Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária
NORMA DA INFRAERO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESPONSÁVEL: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO (DA) /
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (DAAG)
I - DA FINALIDADE
............................................................................................................
02
II - DO FUNDAMENTO LEGAL
.............................................................................................
02
III - DOS PROCEDIMENTOS
...............................................................................................
02
IV - DAS DEFINIÇÕES
........................................................................................................
02
V - DAS MODALIDADES DE
LICITAÇÃO................................................................................
05
VI - DOS TIPOS DE
LICITAÇÕES.........................................................................................
09
VII - DOS PRAZOS DE PUBLICIDADE DE
LICITAÇÕES.........................................................
10
VIII - DOS LIMITES DAS MODALIDADES DE
LICITAÇÃO......................................................
11
IX - DA DISPENSA OU INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
....................................................... 12
X - DA COMPETÊNCIA PARA: AUTORIZAR A ABERTURA DE
LICITAÇÃO;
AUTORIZAR OS CASOS DE DISPENSA OU INEXIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO; APLICAR PENALIDADES E SUSPENSÃO DE
LICITAR E
CONTRATAR COM A INFRAERO; E CELEBRAR CONTRATOS E
ADITIVOS
DE CONTRATOS OU DOMENTOS
EQUIVALENTES...............................................................
14
XI - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
.................................................................................
18
XII - DO EDITAL
...............................................................................................................
21
XIII - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS
LICITAÇÕES ......................................... 26
XIV - DA ALIENAÇÃO
.......................................................................................................
27
XV - DAS COMPRAS E SERVIÇOS
......................................................................................
30
XVI - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
.................................................................................
32
XVII - DOS CONTRATOS
...................................................................................................
33
XVIII - DAS SANÇÕES
......................................................................................................
42
XIX - DA IMPUGNAÇÃO, RECURSO E REPRESENTAÇÃO
.................................................... 45
XX - DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DE
PREÇOS .................................. 46
XXI - DOS CONVÊNIOS
...................................................................................................
47
XXII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
........................................................................
48
XXIII - DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
.....................................................................................
49
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I - DA FINALIDADE
1 - A presente Norma da INFRAERO tem por
finalidade regulamentar os procedimentos
licitatórios e os casos de dispensa e
inexigibilidade de licitação no âmbito de todas as
suas dependências, bem assim disciplinar as
contratações de obras, serviços em geral, inclusive
de publicidade, de compras, alienações e
locações.
II - DO FUNDAMENTO LEGAL
2 - Os procedimentos ora estabelecidos são
regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos
da INFRAERO, publicado no D.O.U. de 04 de agosto de
1998, seção 1, páginas 44 a 53; pelo Decreto n°
1.070, de 02 de março de 1994; pelo Decreto n°
99.658, de 30 de outubro de 1990; pela Instrução
Normativa nº 05, de 21 de julho de l995, editada
pelo antigo Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado (MARE), atual Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; pela Medida
Provisória nº 2.108-9, de 27 de dezembro de 2000 e
suas reedições; pelo Decreto nº 3.555, de 8 de
agosto de 2000 e pelo Decreto nº 3.693, de 20 de
dezembro de 2000.
III - DOS PROCEDIMENTOS
3 - As compras, as contratações de serviços, as
contratações de obras e serviços de engenharia, e as
alienações serão, no âmbito da INFRAERO,
necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas
as exceções previstas nos artigos 24 e 25 do
Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO
(RLCI).
3.1 - É indispensável, para a realização da
licitação, a existência ou previsão de recursos
orçamentários e, nos casos de obras e serviços de
engenharia, do projeto básico, aprovado pela
autoridade competente.
IV - DAS DEFINIÇÕES
4 - Para os fins desta Norma, considera-se:
a) adjudicação - é o ato pelo qual se atribui ao
vencedor o objeto da licitação, para a subseqüente
efetivação do Contrato;
b) alienação - é toda transferência de domínio de
bens a terceiros;
c) compra - é toda aquisição remunerada de bens
para fornecimento de uma só vez ou
parceladamente;
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d) consórcio de firmas ou empresas - é a
associação de várias organizações técnicas,
industriais, comerciais ou mesmo de profissionais,
para participação em determinada licitação. É,
ainda, uma soma de técnica, capital, trabalho e know
how, para execução de um determinado empreendimento
certo que, por vezes, nenhuma das firmas,
isoladamente, teria condições de realizar, dada a
complexidade, o custo e a diversificação da obra, do
serviço e de equipamento exigidos;
e) contrato - é o ajuste que a Empresa firma com
pessoa física ou jurídica para consecução de
objetivos de seu interesse;
f) contratante - é a entidade INFRAERO signatária
do instrumento contratual;
g) contratado - é a pessoa física ou jurídica
signatária de Contrato com a INFRAERO;
h) comissão de licitação - é uma comissão
permanente ou especial, designada pela
Administração, com a função de receber, examinar e
julgar todos os documentos e procedimentos relativos
às licitações e ao cadastramento de licitantes,
composta de, no mínimo, 3 (três) membros;
i) cronograma físico-financeiro - é a versão
gráfica de previsão de execução e de desembolso de
obra, ou de serviço ou de equipamento, em função do
prazo contratual;
j) classificação - é a aceitação de propostas que
atendam integralmente às exigências técnicas e de
preços aceitáveis, e sua ordenação pelo critério de
julgamento previsto no Edital;
k) desclassificação - é a rejeição da proposta da
licitante já habilitada, por defeito formal, ou por
inexeqüibilidade ou por excessividade de preço ou
por infringência ao Edital, ocorrendo, pois, na fase
de julgamento das propostas;
l) edital - é o instrumento pelo qual se dá
conhecimento público da abertura da licitação,
fixando as condições de sua realização e convocando
os interessados para dela participarem;
m) execução direta - é a que é feita pela
Administração, pelos próprios meios;
n) execução indireta - é a que a Administração
contrata com terceiros, sob quaisquer dos seguintes
regimes:
1. empreitada por preço global - quando se
contrata a execução da obra ou do serviço por preço
certo e total,
2. empreitada por preço unitário - quando se
contrata a execução da obra ou do serviço por preço
certo de unidades determinadas,
3. tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para
pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem
fornecimento de materiais,
4. empreitada integral - quando se contrata um
empreendimento em sua integralidade, compreendendo
todas as etapas da obra, serviços e instalações
necessárias, sob inteira responsabilidade do
contratado, até a sua entrega à Administração em
condições de entrada em operação, atendidos os
requisitos técnicos e legais para sua utilização em
condições de segurança estrutural e operacional e
com as características adequadas às finalidades
para que foi contratada.
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o) homologação - é o ato de controle pelo qual a
autoridade competente confirma a classificação das
propostas;
p) inabilitação - é a verificação da inexistência
ou carência dos requisitos exigidos na fase de
habilitação, razão pela qual a empresa licitante é
considerada desqualificada para participar do
certame;
q) obra - é toda construção, reforma, fabricação,
recuperação ou ampliação, realizada por execução
direta ou indireta;
r) obra de desenvolvimento - é aquela que visa ao
ganho ou à reposição de capacidade operacional do
bem imobiliário ou à alteração de características
funcionais originalmente adotadas;
s) obra de manutenção - é aquela que visa apenas
à recuperação da capacidade original não
significando o oferecimento de nenhuma outra
característica suplementar ao bem imobiliário;
t) pré-qualificação - é o procedimento pelo qual
se qualifica, previamente, a empresa licitante, para
uma licitação que requer elevado grau de
complexidade; consiste em dissociar a fase de
habilitação do restante do procedimento
licitatório;
u) projeto básico - é o conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou
o complexo de obras ou serviços objeto da licitação,
elaborado com base nas indicações dos estudos
técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade
técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental
do empreendimento, e que possibilite a avaliação do
custo da obra e a definição dos métodos e do prazo
de execução, devendo conter os seguintes
elementos:
1. desenvolvimento da solução escolhida de forma
a fornecer visão global da obra e identificar todos
os seus elementos constitutivos com clareza, 2.
soluções técnicas globais e localizadas,
suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a
necessidade de reformulação ou de variantes durante
as fases de elaboração do projeto executivo e de
realização das obras e montagem,
3. identificação dos tipos de serviços a executar
e de materiais e equipamentos a incorporar à obra,
bem como suas especificações que assegurem os
melhores resultados para o empreendimento, sem
frustrar o caráter competitivo para a sua execução,
4. informações que possibilitem o estudo e a dedução
de métodos construtivos, instalações provisórias e
condições organizacionais para a obra, sem frustrar
o caráter competitivo para a sua execução,
5. subsídios para montagem do plano de licitação
e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a
estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização
e outros dados necessários em cada caso, 6.
orçamento detalhado do custo global da obra,
fundamentado em quantitativos de serviços e
fornecimentos devidamente avaliados.
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v) Regulamento de Licitações e Contratos da
INFRAERO (RLCI) - Norma da INFRAERO sobre licitações
e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, de compras,
alienações e locações, editada conforme art. 119 da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
x) Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF) - é o registro cadastral
oficial de fornecedores instituído pelo atual
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
adotado por adesão pela INFRAERO e regulamentado
pela NI - 6.02 (LCT), em vigor;
z) Sistema de Licitações da INFRAERO (SISLIC) é o
registro informatizado de todas as fases do processo
licitatório e do desempenho do fornecedor
cadastrado.
V - DAS MODALIDADES DE
LICITAÇÃO
5 - As modalidades de licitação
são as seguintes:
a) Concorrência;
b) Tomada
de Preços;
c) Convite;
d) Concurso;
e)
Leilão;
f) Pregão.
5.1 - Concorrência é a
modalidade de licitação entre quaisquer interessados
que, na fase de
habilitação, comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no
Edital para
execução de seu objeto.
5.1.1 -
Nas Concorrências de âmbito internacional, o Edital
ajustar-se-á às diretrizes da política monetária e
do comércio exterior, bem como atenderá às
exigências dos órgãos competentes, quando
houver.
5.1.2 - A Concorrência admite, além da
participação internacional, o consórcio de empresas
e a pré- qualificação de empresas.
