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A INFRAERO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
c) O prazo de vigência da penalidade;
d) O aviso ao interessado para se manifestar no prazo de cinco dias úteis, nos termos do
Art. 85, § 2º, do RLCI.
3.3 - A defesa prévia, que será apresentada pelo interessado, deverá ser apreciada e instruída, pela
Comissão de Fiscalização, que produzirá novo relatório de instrução, submetendo-o à
ratificação da autoridade competente estabelecida no item 10.3 desta Norma, ouvidos
previamente os Órgãos Jurídico e de Auditoria, este último, se houver na dependência.
4 - Acaso aprovada a aplicação da pena, o Superintendente (Regional ou da Sede) expedirá ATO
ADMINISTRATIVO, conforme modelo anexo (modelo I).
5 - Em seguida deverão ser providenciadas:
a) A publicação do extrato do Ato Administrativo de aplicação da penalidade no Diário
Oficial da União, via EEM-Envio Eletrônico de Matérias (modelo II);
b) Imediatamente após a publicação do AA no DOU, providenciar o registro da penalidade no
SICAF, de acordo com os seguintes procedimentos:
1. No SIASG - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, acessar, em
seqüência, os seguintes módulos:
1.1 - SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores,
1.2 - OCORRÊNCIA - Ocorrências sobre o Fornecedor,
1.3 - INCREGOCOR - Incluir Registro de Ocorrências.
2. Na tela INCREGOCOR, após informar o CNPJ/CPF e o NÚMERO DO PROCESSO,
em TIPO DE OCORRÊNCIA, digitar o sinal de interrogação - (?) e dar “ENTER”. A tela
abrirá com vários tipos de OCORRÊNCIA. Deverá ser escolhido o TIPO DE
OCORRÊNCIA 002 ou 021, dependendo de uma das duas situações descritas abaixo:
2.1 - Se a penalidade for decorrente de infração cometida em processo de Pregão, a
penalidade deverá ser registrada com o TIPO DE OCORRÊNCIA 002. Neste caso, por
força do parágrafo único do Art. 14 do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, a
empresa ficará descredenciada no SICAF e, consequentemente, impedida de licitar e
contratar com todos os órgãos públicos que fazem parte do SIASG,
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.3 -
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
ANEXO X
NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO:
ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A INFRAERO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
2.2 - Se a penalidade for decorrente de infração cometida em processo licitatório
realizado em qualquer outra modalidade, a penalidade deverá ser registrada com o
TIPO DE OCORRÊNCIA 021. Neste caso a empresa ficará impedida de licitar e
contratar apenas com a INFRAERO.
3. Após os procedimentos retromencionados, fazer o relato da ocorrência no campo
específico da tela e salvar os dados lançados.
3.1 - Imprimir o registro feito no SICAF e inseri-lo no processo da licitação ou do
instrumento contratual correspondente.
c) Em seguida deverá ser feito o registro da penalidade no SISLIC - Sistema de Licitação, de
acordo com os seguintes procedimentos:
1. No módulo Fornecedores, clicar em Fornecedor e depois em Aplica Penalidades.
Na tela Aplica Penalidades, registrar os dados da empresa apenada e os dados da
penalidade, salvando os lançamentos efetuados. O preenchimento da tela é autoexplicativo,
2. Concluídos os procedimentos acima, voltar ao módulo Fornecedores e clicar
novamente em Fornecedor e depois em Cadastro Fornecedor. Na tela Cadastro
Fornecedor, clicar em IMPEDIDO, no campo situado à direita da tela, salvando o registro
em seguida.
d) Comunicar a empresa apenada, através de CF, da aplicação da penalidade, enviando
juntamente com a CF uma cópia do Ato Administrativo e da publicação da penalidade feita
na imprensa oficial.
6 - Enviar, via e-mail (dadl@infraero.gov.br) os seguintes dados para inclusão no MAPA GERAL
DE EMPRESAS SUSPENSAS, sob a responsabilidade da Coordenação de Compras e Cadastro
da Superintendência de Administração Geral:
a) nome completo da empresa suspensa;
b) nº do CNPJ;
c) nº e data do AA que aplicou a penalidade;
d) período de suspensão;
e) data, seção e página do DOU onde foi publicado o AA de suspensão.
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.4 -
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
ANEXO X
NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO:
ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A INFRAERO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
7 - Diante da interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO (que não deverá ter efeito
suspensivo - vide Art. 87, “f” c/c Art. 87, § 2º, do RLCI) pela empresa suspensa de licitar ou
contratar, conforme o caso, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
8 - No caso de licitação:
8.1 - O Recurso Administrativo deverá ser apreciado e instruído pela Comissão de Licitação ou
Pregoeiro, conforme o caso, que produzirá relatório circunstanciado, submetendo-o, à
ratificação da autoridade competente que praticou o ato, ouvidos previamente os Órgãos
Jurídico e de Auditoria, este último, se houver na dependência.