5.2 - O
consórcio deverá conter:
a) comprovação do
compromisso público ou particular de constituição do
consórcio subscrito pelos consorciados, arquivado na
Junta Comercial ou registrado no Cartório de Títulos
e Documentos, conforme a natureza das pessoas
consorciadas;
b) indicação da empresa responsável
pelo consórcio que deverá atender às condições
de
liderança, obrigatoriamente fixadas no
Edital;
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c)
apresentação dos documentos de habilitação jurídica,
qualificação técnica e econômicofinanceira e
regularidade fiscal, pelo consorciado individual,
admitindo-se para efeito de qualificação técnica, o
somatório dos quantitativos de cada consorciado, e
para efeito de qualificação econômico-financeira, o
somatório dos valores de cada consorciado, na
proporção de sua respectiva participação, podendo a
INFRAERO estabelecer, para o
consórcio, um
acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores
exigidos para licitante
individual, inexigível
este acréscimo para os consórcios compostos, em sua
totalidade, por
micro e pequenas empresas,
definidas em lei.
5.2.1 - O consórcio não é
pessoa jurídica, é uma simples reunião de empresas
ou profissionais, mantendo cada qual a sua
personalidade própria, mas todos eles comprometidos
contratualmente a colaborar no empreendimento para o
qual se consorciaram.
5.2.2 - Durará o consórcio
tanto quanto for necessário à realização de seus
objetivos, e terá os direitos e obrigações
estabelecidos no instrumento consorcial.
5.2.3 -
Se o consórcio for de empresa nacional com
estrangeira a liderança caberá obrigatoriamente à
empresa nacional.
5.2.4 - O consórcio deverá
relacionar-se com o objeto da licitação, não sendo
permitida a participação de pessoas ou empresas que
não apresentem a necessária aptidão.
5.2.5 - O
número de consorciados será fixado no ato de sua
constituição, que servirá para instruir o pedido
inicial de habilitação da Concorrência.
5.2.6 - É
vedado a pessoa física ou jurídica consorciada
participar, simultaneamente, da mesma licitação,
isoladamente ou como integrante de outro
consórcio.
5.2.7 - A constituição de consórcio
importa no compromisso tácito dos consorciados de
que não terá sua constituição ou composição alterada
ou modificada, sem prévia e expressa anuência da
INFRAERO, até o cumprimento do objeto da licitação,
mediante termo de recebimento.
5.3 - A
pré-qualificação constitui-se na verificação prévia
das condições das empresas, consórcios ou
profissionais que desejam participar de determinadas
e futuras Concorrências de um mesmo empreendimento.
Na pré-qualificação não são apresentadas propostas,
mas, tão-somente, documentação comprobatória das
condições técnicas, econômicas e jurídicas, pedidas
no Edital como necessárias à execução do futuro
empreendimento ou fornecimento.
5.3.1 - A
pré-qualificação se justifica quando se tratar de
obras, serviços ou aquisição de
equipamentos de
grande vulto e complexidade, que requeiram elevados
recursos econômicos e alta especialização técnica,
nem sempre encontrados nas empresas comuns do ramo,
e para contratação de serviços especiais, tais como:
serviços advocatícios, serviços funerários e perícia
médica, dentre outros.
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7
5.3.2 - O procedimento para a
pré-qualificação é assemelhado ao da própria
Concorrência, iniciandose com a definição do seu
objeto, o Edital com ampla publicidade e
especificação dos requisitos desejados pela
INFRAERO, a abertura pública dos envelopes com a
documentação e julgamento dos participantes por
comissão de, no mínimo, 03 (três) integrantes, com a
subseqüente homologação da decisão por autoridade
competente.
5.3.3 - As empresas ou consórcios
pré-qualificados serão, no momento apropriado,
convidados individualmente a participar da licitação
que se abrir para o objeto da pré-qualificação, nos
termos do Edital que lhes será enviado, ficando
dispensada a sua publicidade, porquanto os
concorrentes já são conhecidos.
5.3.4 - Nas
Concorrências de um mesmo empreendimento poderá
haver a habilitação preliminar, mas limitada à
verificação de que permanecem os concorrentes nas
mesmas condições comprovadas na pré-qualificação e
de que têm eles, no momento e para aquela licitação,
real capacidade financeira e operativa. Embora
pré-qualificados, poderão ser inabilitados para uma
Concorrência específica, o que não lhes impede de
participar de outra do mesmo empreendimento para o
qual se fez a pré-qualificação.
5.4 - Tomada de
Preços é a modalidade de licitação entre
interessados devidamente cadastrados no SICAF e/ou
que venham a atender a todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia anterior à
data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação.
5.5 - Convite é a
modalidade de licitação entre interessados do ramo
pertinente ao seu objeto, cadastrados no SICAF,
escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três)
pela Unidade Administrativa, a qual afixará, em
local apropriado, cópia do Instrumento Convocatório
e o estenderá aos demais cadastrados na
correspondente especialidade que manifestarem seu
interesse, com antecedência de até 24 (vinte e
quatro) horas da apresentação das propostas, podendo
ser feita a publicidade do Convite no site de
licitações da INFRAERO (Internet).
5.5.1 -
Quando, por limitações do mercado ou manifesto
desinteresse dos convidados, for impossível a
obtenção do número mínimo de 3 (três) propostas,
essas circunstâncias deverão ser devidamente
justificadas no processo, sob pena de repetição do
Convite.
5.6 - Concurso é a modalidade de
licitação entre quaisquer interessados para escolha
de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos
vencedores, conforme critérios constantes de Edital
publicado no Diário Oficial da União com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias.
5.6.1 - A INFRAERO só premiará projeto
cujos direitos autorais lhe sejam cedidos, a fim de
que possa utilizá-lo na forma e na época oportuna
que lhe convier.
5.6.2 - A execução do projeto
escolhido será objeto de nova
licitação.
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5.6.3 - O
Concurso reger-se-á pelos princípios da publicidade
e da igualdade entre os participantes e deverá ser
precedido de regulamento próprio, o qual indicará a
qualificação exigida dos participantes, estabelecerá
as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho,
fixará as condições de sua realização e os prêmios a
serem concedidos, designará a comissão julgadora e
disporá sobre os critérios de julgamento.
5.6.4 -
A habilitação será feita mediante apresentação da
cópia da Carteira Profissional, autenticada pelo
próprio profissional, e da prova do pagamento da
taxa de obtenção do material do Concurso.
5.6.5 -
A decisão do júri será sempre por maioria simples de
votos.
5.6.6 - Serão desclassificados os
trabalhos que não se ajustarem às condições do
Edital, das bases e do programa do Concurso, ou que,
de alguma forma, identifiquem seus autores.
5.6.7
- O Concurso será revogado, nas seguintes
condições:
a) se não existir nenhum trabalho que
atenda ao Edital, às bases, ao programa do Concurso
ou ao programa de necessidades;
b) por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado;
c) por motivos ou razões
que o júri acreditar que sejam justificáveis, desde
que este assuma,
expressamente no relatório, a
responsabilidade pelo argumento
apresentado.
5.6.8 - O Concurso será anulado por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiro, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
5.7 - Leilão é a modalidade de
licitação entre quaisquer interessados para a venda
de bens móveis inservíveis para a INFRAERO.
5.7.1
- O Leilão será cometido a leiloeiro oficial ou a
servidor designado pela INFRAERO, nas localidades
onde não houver leiloeiro oficial.
5.7.2 - Quando
ocorrer o Leilão, deverão ser tomadas as seguintes
providências:
a) proceder à avaliação dos
bens;
b) solicitar à associação dos leiloeiros da
praça a indicação de um leiloeiro oficial; caso
não
haja na localidade, solicitar ao presidente
da Junta Comercial a relação dos leiloeiros
oficiais
credenciados por ela e, neste caso,
escolher o leiloeiro mediante sorteio;
c)
solicitar do leiloeiro oficial a proposta e o
programa de trabalho;
d) fornecer, oficialmente,
ao leiloeiro, os dados necessários do Edital, ou
seja, objeto da
alienação, local onde se
encontram os bens, valor de avaliação dos bens e
condições das
vendas;
e) inexistindo leiloeiro
na localidade, deverá ser feita designação, via Ato
Administrativo, de
um empregado para proceder ao
Leilão;
Form. 01.01.02 - NI - 1.01/A
(PGE)
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f) as despesas
com a publicidade do Leilão e a de reprodução de
cópias do Edital, deverão ser indenizadas pela
INFRAERO através de reembolso de despesas ou por ela
pagas
diretamente.
5.7.3 - É recomendável que
o Leilão seja realizado no local onde os bens se
encontram recolhidos, de modo a facilitar a
identificação no momento do “pregão” e a pronta
entrega aos arrematantes.
5.7.4 - O pagamento da
comissão do leiloeiro correrá por conta do
arrematante, devendo este corresponder a um
percentual de, no máximo, 5% (cinco por cento),
calculado sobre o valor do bem arrematado.
5.8 -
Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de
bens e de serviços em geral, qualquer que seja o
valor estimado da contratação, em que a disputa pelo
fornecimento é feita por meio de propostas e lances
em sessão pública. Poderá ser realizado o Pregão por
meio da utilização de recursos de tecnologia da
informação, nos termos da regulamentação
específica.
5.8.1 - Os procedimentos para
realização de licitações na modalidade de PREGÃO e
PREGÃO ELETRÔNICO serão tratados em norma
específica.
VI - DOS TIPOS DE
LICITAÇÕES
6 - Constituem tipos de
licitação, exceto na modalidade de Concurso:
a) a
de menor preço - quando o critério de seleção da
proposta mais vantajosa para a INFRAERO determinar
que será vencedora a licitante que apresentar a
proposta de acordo com as especificações constantes
do Ato Convocatório e ofertar o menor preço;
b) a
de melhor técnica;
c) a de técnica e
preços;
d) a de maior lance ou oferta - nos casos
de alienação de bens ou cessão de uso.
6.1 - Os
tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço
serão utilizados exclusivamente para serviços de
natureza predominantemente intelectual, em especial
na elaboração de projetos, de cálculos, de
fiscalização, de supervisão, de gerenciamento e de
engenharia consultiva em geral, e em particular para
a elaboração de estudos técnicos preliminares e de
projetos básicos e executivos. Para contratação de
bens e produção de serviços de informática,
obrigatoriamente será adotado o tipo técnica e
preço, exceto para os serviços de manutenção de
equipamentos, compras e contratações a serem
realizadas na modalidade de Convite e bens de
informática, relacionados no item 2.5 do Anexo do
Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, na
modalidade de Pregão.
6.1.1 - As licitações nas
modalidades de Tomada de Preços e de Concorrência
para bens e serviços de informática estão
disciplinadas pelo Decreto nº 1.070, de 02 de março
de 1994.
Form. 01.01.02 - NI - 1.01/A
(PGE)
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VII - DOS PRAZOS DE
PUBLICIDADE DE LICITAÇÕES
7 - Os avisos
contendo os resumos dos editais das Concorrências e
das Tomadas de Preços, dos Pregões, dos Concursos e
dos Leilões, embora realizados no local da
repartição interessada, deverão ser publicados com
antecedência, no mínimo, por uma vez:
a) no
Diário Oficial da União;
b) em jornal diário de
grande circulação no Estado ou no Distrito Federal e
também, se houver, em jornal de circulação no
Município ou na região onde será realizada a obra,
prestado o serviço, feito o fornecimento, alienado
ou alugado o bem, podendo, ainda, a INFRAERO,
conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros
meios de divulgação para ampliar a área de
competição.
7.1 - O aviso conterá:
a) número
da licitação;
b) objeto da licitação;
c) data,
hora e local de abertura da licitação;
d) preço
do Edital e de seus anexos e local para sua
obtenção;
e) telefone e fax para contato e
informações;
f) endereço eletrônico (Internet),
se houver;
g) identificação do emitente do
aviso.
7.2 - O prazo mínimo até o recebimento das
propostas ou da realização do evento será de:
a)
45 (quarenta e cinco) dias corridos para:
1.
Concurso,
2. Concorrência, quando o Contrato a
ser celebrado contemplar o regime de
empreitada
integral ou quando a licitação for do
tipo melhor técnica ou técnica e preço.
b) 30
(trinta) dias corridos para:
1. Concorrência do
tipo menor preço,
2. Tomada de Preços, quando a
licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e
preço.
c) 15 (quinze) dias corridos para:
1.
Tomada de Preços do tipo menor preço,
2.
Leilão.
d) 5 (cinco) dias úteis para
Convite;
e) 8 (oito) dias úteis para
Pregão.
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7.3 - Os
prazos estabelecidos serão contados a partir da
última publicação do Edital resumido ou da expedição
do Convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do
Edital ou do Convite e respectivos anexos,
prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
7.4 -
Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação da proposta.
VIII -
DOS LIMITES DAS MODALIDADES DE
LICITAÇÃO
8 - As modalidades de
licitação, exceto Pregão, serão determinadas em
função dos seguintes limites, tendo em vista o valor
estimado da contratação:
8.1 - Para obras e
serviços de engenharia:
a)
Convite.......................................................................................até
R$ 150.000,00;
b) Tomada de Preços
.....................................................................
até R$ 1.500.000,00;
c) Concorrência
....................................................................acima
de R$ 1.500.000,00;
d) Dispensa de licitação
................................................................
até R$ 30.000,00.
8.2 - Para compras e outros
serviços:
a) Convite
.......................................................................................até
R$ 80.000,00;
b) Tomada de Preços
.....................................................................
até R$ 650.000,00;
c) Concorrência
....................................................................acima
de R$ 650.000,00;
d) Dispensa de
licitação.................................................................
até R$ 16.000,00.
8.3 - Alienação:
8.3.1 -
Bens imóveis - concorrência
.......................................................................
qualquer valor.
8.3.2 - Bens móveis:
a)
Concorrência
................................................................acima
de R$ 650.000,00;
b) Leilão
....................................................................................
até R$ 650.000,00;
c) Convite
...................................................................................
até R$ 80.000,00.
8.4 - A Superintendência de
Administração Geral incumbir-se-á de emitir e
manter atualizado o quadro de valores limites
para licitação, conforme modelo constante do Anexo
II desta Norma, toda vez que forem
alterados.
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8.5 - Nas
licitações para contratação de serviços contínuos, o
prazo de vigência do Contrato poderá se estender até
o limite de 60 meses, e nas contratações de aluguel
de equipamentos e de utilização de programas de
informática, os prazos de vigência dos Contratos
poderão se estender até o limite de 48 meses,
conforme previsto nos Incisos II e III do art. 57 do
RLCI.
8.6 - A escolha da modalidade de licitação,
exceto Pregão, deverá ser determinada em função da
estimativa do dispêndio total, pelo prazo máximo
admitido para prorrogação da vigência do respectivo
Contrato.
IX - DA DISPENSA OU
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
9 - As
situações excepcionais aplicáveis à compra ou à
contratação de obras e serviços estão explicitadas
nos artigos 24 e 25, respectivamente, do
RLCI.
9.1 - A dispensa ocorre por conveniência
administrativa, embora fosse possível a
licitação.
9.2 - A inexigibilidade ocorre por
inviabilidade de competição, observados, no entanto,
os conceitos de unicidade e singularidade, quer do
objeto ou da pessoa: o primeiro conduz à
impossibilidade lógica de licitar, e o segundo torna
impossível o confronto.
9.3 - As dispensas
previstas nos §§ 2° e 3° do art. 17 e nos incisos
III a XXI do art. 24, as situações de
inexigibilidade referidas no art. 25, que serão
necessariamente justificadas, e o retardamento
previsto no final do parágrafo único do art. 8° do
RLCI, deverão ser comunicados dentro de três dias à
autoridade superior, para ratificação e publicação
no Diário Oficial da União no prazo de cinco dias
corridos, como condição para eficácia dos
atos.
9.4 - Na instrução dos processos de
dispensa ou inexigibilidade de licitação,
compete:
9.4.1 - Ao órgão interessado na
contratação:
a) propor e justificar a aquisição
ou contratação e fornecer os dados básicos para
obtenção de proposta(s), se for o caso, tais como:
objeto, especificações completas, prazo
de
entrega/fornecimento, forma de pagamento,
local de entrega, fonte de recursos, garantias
e
outros;
b) emitir parecer conclusivo e
fundamentado sobre a dispensa e/ou inexigibilidade,
previstas
nos arts. 24 e 25 do RLCI, contendo, no
que couber, os seguintes elementos:
1.
caracterização da situação emergencial ou calamitosa
que justifique a dispensa, quando for o caso,
2.
razão de escolha do fornecedor ou executante,
3.
justificativa do preço.
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9.4.2 - Ao órgão de licitação da
dependência:
a) autuar o processo;
b) obter
a(s) proposta(s) quando não for(em) fornecida(s)
pelo Escritório solicitante;
c) emitir parecer
conclusivo enquadrando a dispensa ou a
inexigibilidade nas situações
previstas nos arts.
24 ou 25 do RLCI;
d) submeter os autos à
apreciação do Órgão de Auditoria e do Órgão Jurídico
da Sede ou da respectiva Superintendência
Regional;
e) obter os despachos de autorização e
ratificação, pelas autoridades competentes;
f)
providenciar a publicação no Diário Oficial da
União, do extrato da dispensa ou
da
inexigibilidade;
g) manter arquivo de todos
os processos em ordem seqüencial, por
exercício.
9.4.3 - Ao Órgão de Auditoria da
dependência, se houver - manifestar-se, sem prejuízo
das
competências de outros órgãos da Empresa,
sobre a correta instrução e conformidade
do
processo, eficácia e eficiência da gestão
administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos
III
a XXI do art. 24 e dos incisos I a III do
art. 25 do RLCI;
9.4.4 - Ao Órgão Jurídico da
dependência:
a) manifestar-se, em última
instância, sobre a legalidade e enquadramento do
processo de
dispensa ou inexigibilidade de
licitação, nas situações previstas nos incisos III a
XXI do art.
24 e dos incisos I a III do art. 25
do RLCI;
b) observada a competência estabelecida
organicamente, elaborar os instrumentos contratuais,
exceto Solicitação de Materiais e Serviços (SMS),
que será expedida pelo próprio Órgão de Licitação ou
pela área gestora.
9.5 - As autoridades
competentes, após autorizarem a aquisição ou a
contratação, remeterão o processo à autoridade
imediatamente superior para ratificação, no prazo de
03 (três) dias corridos. O processo deverá retornar
ao Órgão de Licitação da dependência, que
providenciará, no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
a publicação no Diário Oficial da União, do extrato
da aquisição/contratação, contendo os seguintes
dados:
a) número do processo;
b) objeto;
c)
razão social da contratada;
d) valor da
contratação;
e) prazo;
f) código orçamentário
e cronograma de desembolso por exercício, quando for
o caso;
g) nome da autoridade que autorizou a
contratação, cargo e data;
h) nome da autoridade
que ratificou a contratação, cargo e
data.
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9.6 -
As compras e as contratações por dispensa ou
inexigibilidade de licitação deverão
ser
formalizadas em Processo Administrativo,
devidamente autuado, e conterão
numeração
seqüencial por modalidade, renovada a
cada exercício e de acordo com o seguinte
padrão:
DL N° - 999/ XXXX/ 9999 - para os
processos de dispensa de licitação.
IL Nº -
999/XXXX/9999 - para os processos de inexigibilidade
de licitação.
onde:
X - DA
COMPETÊNCIA PARA: AUTORIZAR A ABERTURA DE
LICITAÇÃO;
AUTORIZAR OS CASOS DE DISPENSA OU
INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO; APLICAR PENALIDADES
E SUSPENSÃO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A
INFRAERO; E CELEBRAR CONTRATOS E
ADITIVOS DE
CONTRATOS, OU DOCUMENTOS
EQUIVALENTES.