8.1.1 - A autoridade que praticou o ato poderá reconsiderar a punição, ou se mantida, fazê-la subir
à autoridade imediatamente superior, no caso, o Diretor da área, que decidirá quanto a
manutenção ou não da penalidade.
9 - No caso de Contrato em execução:
9.1 - O Recurso Administrativo deverá ser apreciado e instruído pela Comissão de Fiscalização,
que produzirá relatório circunstanciado, submetendo-o, à ratificação da autoridade
competente que praticou o ato, ouvidos previamente os Órgãos Jurídico e de Auditoria, este
último, se houver na dependência.
9.1.1 - A autoridade que praticou o ato poderá reconsiderar a punição, ou se mantida, fazê-la
subir à autoridade imediatamente superior, no caso, o Diretor da área, que decidirá quanto
a manutenção ou não da penalidade.
10 - Em seguida deverá ser providenciada a publicação da Decisão no Diário Oficial da União.
11 - A penalidade de Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a INFRAERO, por prazo não superior a 2 (dois) anos, imposta no curso do
Contrato, deve ser cumulada à Rescisão Contratual por Justa Causa, seguindo-se o mesmo
procedimento descrito neste Roteiro.
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.5 -
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
ANEXO X
NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO:
ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A INFRAERO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
(MODELO I)
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO LESTE - SRGL
3 ED (Espaço Duplo)
ATO ADMINISTRATIVO N° _______/_______/______
O Superintendente Regional do Leste, da Empresa Brasileira de Infra-
Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, no uso das atribuições que foram conferidas pela alínea
“c” do subitem 10.2 da NI 6.01/C (LCT), de _______________, tendo em vista as informações
constantes do processo referente à (Concorrência, ou Tomada de Preços, Convite ou Pregão, ou
Contrato nº ____/_____/______/____) e na CF nº _____/____/_____,
2 ED
R E S O L V E :
2 ED
Aplicar à empresa _________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº _____________ e aos seus sócios, ______________________, CPF nº
_________________ e_________________, CPF nº ______________, a penalidade de
suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO, pelo prazo de ____(________)
meses, por terem _________________________________________ no processo licitatório
relativo à (Concorrência, ou Tomada de Preços, Convite ou Pregão, ou Contrato nº
____/_____/______/____).
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.6 -
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
ANEXO X
NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO:
ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A INFRAERO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
Esta penalidade está sendo aplicada com fundamento no artigo 14 do
Regulamento constante do anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 (oito) de agosto de 2000,
combinado com o subitem ........... do Edital da supramencionada licitação e, ainda, no Art. 86 do
Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO. (Este parágrafo refere-se ao fundamento
legal da penalidade aplicada, devendo ser preenchido com observância da legislação e dispositivo
editalício constantes do Edital ou do Instrumento Contratual).
4ED
____________,___ de_______ de ____
3ED
(NOME DO TITULAR)
Superintendente Regional do Leste
ESTRADA DOS MARACAJAS S/Nº - ED. DA UAC - ILHA DO GOVERNADOR - RJ - CEP 21.941-900 - FONE (21) 398.6060
TELEX: (21) 22931 – FAX: (21) 393.2288 – HOME PAGE: infraero.gov.br
Form. 02.02.01 - NI - 2.02/B (GDI)
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.7 -
ANEXO X
NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO:
ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A INFRAERO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
(MODELO II)
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
AVISO DE PENALIDADE
A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, torna
público que foi aplicada à empresa ____________________________, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº _____________________e aos seus sócios, ________________________, CPF
nº________________ e________________________, CPF nº ____________________, a
penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO, pelo prazo de
____(______) meses, contados a partir do dia ____ (______) por terem
____________________________________________________ no processo licitatório
relativo à (Concorrência, ou Tomada de Preços, Convite ou Pregão, ou Contrato nº
____/_____/______/____). Esta penalidade está sendo aplicada com fundamento no artigo 14 do
Regulamento de Licitação realizada na modalidade de Pregão, constante do anexo I do Decreto nº
3.555, de 08.08.2000, combinado com o subitem ......... do Edital da supramencionada licitação e,
ainda, no art. 86 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO (Ato Administrativo nº
_____/______/______), de _____/______/_____.
Obs.: A parte do texto acima em itálico refere-se ao fundamento legal da penalidade aplicada, devendo ser
preenchido com observância da legislação e o dispositivos editalício constantes do Edital ou do Instrumento
Contratual.
Identificar neste espaço o responsável pela área
de licitação ou da gestão do contrato,
informando nome completo e cargo.
(OF. Nº ____/_____)
PUBLIQUE-SE
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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.8 -
ANEXO X
NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO:
ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A INFRAERO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
Form. 02.02.02 - NI - 2.02/B (GDI)