10 - São autoridades
competentes para autorizar a realização de
licitação, em quaisquer das
modalidades:
a) na
Sede: os Superintendentes ordenadores de
despesas;
b) nas Superintendências Regionais: os
Superintendentes ou os Gerentes, estes últimos
por
delegação dos Superintendentes, nos casos que
se relacionam com suas respectivas áreas
de
atividades;
c) nos Aeroportos: os
Superintendentes ou autoridades equivalentes, por
delegação dos
Superintendentes
Regionais;
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15
10.1 - A competência para
autorizar a abertura dos processos licitatórios e
contratações de obras e serviços de engenharia é
determinada em função dos limites estabelecidos na
tabela seguinte:
Nível Hierárquico Limite de
Competência
Valor do Contrato
(R$)
Referência
Diretoria Executiva Acima de
37,5 milhões 25 X limite de Tomada de
Preços
Diretor de Engenharia Até 37,5 milhões 25
X limite de Tomada de Preços
Superintendentes Até
15 milhões 10 X limite de Tomada de
Preços
Gerente - Sede Até 7,5 milhões 5 X limite
de Tomada de Preços
Gerente - Sup. Regional/Obra
- Sup. de Aeroporto Até 3 milhões 2 X limite de
Tomada de Preços
10.1.1 - Os limites de
competência estabelecidos na tabela anterior para os
níveis de Gerência da Sede, Gerência de Obra,
Gerência de Suprintendência Regional e
Superintendência de Aeroporto
serão efetivamente
delegados mediante a emissão de Ato Administrativo
especificando a
obra e/ou o limite financeiro,
obedecido o teto da referida tabela para cada
nível.
10.1.2 - A Diretoria Executiva definirá os
Diretores que a representará nos processos
licitatórios e contratos da sua alçada.
10.1.3 -
O Diretor de Engenharia poderá delegar,
excepcionalmente, o seu limite de competência aos
Superintendentes.
10.2 - À autoridade competente
para autorizar a licitação, cabe também:
a)
homologar o seu julgamento e adjudicar o objeto ao
vencedor;
b) revogá-la ou anulá-la, mediante
despacho fundamentado;
c) aplicar as penalidades
previstas no capítulo XVIII desta Norma;
d)
autorizar as contratações por dispensa ou
inexigibilidade de licitação.
10.2.1- Nas
licitações na modalidade de Pregão, a adjudicação de
seu objeto será feita pelo
PREGOEIRO e a
homologação, pela autoridade que autorizou a
abertura da licitação.
10.3 - São autoridades
competentes para aplicar a penalidade de suspensão
do direito de licitar e contratar com a INFRAERO,
ouvido o Órgão Jurídico e o Órgão de Auditoria da
dependência, se houver:
a) na Sede: os
Superintendentes das respectivas áreas de interesse
da Licitação ou do
Contrato;
b) Na jurisdição
das Superintendências Regionais: os Superintendentes
Regionais.
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10.3.1 - Para as contratações de
obras e serviços de engenharia as autoridades
competentes são as mesmas estabelecidas no item 10.1
desta Norma.
10.3.2 - O roteiro para aplicação de
penalidades às licitantes e contratadas, consta do
Anexo X desta Norma.
10.4 - Nos casos de
inexigibilidade e dispensa de licitação, cujos
valores não se enquadrem abaixo dos limites
previstos nas alíneas d dos subitens 8.1 e 8.2 desta
Norma, o processo deverá ser submetido à ratificação
das seguintes autoridades:
a) na Sede: os Membros
da Diretoria Executiva, das respectivas áreas de
interesse do Contrato;
b) na jurisdição das
Superintendências Regionais: os Superintendentes
Regionais;
c) nos Aeroportos: As ratificações dos
casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação
nas
contratações de serviços públicos (água,
esgoto, energia elétrica, telecomunicações
e
postagem), credenciamento de serviços médicos e
contratações de serviços de publicidade
e
promoções de interesse da área Comercial,
poderão ser ratificados pelo Superintendente
do
Aeroporto, por delegação do Superintendente
Regional.
10.4.1 - Para as contratações de obras
e serviços de engenharia as autoridades competentes
são as mesmas estabelecidas no item 10.1 desta
Norma.
10.5 - Nas dispensas de licitação por
emergência (inciso IV do art. 24 do RLCI), após
cumpridas as formalidades de instrução previstas no
Capítulo IX desta Norma, o processo deverá ser
encaminhado para ratificação do ato, pelas seguintes
autoridades:
a) na Sede: os membros da Diretoria
Executiva, das respectivas áreas de interesse do
Contrato;
b) na jurisdição das Superintendências
Regionais: os Superintendentes Regionais.
10.5.1
- Para as contratações de obras e serviços de
engenharia as autoridades são as mesmas
estabelecidas no item 10.1desta Norma.
10.6 - Os
Contratos decorrentes dos processos licitatórios
e/ou das dispensas e inexigibilidades de licitação
serão firmados pelas seguintes autoridades:
a) na
Sede: pelo Membro da Diretoria Executiva, da área de
interesse da contratação, em
conjunto com o
Superintendente que autorizou a abertura da
licitação ou da
dispensa/inexigibilidade;
b)
nas Superintendências Regionais: pelo
Superintendente Regional em conjunto com um
dos
Gerentes;
c) nos Aeroportos: pelo
Superintendente ou autoridade equivalente, por
delegação do
Superintendente Regional, em
conjunto com um dos Gerentes, ou um dos
Coordenadores,
ou empregado
credenciado.
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17
10.6.1 - Na gestão dos contratos
de obras e serviços de engenharia existirão,
obrigatoriamente, três atores comprometidos com a
gestão dos investimentos com atribuições
específicas:
a) Contratante: identificação da
necessidade do investimento; solicitação de abertura
do
processo licitatórios inclusive os casos de
dispensa e inexigibilidade; seleção da
empresa
contratada; celebração do contrato;
designação (através Ato Administrativo) do
gestor,
do fiscal e da comissão de
recebimento.
b) Gestor: gestão e execução do
contrato; autorização dos pagamentos; manutenção
da
vigência das garantias contratuais; proposição
de alteração de quantitativos das planilhas
de
serviços e de engenharia/equipamentos para obras;
negociação de preços novos e
proposição de Termos
Aditivos.
c) Fiscal: verificação das
especificações/quantitativos realizados; verificação
do padrão de
qualidade; verificação da
regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da
contratada.
10.6.2 - Os Gerentes de Obras e os
Gerentes de Engenharia das Superintendências
Regionais deverão ser indicados para a função de
Gestor.
10.6.3 - Não poderá haver acúmulo das
funções de Contratante, Gestor e Fiscal de um
contrato.
10.6.4 - No caso em que existir empresa
contratada para atividade de fiscalização, as ações
do Fiscal e do Gestor do contrato deverão ser
precedidas de parecer formal da referida
empresa.
10.7 - Os contratos de obras e serviços
de engenharia serão assinados pelas autoridades
em
conformidade com os limites de competência
estabelecidos no item 10.1 desta Norma.
10.7.1 -
Os contratos sempre serão assinados por dois
representantes da INFRAERO.
10.7.2 - A Diretoria
Executiva definirá os Diretores que a representará
nos contratos da sua alçada.
10.7.2.1 - Deve-se
priorizar o Diretor da principal área beneficiada
pelo investimento.
10.7.3 - O Diretor de
Engenharia assinará conjuntamente com o Diretor
responsável pela área diretamente interessada no
investimento, ou com um dos
Superintendentes.
10.7.4 - O Superintendente da
Sede assinará conjuntamente com o Superintendente
responsável pela área diretamente interessada no
investimento, ou com um dos Gerentes da
Sede.
10.7.5 - O Superintendente Regional
assinará conjuntamente com o Gerente responsável
pela área diretamente interessada no
investimento.
10.7.6 - O Superintendente de
Aeroporto assinará conjuntamente com o Gerente ou um
Coordenador responsável pela área diretamente
interessada no investimento.
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10.7.7 - O Gerente da Sede
assinará conjuntamente com o Gerente ou Coordenador
responsável pela área diretamente interessada no
investimento.
10.7.8 - O Gerente da Obra assinará
conjuntamente com outro Gerente ou com um
dos
Coordenadores da Gerência de Obra.
10.7.9
- O Gerente da Superintendência Regional assinará
conjuntamente com outro Gerente ou com o Coordenador
responsável pela área diretamente interessada no
investimento.
XI - DOS PROCEDIMENTOS
GERAIS
11 - O procedimento da
licitação será iniciado com a abertura do Processo
Administrativo,
devidamente autuado, protocolado
e numerado, compreendendo 05 (cinco) fases:
a)
planejamento;
b) divulgação;
c)
habilitação;
d) julgamento;
e) homologação e
adjudicação.
11.1 - O planejamento
compreende:
a) a solicitação da área interessada,
contendo a descrição precisa do seu objeto; a
indicação
dos recursos disponíveis por exercício,
quando for o caso; a estimativa da despesa; o
local
de entrega ou da prestação do serviço; a
indicação de um membro técnico e seu
suplente,
para compor a comissão ou para compor a
Equipe de Apoio do Pregoeiro; os
elementos
técnicos; o prazo de execução, a
necessidade de inspeção e ensaio no recebimento; o
regime de contratação; a forma de pagamento; o
critério de reajustamento, se houver, e
a
autorização para abertura do processo
licitatório pela autoridade competente referida
no
item 10 desta Norma;
b) a preparação do
Edital;
c) a aprovação da minutas de Edital na
respectiva modalidade de licitação, e do
Contrato,
pelas áreas a seguir relacionadas,
exceto os editais de convite e dispensa de licitação
para
compras de pronta entrega, cujos editais
foram padronizados e aprovados pelos
órgãos
competentes da sede da INFRAERO:
1.
escritório interessado na licitação,
2. Órgão de
Auditoria da dependência, se houver,
3. Órgão
Jurídico da dependência.
d) a nomeação da
Comissão de Licitação, ou do Pregoeiro e sua Equipe
de Apoio, mediante expedição de Ato
Administrativo.
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11.2 - A divulgação
compreende:
a) externamente, a publicação do
Aviso de Licitação, no Diário Oficial da União e em
jornal
de grande circulação da localidade
(município ou região) onde será realizada a
licitação e
no site de licitação (Internet) da
dependência, se houver, exceto do Convite, que
deverá ser
feita de acordo com o procedimento
definido no subitem 5.5 desta Norma;
b)
internamente, afixação do aviso de licitação em
quadro próprio no hall de acesso público.
11.3 -
A habilitação compreende:
a) o recebimento e o
exame da documentação;
b) a comprovação da
habilitação jurídica, da qualificação técnica, da
qualificação econômicofinanceira e da regularidade
fiscal.
11.3.1 - A comprovação da habilitação
jurídica, da qualificação econômico-financeira e
da
regularidade fiscal será feita mediante
consulta on line no SICAF, nas dependências onde
o
Sistema já estiver implantado.
11.4 - O
julgamento de propostas compreende:
a) análise
das propostas, feita pela área técnica solicitante,
com emissão de parecer, que
deverá contemplar os
seguintes dados:
1. relação das licitantes com
seus respectivos preços unitários, mensais e
globais,
conforme o caso,
2. comentário
técnico de cada proposta, com suas respectivas notas
técnicas, quando for o
caso, inclusive suas
desconformidades, se houver,
3. comentário
financeiro de cada proposta, inclusive correção dos
cálculos aritméticos,
conforme previsto no
Edital,
4. conclusão, opinando pela
classificação/desclassificação de proposta.
b)
classificação das propostas pela Comissão de
Licitação, tornando público o resultado,
mediante
publicação do Resultado de Julgamento no Diário
Oficial da União, no site de
licitação (Internet)
da dependência, se houver, afixação de cópia do
aviso no quadro de
licitações da dependência e
comunicação aos licitantes;
c) após transcorrido
o prazo recursal, encaminhamento do processo
licitatório ao Órgão de
Auditoria da dependência,
se houver, para manifestação sobre a regularidade
dos atos
praticados, exceto o Convite;
d)
elaboração do relatório final pela Comissão de
Licitação, após aprovação do processo pelo Órgão de
Auditoria.
11.5 - A homologação e a adjudicação
compreendem:
a) aprovação do relatório final
expedido pela Comissão de Licitação, pelas
autoridades
competentes relacionadas no item 10
desta Norma;
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20
b) divulgação no Diário Oficial
da União do aviso de homologação da licitação;
c)
comunicação da adjudicação do objeto aos
licitantes;
d) encaminhamento do processo à área
solicitante, para juntada da Ficha de Elaboração
de
Contrato, ou expedição da SMS pela área de
licitação;
e) concluído o processo, o Órgão de
Licitação encaminhará à área solicitante da
licitação uma cópia completa para que seja enviada à
Fiscalização do Contrato, contendo os seguintes
elementos: Edital; especificações técnicas;
desenhos, quando for o caso; esclarecimentos de
dúvidas com perguntas e respostas; atas das
reuniões; recursos e instruções; pareceres;
relatório final contendo a homologação; Contrato;
extrato do Contrato publicado no DOU e cópia do
Caderno dos documentos de habilitação e da proposta
técnica e de preços, quando for o caso, da licitante
vencedora.
11.6 - No decorrer do procedimento
licitatório, serão inseridos no processo a
solicitação, o Edital, as publicações, os Atos
Administrativos, a listagem contendo os nomes das
licitantes que adquiriram o Edital, os recibos de
entrega de Convite, as dúvidas, os esclarecimentos,
as impugnações, as atas, os pareceres, os recursos,
as decisões e demais elementos relacionados com a
licitação, além da documentação e das propostas das
licitantes, do Contrato ou da SMS, e da publicação
do extrato do Contrato, quando houver.
11.6.1 -
Os documentos inseridos no Processo Licitatório
deverão ser registrados em folha espelho (índice),
contendo o número da folha e o objeto sucinto. Os
volumes serão numerados seqüencialmente, observando
a codificação de cada subassunto.
11.6.2 -
Encerrado o processo, deverá ser lavrado o Termo de
Encerramento para cada pasta, mencionando o número
de folhas do respectivo volume.
11.6.3 - Para as
licitações de grande complexidade, recomenda-se a
abertura de PEC específicas para os seguintes
documentos:
a) PEC Geral - destinada à inserção
da solicitação da licitação, do Edital e seus
anexos, das
atas das reuniões, dos pareceres
técnicos, cópias de publicações da licitação, dos
relatórios
de julgamento e instrução de recursos
e documentos em geral, não enquadrados
nas
especialidades das PEC Específicas;
b) PEC
Específica para Esclarecimento de Dúvidas -
destinada à inserção das solicitações e
respostas
de dúvidas acerca do Edital e seus anexos;
c) PEC
Específica para Recursos - destinada à inserção de
recursos administrativos e
judiciais e cópias dos
respectivos relatórios de instruções;
d) PEC
Específica para Documentos de Habilitação -
destinada à inserção dos documentos
de
habilitação de todas as licitantes;
e) PEC
Específica para Propostas - destinada à inserção das
propostas de todas as licitantes.
11.6.4 - Quando
os documentos de habilitação ou de proposta forem
volumosos, recomenda-se que estes sejam
acondicionados em caixa com etiqueta contendo o
número da licitação e nome das licitantes,
registrando-se no processo que tais documentos
encontram-se fora de PEC.
Form. 01.01.02 - NI -
1.01/A (PGE)
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21
11.7 - Os editais de qualquer
modalidade de licitação serão fornecidos aos
interessados, por valor não superior ao equivalente
ao custo de reprodução fotostática e heliográfica. O
Convite será fornecido ratuitamente aos
interessados, exceto quando se tratar de obras e
serviços de engenharia, sendo cobrado apenas o valor
correspondente às cópias heliográficas.
11.7.1 -
Os editais e seus anexos, retirados pelos
interessados via internet, não terão qualquer
custo.
11.8 - Quando se tratar de Convite de
obras e serviços de engenharia com cópias
heliográficas, deverá ser encaminhada
correspondência às firmas do ramo convidando-as a
retirar o Convite, mediante o recolhimento do valor
correspondente. O procedimento deverá ser o mesmo da
Concorrência ou da Tomada de Preços.
11.9 - As
licitações realizadas na modalidade de Pregão
deverão ser processadas de acordo com os
procedimentos definidos em Norma Específica e no
Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de
2000.
XII - DO
EDITAL
12 - O Edital conterá,
obrigatoriamente:
a) número de ordem em série
anual, sigla da dependência, modalidade, regime de
contratação, tipo de licitação, menção de que será
regida pelo RLCI e suas alterações, local, dia e
hora para recebimento da documentação e da
proposta;
b) objeto da licitação, em descrição
sucinta e clara, prazo e condições para assinatura
do
Contrato ou retirada dos instrumentos, como
previsto no art. 64 do RLCI, para execução do
Contrato e para entrega do objeto da
licitação;
c) sanções para o caso de
inadimplemento;
d) local onde poderá ser
examinado e adquirido o projeto básico;
e) se há
projeto executivo disponível na data da publicação
do Edital de licitação e o local onde possa ser
examinado e adquirido;
f) condições para
participação na licitação, em conformidade com os
arts. 27 a 31 do RLCI, e forma de apresentação das
propostas;
g) critério para julgamento, com
disposições claras e parâmetros objetivos;
h)
locais, horários e códigos de acesso dos meios de
comunicação à distância em que serão
fornecidos
elementos, informações e esclarecimentos relativos à
licitação e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento de seu
objetivo;
i) condições equivalentes de pagamento
entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso
de
licitações internacionais;
j) critério de
aceitabilidade dos preços unitários e global,
conforme o caso, permitida a fixação de preços
máximos e vedada a fixação de preços mínimos,
critérios estatísticos ou faixas de variação em
relação a preços de referência, exceto para os
seguintes casos:
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1. no caso de licitações de menor
preço para obras e serviços de engenharia, as
propostas
cujos valores sejam inferiores a 70%
(setenta por cento) do menor dos seguintes
valores:
1.1. média aritmética dos valores das
propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento)
do
valor orçado pela INFRAERO,
1.2. valor
orçado pela INFRAERO.
2. das licitantes
classificadas na forma da alínea j acima, cujo valor
global da proposta for
inferior a 80% (oitenta
por cento) do menor valor a que se referem as
subalíneas 1.1 e 1.2
da alínea j do item 12 desta
Norma, será exigida para assinatura do Contrato,
prestação
de garantia adicional, dentre as
modalidades previstas no § 1º do art. 56 do RLCI,
igual à
diferença entre o valor resultante da
subalínea j.1 acima e o valor da
correspondente
proposta.
k) para as
contratações com prazo além de 12 meses de
duração:
1. critério de reajuste (exclusivo para
obras, serviços de engenharia e aquisição
de
equipamentos), que deverá retratar a variação
efetiva do custo de produção, admitida a
adoção
de índices específicos ou setoriais, desde a data
prevista para apresentação da
proposta, ou do
orçamento a que essa proposta se referir, até a data
do adimplemento de
cada parcela,
2. cláusula
de permissão para repactuação dos preços, (exclusiva
para serviços contínuos)
que obedecerá os preços
praticados no mercado e, no que couber, as
instruções baixadas
pela Secretaria de Logística
e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério
do
Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo
com a Resolução nº 10, de 08/10/1996, do
Conselho
de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, e
outras que forem
baixadas pelo poder
público.
l) limites para pagamento de instalação,
mobilização e desmobilização para execução de obras
ou serviços, que serão obrigatoriamente previstos em
separado das demais parcelas, etapas ou
tarefas;
m) condições de pagamento,
prevendo:
1. obras e serviços de engenharia:
medição efetuada até o último dia útil do mês
calendário,
cujo pagamento será realizado até o
12º dia útil, contado a partir da data final do
período
de adimplemento de cada parcela. A
periodicidade para efeito de medição e
pagamento
poderá ser inferior a um mês calendário
na primeira e última medições, quando o início
ou
término das etapas ocorrerem no curso do mês,
ajustando-se o cronograma à situação,
2. compras
e serviços de pronta entrega: 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data do
recebimento,
3.
serviços contínuos: no 5º (quinto) dia do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços,
4.
cronograma de desembolso máximo por período, em
conformidade com a disponibilidade de recursos
financeiros, não se admitindo parcela na forma de
pagamento antecipado, exceto para a situação
prevista no subitem 12.3 desta
Norma,
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5.
critério de atualização financeira em caso de atraso
de pagamento, motivado pela
INFRAERO, desde a
data prevista para o pagamento até a do efetivo
pagamento, tendo
como base a Taxa Referencial pro
rata tempore, mediante aplicação da seguinte
fórmula,
para período fracionado do mês:
AF =
[(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP,
Onde:
TR =
Percentual atribuído à Taxa Referencial;
AF =
Atualização financeira;
N = Número de dias entre
a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento.
VP = Valor da parcela a ser
paga.
5.1 Para efeito de atualização de valor
caucionado em dinheiro, será utilizada a
mesma
fórmula deste item. No entanto, a correção
pro rata tempore deverá ser considerada a
partir
da data imediatamente posterior à do depósito até a
data anterior à da devolução.
6. compensações
financeiras e penalizações por eventuais atrasos, e
descontos por eventuais
antecipações de
pagamentos,
7. exigência de seguros, quando for o
caso.
n) instruções e normas para os recursos
previstos em lei;
o) condições de recebimento do
objeto da licitação;
p) garantia para
participação na licitação e/ou execução do Contrato,
quando exigidas,
observando-se os seguintes
limites:
1. caução de garantia de manutenção de
proposta: 1% (um por centro) do valor estimado,
nas
modalidades previstas no subitem 17.5 desta
Norma (opcional),
2. caução de garantia de
execução do Contrato: 5% (cinco por cento) do valor
contratual,
3. garantia de bens, da INFRAERO ou
da UNIÃO, cedidos em COMODATO, no valor de avaliação
integral do bem.
q) outras indicações específicas
ou peculiares da licitação;
r) capital mínimo,
levando em consideração a complexidade e o vulto da
licitação, limitado, no máximo, a 10% (dez por
cento) do valor orçado (opcional).
12.1 - Para os
efeitos da alínea j do item 12 desta Norma, o
percentual máximo que a INFRAERO admite pagar sobre
o valor orçado é de 10% (dez por cento).
12.2 -
Nos Editais de Licitações para compras de entrega
futura e para execução de obras e serviços, não
poderão ser exigidos, como condição de participação
em licitações, garantias de manutenção de proposta e
de capital mínimo,
concomitantemente.
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12.2.1 - Como dado objetivo para
comprovação da qualificação econômico-financeira das
licitantes, poderão ser exigidos a garantia de
manutenção de proposta e os índices de balanço, nos
termos estabelecidos no subitem 13.1 da NI - 6.02
(LCT), em vigor.
12.2.2 - Quando exigida caução
de garantia de manutenção de proposta, esta deverá
ser depositada na Tesouraria da localidade da
dependência promotora da licitação ou em outra
Tesouraria, se assim dispuser o Edital.
12.2.3 -
Na hipótese de não conclusão do processo licitatório
dentro do prazo da validade da garantia de
manutenção de proposta (Fiança Bancária ou Seguro
Garantia), deverá a licitante, independentemente de
comunicação formal da Comissão de Licitação,
revalidar o documento, por igual período, sob pena
de ser declarada desistente do feito
licitatório.
12.3 - Nas licitações para
aquisições de equipamentos, quando previsto no Ato
Convocatório pagamento sob a forma de adiantamento,
este não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do
valor do bem, devendo o contratado apresentar Carta
de Fiança Bancária de igual valor como garantia de
adiantamento, cujo prazo de validade deverá ser
igual ao do Contrato, desde que esta condição esteja
prevista no Edital.
12.4 - Para participar de
licitações na modalidade de Convite, e/ou apresentar
propostas nos casos de dispensa/inexigibilidade de
licitações, exceto para os casos previstos nas
alíneas d dos subitens 8.1 e 8.2 desta Norma, o
interessado deverá estar com a Documentação
Obrigatória válida no SICAF.
12.4.1 - Para as
situações estabelecidas no subitem 12.4 desta Norma,
as dependências que ainda não tenham implantado o
SICAF deverão exigir dos interessados os seguintes
documentos:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa
da União, ou Certidão Positiva com efeito
Negativo,
expedida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional;
b) Certidão Negativa de Débitos de
Tributos e Contribuições Federais, emitida
pela
Secretaria da Receita Federal, ou Certidão
Positiva com efeito Negativo, nos termos do
Art.
206 do CTN;
c) Certificado de Regularidade do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF;
d)
Certidão Negativa de Débito (CND), perante o
Instituto Nacional de Seguridade
Social
(INSS).
12.4.1.1 - Serão aceitas
certidões emitidas via internet, obtidas diretamente
pela dependência da INFRAERO que estiver instruindo
o processo, devendo o servidor responsável apor sua
assinatura e carimbo no documento.
12.5 - O
original do Edital deverá ser datado, rubricado e
assinado pelo responsável pelo Órgão de Licitação, e
carimbado e rubricado em todas as folhas pelo Órgão
de Auditoria e pelo Órgão Jurídico da
dependência.
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12.5.1 Nas dependências onde não
houver Órgão Jurídico ou de Auditoria, deverão ser
utilizados os Editais padrões aprovados, contendo
apenas a rubrica do responsável pelo Órgão de
Licitação.
12.6 - Constituem anexos do Edital,
dele fazendo parte integrante:
a) o projeto
básico e/ou executivo, com todas as suas partes,
desenhos, especificações e outros
complementos;
b) orçamento estimado em planilhas
de quantitativos e preços unitários e totais;
1.
o orçamento detalhado previsto na alínea b deste
subitem, deverá compor o processo
licitatório, e
deverá ser disponibilizado no site de licitação
(internet) da dependência, se
houver.
c) a
minuta do Contrato a ser firmado entre a
Administração e a licitante adjudicatária;
d) as
especificações complementares e as normas de
execução pertinentes à licitação.
12.7 - Para
efeito do disposto nesta Norma, considera-se como
adimplemento da obrigação contratual a prestação do
serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou
de parcela deste, bem como qualquer outro evento
contratual cuja ocorrência esteja vinculada à
emissão de documento de cobrança.
12.8 - O Edital
de Concurso deverá indicar:
a) normas
reguladoras;
b) entidade promotora;
c)
entidade organizadora, quando for o caso;
d)
concorrentes;
e) procedimentos para
inscrição;
f) profissional habilitado
(coordenador ou consultor);
g) entrega dos
trabalhos;
h) normas de apresentação;
i) júri
(comissão julgadora);
j) prêmios;
k) projeto
definitivo;
l) disposições gerais;
m)
introdução ao programa e recomendações;
n)
programa;
o) observações.
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12.9 - O Edital de Leilão deverá
indicar:
a) data, horário e local da
realização;
b) local e horário de visita;
c)
bens a serem leiloados (discriminar os lotes);
d)
valor do lance mínimo de cada lote;
e) nome da
repartição;
f) condições de pagamento;
g)
perda do sinal ou valor pago, se o material não for
retirado no lapso de tempo que
for
determinado.
12.10 - No caso de Leilão,
não é necessário qualquer habilitação prévia dos
licitantes, uma vez que a venda é feita a vista ou a
curto prazo, e a entrega dos bens arrematados só se
dará quando estiver completo o pagamento e após a
assinatura da respectiva ata, lavrada no
local.
12.10.1 - Pode ser exigido, , quando não
for pedido todo o pagamento a vista, um depósito
percentual do preço, que servirá de garantia do
restante, ficando o arrematante passível de
perdê-lo, se não completar o pagamento no prazo
fixado no Edital.
XIII - DO
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS
LICITAÇÕES
13 - São responsáveis
pelo processamento e julgamento das
licitações:
a) na Sede: a Coordenação de
Licitações e a Coordenação de Compras e Cadastro,
da
Superintendência de Administração Geral
(DAAG);
b) nas Superintendências Regionais e
Aeroportos: o Órgão de Licitação da Gerência
de
Administração.
13.1 - As Superintendências
dos Aeroportos poderão realizar licitações em
quaisquer de suas modalidades, desde que devidamente
estruturadas para tal fim e por delegação
dos
Superintendentes Regionais. Nesses casos, a
Comissão de Licitação ou o Pregoeiro,
serão
designados pelo Superintendente do
Aeroporto.
13.2 - A Comissão de Licitação
encarregada de processar e julgar as licitações, ou
o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, serão designados
a cada licitação, mediante Ato Administrativo das
seguintes autoridades:
a) na Sede, pelo
Superintendente de Administração Geral;
b) nas
Superintendências Regionais e nos Aeroportos, pelos
Superintendentes;
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27
13.2.1 - No processamento e
julgamento de licitação na modalidade de Convite,
para compra de materiais e serviços, exceto os de
engenharia e serviços contínuos, recomenda-se a
constituição de Comissão Permanente, por período não
superior a um ano, contado da data de expedição do
Ato Administrativo, vedada a recondução da
totalidade de seus membros para o período
seguinte.
13.3 - Por razões de ordem técnica ou
administrativa, as licitações nas modalidades de
Concorrência, Tomadas de Preços e Pregão, de
interesse da Sede ou das Superintendências
Regionais, poderão ser realizadas no local onde
serão executadas as obras, prestados os serviços ou
feitos os fornecimentos.
13.3.1 - Para as
licitações de pequeno porte e não existindo, na
dependência onde os serviços serão prestados,
pessoal com experiência suficiente para conduzir o
processo licitatório, a Administração poderá optar
pela designação de duas comissões de licitação,
sendo uma com o fim específico de receber e abrir os
invólucros contendo os documentos de habilitação e
as propostas de preços, e outra para processar e
julgar a licitação em todas as suas fases. A
primeira deverá ser constituída por membros com
lotação na dependência onde se realizará a abertura
da licitação e a segunda por membros com lotação na
respectiva Superintendência Regional ou na
Sede.
13.4 - A Comissão de Licitação designada
para processar e julgar as licitações, terá a
seguinte formação básica:
a) Presidente: titular
e suplente pertencentes, preferencialmente, ao Órgão
de Licitação;
b) Membro Jurídico: titular e
suplente, advogados do Órgão Jurídico da Sede ou
da
Superintendência Regional;
c) Membro
Técnico: titular e suplente, representantes da área
interessada;
d) Secretário: obrigatoriamente do
Órgão de Licitação.
13.4.1 - No caso de Tomada de
Preços, excepcionalmente e por conveniência
administrativa, o advogado poderá ser substituído
por um representante do Órgão de Licitação, com seu
respectivo suplente.
13.4.2 - No caso de Convite,
é dispensado o advogado.
13.4.3 - Evitar, sempre
que possível, que o técnico participante da Comissão
de Licitação, inclusive o autor do projeto, seja o
mesmo que acompanhará a execução dos serviços ou da
obra, ou receberá os materiais ou equipamentos
adquiridos.
13.4.4 - A Comissão de Licitação a
ser designada deverá ser composta por servidores que
detenham conhecimento técnico sobre o objeto a ser
licitado, inclusive conhecimento da Legislação de
Licitações e Contratos.
13.5 - No caso de
Convite, a Comissão de Licitação, excepcionalmente,
nas pequenas dependências e em face da exigüidade de
pessoal disponível, poderá ser substituída por
empregado, designado por Ato Administrativo pela
autoridade competente.
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XIV - DA
ALIENAÇÃO
14 - Alienação é toda
transferência de propriedade de um bem, sob a forma
de venda, permuta, doação, dação em pagamento,
investidura, cessão ou concessão de domínio.
14.1
- Venda é o Contrato civil ou comercial pelo qual
uma das partes transfere a propriedade de um bem a
outra, mediante preço certo em dinheiro.
14.2 -
Permuta é o Contrato pelo qual as partes transferem
e recebem um bem, uma da outra, bens esses que se
substituem, reciprocamente, no patrimônio dos
permutantes, permitida exclusivamente entre órgãos
ou entidades da Administração Pública, quando se
tratar de bens móveis.
14.3 - Doação é o Contrato
pelo qual uma pessoa (doador) transfere um bem do
seu patrimônio para um outro (donatário), que o
aceita. Permitida exclusivamente para fins e uso de
interesse social.
14.4 - Doação em pagamento é a
entrega de um bem que não seja dinheiro, para solver
dívida anterior.
14.5 - Investidura é a
incorporação de uma área pública por proprietários
de imóveis lindeiros, a preço nunca inferior ao da
avaliação, área esta remanescente ou resultante de
obra pública, que se torne inaproveitável
isoladamente.
14.6 - Cessão de domínio útil é a
forma de venda ou doação de terras públicas.
14.7
- A alienação, por constituir-se transferência de
propriedade ou domínio, não se confunde com: cessão
de posse, cessão ou permissão de uso, concessão de
serviço público com ou sem realização de obras,
concessão de uso de terreno público com direito real
resolúvel, por serem institutos diferentes, com
finalidades diversificadas e formalidades distintas
para sua realização.
14.8 - Em cada caso e para
cada forma de alienação de bens públicos, há
necessidade de observar-se a legislação
administrativa a aplicar, a fim de constatar-se a
exigibilidade ou não da licitação, sob qualquer de
suas modalidades.
14.9 - A alienação dos bens
imóveis de propriedade da INFRAERO dependerá de
autorização do Conselho de Administração, por
proposta da Diretoria Executiva e nas condições por
esta determinadas, bem como será invariavelmente
precedida de avaliação feita por órgão
especializado, sendo efetivada, regularmente,
através de licitação na modalidade de Concorrência
do tipo maior lance ou oferta.
14.10 - A
licitação de bens imóveis poderá ser dispensada nos
casos de:
a) dação em pagamento;
b)
doação;
c) permuta;
d) investidura;
e)
venda a outro Órgão ou Entidade da Administração
Pública, de qualquer esfera de
governo.
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29
14.11 - A alienação dos bens
móveis de propriedade da INFRAERO e os da União, sob
sua guarda e responsabilidade, será,
obrigatoriamente, precedida de avaliação feita por
Comissão de Avaliação designada para esse fim, e
realizada por meio de licitação nas modalidades de
Concorrência, Leilão ou Convite. No caso de não
haver interessados, poderá ser utilizado o critério
estabelecido em Norma da INFRAERO
específica.
14.12 - A alienação de bens móveis na
modalidade de Leilão ou Convite ocorrerá quando a
avaliação dos mesmos, isoladamente ou em lote, não
ultrapassar o valor previsto para estas
modalidades.
14.13 - Nas alienações por venda, o
material deverá ser agrupado em lotes homogêneos, ou
seja, formado por objetos da mesma espécie ou por
objetos distintos, desde que, neste caso, não fique
comprometido ou invalidado o interesse do(s)
licitante(s) na respectiva aquisição.
14.14 - A
licitação de bens móveis poderá ser dispensada nos
casos de:
a) doação, exclusivamente para fins de
interesse social;
b) permuta.
14.15 - São
suscetíveis de alienação:
a) os bens móveis
considerados de uso antieconômico; os ociosos, que
embora em perfeitas
condições de uso, não estejam
sendo aproveitados, sua manutenção ou recuperação
seja
onerosa ou seu rendimento precário, em
virtude de uso prolongado, desgaste
prematuro,
obsoletismo, acidente, capacidade
ociosa ou outros fatores; e os inservíveis, quando
não
mais possam ser aproveitados, em razão de
absoluta impossibilidade de recuperação;
b) os
materiais provenientes de demolições e de reformas
de edificações, pertencentes à
INFRAERO ou à
União, e cuja inaproveitabilidade seja devidamente
comprovada, ou
qualquer outro tipo de
sucata;
c) os bens imóveis, quando o interesse da
INFRAERO o recomendar.
14.16 - Na Concorrência
para venda de bens imóveis, a fase de habilitação
limitar-se-á à comprovação do recolhimento de
quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da
avaliação, a título de caução, ficando a juízo da
Administração, na venda de bens móveis, a fixação ou
não do valor a ser caucionado.
14.16.1 - Na fase
de habilitação, poderão ser exigidos os seguintes
documentos:
a) no caso de pessoa física:
1.
Carteira de Identidade,
2. Cadastro de Pessoa
Física (CPF).
b) no caso de pessoa jurídica -
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ).
14.16.2 - Na concorrência, os Editais de
alienação de bens imóveis e de bens móveis devem
seguir os mesmos procedimentos citados
anteriormente, nas modalidades de Concorrência e de
Leilão,
respectivamente.
PÁGINA30
XV
- DAS COMPRAS E SERVIÇOS
15 -
Nenhuma compra ou serviço será feito sem a devida
justificativa de sua real necessidade, adequada
caracterização do seu objeto e indicação dos
recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena
de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe
tiver dado causa.
15.1 - As compras, sempre que
possível, deverão:
a) atender ao princípio da
padronização, que imponha compatibilidade de
especificações
técnicas e de desempenho,
observadas, quando for o caso, as condições de
manutenção,
assistência técnica e garantia
oferecidas;
b) ser processadas através do Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF),
normatizado pela NI - 6.02 (LCT), em vigor;
c)
ser subdivididas em tantas parcelas quantas
necessárias para aproveitar as peculiaridades do
mercado, visando a economicidade, preservada,
obrigatoriamente, a modalidade pertinente ao
conjunto dos materiais ou equipamentos a serem
licitados.
15.2 - Nas compras deverão ser
observadas ainda:
a) especificação completa do
material/equipamento a ser adquirido, vedada a
indicação de
marca;
b) definição das
quantidades a serem adquiridas;
c) estimativa
(orçamento);
d) condições de recebimento, guarda
e armazenamento que não permitam a deterioração
do
material.
15.2.1 - Os dados relacionados
nas alíneas a, b e c do subitem 15.2 desta Norma
serão fornecidos pelo órgão emitente da Requisição
de Compras.
15.2.2 - O recebimento de
material/equipamento cujo valor seja superior ao
limite estabelecido para Convite deverá ser
realizado por comissão de, no mínimo, 03 (três)
membros, designada formalmente pela autoridade
competente prevista no Capítulo X desta
Norma.
15.3 - A relação das compras, após a sua
formalização, será afixada mensalmente, em quadro de
aviso de amplo acesso público, contendo:
a)
número do processo (Dispensa, Inexigibilidade,
Convite, Tomada de Preços, Concorrência ou Pregão,
conforme o caso);
b) data da contratação;
c)
descrição do material/equipamento comprado;
d)
preço unitário e global;
e) quantidade
adquirida;
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31
f) nome(s) da(s)
contratada(s);
g) nome da dependência
contratante.
15.4 - As compras e serviços serão
processados através de licitação, respeitados os
limites para cada modalidade, ou através de processo
de dispensa ou inexigibilidade, devidamente
formalizados, nos casos previstos nos artigos 24 ou
25 do RLCI.
15.5 - Para aquisição de material, de
equipamento, de material permanente e para execução
de serviços serão, adotados os seguintes
procedimentos:
a) o escritório interessado
preencherá a Requisição de Material (RM) para
material,
equipamento ou material permanente e
Carta Formal (CF), ou documento equivalente,
para
execução de serviços, e enviará à área de
material ou ao Órgão de Licitação, conforme
o
caso;
b) no caso de material, quando
constatada sua inexistência no almoxarifado, a área
de material providenciará a Requisição de Compra
(RC), com os dados relacionados na alínea a do
subitem 11.1 desta Norma, no que couber, que será
encaminhada para o Órgão de Licitação para adoção
das medidas necessárias à aquisição;
NOTA - Nas
dependências onde estiver implantado o Sistema de
Material (SISMAT)
e o Sistema de Licitação
(SISLIC), os pedidos deverão ser feitos
on-line,
dispensando o preenchimento da RM e da
RC.
c) no caso de execução de serviços, o pedido
deverá ser encaminhado diretamente à Área
de
Licitação, para as providências que se fizerem
necessárias;
d) realizada a licitação, o processo
deverá ser encaminhado à autoridade definida no
Capítulo X
desta Norma, para fins de homologação
e adjudicação, revogação ou anulação;
e) a
formalização da compra ou da prestação de serviço
far-se-á através de Solicitação de
Materiais e
Serviços (SMS), (Form. 06.01.05 - NI - 6.01/C (LCT)
para valor estabelecido até
o limite de Convite,
podendo este valor ser ultrapassado desde que não
resulte em
obrigações futuras, inclusive
assistência técnica. Comprovada a existência
dessas
obrigações, deverá ser elaborado
Contrato;
1. nas compras ou contratações de
pronta entrega, aquelas compreendidas com prazo
de
execução ou fornecimento de até 30 dias,
realizadas até a modalidade de Tomada de
Preços,
poderá ser dispensado o Contrato, o qual será
substituído pela SMS, desde que
não resulte em
obrigações futuras, inclusive assistência
técnica,
2. nas dependências onde estiver
implantado o Sistema de Licitação (SISLIC) a SMS
será
emitida pelo próprio sistema, dispensando o
preenchimento do Form. 06.01.05 - NI -
6.01/C
(LCT).
f) a SMS será expedida para efeito de
compromissamento das despesas previstas para
serem
realizadas dentro do exercício financeiro,
com vistas ao controle dos
créditos
orçamentários.
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32
15.5.1 - As solicitações
constantes das alíneas b e c do subitem 15.5 desta
Norma, deverão ser formalizadas de conformidade com
a alínea a do subitem 11.1 desta Norma.
15.5.2 -
As SMS deverão ser emitidas em 03 (três) ou 04
(quatro) vias, conforme o caso, com a seguinte
destinação:
a) uma via para o fornecedor;
b)
uma via para o Almoxarifado, no caso de aquisição de
material; ou para a área
requisitante, no caso de
contratação de serviço;
c) uma via para arquivo
no processo;
d) uma via para a dependência onde
será entregue o material ou executado o
serviço.
15.6 - As compras não deverão, em
qualquer hipótese, admitir despesas financeiras,
explícitas ou implícitas, nos prazos de venda, em
função da condição de pagamento, respeitados os
prazos previstos na alínea m do item 12 desta
Norma.
15.7 - As aquisições ou as contratações
até o limite de 02 (dois) salários mínimos deverão
ser precedidas de consultas a fornecedores,
preferencialmente via fax, ou via telefone, devendo
neste último caso, ser anotado de próprio punho no
Formulário de Aquisição Direta - FAD (Form. 06.01.03
- NI - 6.01/A (LCT), as cotações, os nomes e
endereços das empresas e das pessoas contactadas,
números de telefones e de fax, justificando quando a
escolha não recair na cotação de menor
preço.
15.7.1 - As aquisições ou as contratações
feitas através de FAD, deverão ser liquidadas com
recurso do fundo fixo de caixa, até o limite de 2
(dois) salários mínimos, ou outro valor a ser
estabelecido pela Diretoria Financeira.
15.8 - O
valor de 02 (dois) salários mínimos para compra
através do FAD poderá ser ampliado até o limite de
50% (cinqüenta por cento) do valor previsto na
alínea d do subitem 8.2 desta Norma, devendo a
formalização da compra ou da contratação do serviço
ser feita por intermédio de expedição de SMS e
instauração de processo simplificado de pesquisa de
preço, utilizando-se os formulários constantes dos
Anexos IV, V, VI E VII desta Norma.
15.8.1 - A
ampliação do limite estabelecido no subitem
precedente deverá ser regulamentado mediante
Instrução de Trabalho editada pelo Diretor de
Administração, no âmbito da Sede, e pelos
Superintendentes Regionais no âmbito de suas
dependências.
XVI - DA REVOGAÇÃO E
ANULAÇÃO
16 - A revogação e a
anulação são atos que deverão ser sempre
fundamentados e poderão ser praticados em qualquer
fase do Processo de Licitação.
16.1 - A revogação
ocorrerá por razões de interesse público,
decorrentes de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta.
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33
16.2 - A anulação ocorrerá por
ilegalidade de ofício ou provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
16.2.1 - A anulação do procedimento
licitatório por motivo de ilegalidade não gera
obrigação de indenizar a licitante contratada,
exceto se esta não der causa ao fato e já houver
realizado parte do Contrato. Neste caso, a
Administração deverá indenizar a contratada pelo que
esta já tenha realizado até a data da declaração de
nulidade e, ainda, por outros prejuízos regularmente
comprovados.
16.3 - No caso de desfazimento do
Processo de Licitação, fica assegurado à licitante o
contraditório e a ampla defesa.
16.4 - A
revogação é privativa da INFRAERO, ao passo que a
anulação tanto pode ser feita pela INFRAERO como
pelo Poder Judiciário.
16.5 - O disposto neste
capítulo aplica-se, também, no que couber, aos atos
de dispensa e
inexigibilidade de
licitação.
XVII - DOS
CONTRATOS
17 - O Contrato deve
estabelecer com clareza e precisão as condições para
sua execução, expressas em cláusulas que definam os
direitos, obrigações e responsabilidades das partes,
em conformidade com os termos do Edital de licitação
e da proposta a que se vinculam.
17.1 - Observada
a competência estabelecida organicamente, deverá ser
providenciada a publicação no Diário Oficial da
União do extrato de Contrato, de convênio e de seus
aditivos, quando for o caso, que é condição
indispensável para sua eficácia, no prazo máximo de
20 dias corridos, contado a partir da data de sua
assinatura, ficando dispensados de publicação os
extratos de Contratos decorrentes das situações
previstas no item 9 desta Norma.
17.1.1 - Os
extratos de Contratos e de seus aditivos publicados
no Diário Oficial da União deverão conter,
obrigatoriamente, os seguintes dados:
a) nome da
empresa/dependência;
b) número de série
seqüencial/anual;
c) espécie;
d) resumo do
objeto;
e) modalidade da licitação/número/data,
ou se for o caso, da dispensa ou
inexigibilidade,
citando-se a fundamentação legal
e a referência ao pertinente processo;
f)
Programa Orçamentário (código orçamentário);
g)
valor global;
h) valor a ser pago no exercício
corrente e em cada um dos
subseqüentes;
PÁGINA
34
i) prazo de vigência;
j) data
da assinatura;
k) nome completo, cargo ou função
dos signatários.
17.1.2 - Os extratos de
convênios a serem publicados no Diário Oficial da
União deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes
dados:
a) espécie;
b) denominação, domicílio e
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
do
Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) dos
signatários;
c) resumo do objeto;
d) crédito
pelo qual correrá a despesa, número e data da Nota
de Empenho ou Nota de
Movimentação de Crédito
(documento equivalente);
e) valor a ser
transferido ou descentralizado no exercício em curso
e, se for o caso, o previsto para exercícios
subseqüentes, bem como o da contrapartida que o
convenente se obriga a aplicar; f) prazo de vigência
e data da assinatura;
g) código da Unidade
Gestora, da gestão e classificação funcional
programática e econômica, correspondente aos
respectivos créditos;
h) nome completo, cargo ou
função dos signatários.
17.2 - É nulo e não
produzirá nenhum efeito o Contrato verbal com a
INFRAERO, salvo o de pequenas compras de pronto
pagamento, assim entendidas aquelas de valor não
superior a 5% (cinco por cento) do limite
estabelecido na alínea a do subitem 8.2 desta
Norma.
17.3 - A contratação, decorrente de
dispensa ou inexigibilidade de licitação, deve
atender aos termos do ato que autorizou a sua
celebração e à proposta.
17.4 - São cláusulas
necessárias em todo Contrato as que
estabeleçam:
a) o objeto e seus elementos
característicos;
b) o regime de execução ou a
forma de fornecimento;
c) o preço e as condições
de pagamento; os critérios, a data-base e a
periodicidade da
repactuação e do reajustamento
de preços, conforme o caso; os critérios de
atualização
monetária entre a data do
adimplemento das obrigações até a do efetivo
pagamento;
d) os prazos de início de etapas de
execução, de conclusão, de entrega, de observação e
de
recebimento provisório e/ou definitivo,
conforme o caso;
e) a indicação dos recursos para
atender às despesas;
f) a garantia oferecida para
assegurar sua plena execução, quando
exigida;
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g)
os direitos e as responsabilidades das partes, as
penalidades cabíveis e os percentuais
das
multas;
h) os casos de rescisão;
i) o
reconhecimento dos direitos da INFRAERO, em caso de
rescisão administrativa;
j) as condições de
importação, a data e a taxa de câmbio para
conversão, quando for o caso;
k) a vinculação ao
Edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a
inexigiu, e a proposta do proponente vencedor;
l)
a obrigação da contratada de manter, durante toda a
execução do Contrato, em
compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e
classificação exigidas na
licitação, na dispensa ou na inexigibilidade;
m)
a legislação aplicável à execução;
17.5 - A
critério da INFRAERO, e desde que previsto no
Instrumento Convocatório, poderá ser exigida
prestação de garantia do Contrato, cabendo à
contratada optar por uma das seguintes
modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos
da dívida pública, devendo estes últimos serem
negociáveis na Bolsa de Valores, fato que deverá ser
certificado por Corretora, inclusive declarando os
valores de mercado do título;
b) fiança
bancária;
c) seguro-garantia.
17.5.1 - A
garantia de execução do Contrato em quaisquer de
suas modalidades, quando exigida, não excederá a 5%
(cinco por cento) do valor do Contrato, exceto nos
casos de contratos que importem na entrega de bens
pela INFRAERO e dos quais o contratado ficará
depositário, devendo-se nesta hipótese, ser
acrescido ao valor da garantia o valor desses
bens.
17.5.2 - O limite de garantia previsto no
subitem 17.5.1 desta Norma, poderá ser elevado para
até 10% (dez por cento) do valor do Contrato, para
obras, serviços e fornecimento de grande vulto,
envolvendo alta complexidade técnica e riscos
financeiros consideráveis, demonstrados através de
parecer fundamentado, aprovado pelo Diretor de
Administração, para as licitações promovidas pela
Sede e pelos Superintendentes Regionais, para as
licitações promovidas pelas dependências sob sua
jurisdição.
17.5.3 - A garantia prestada em
títulos:
a) confere à INFRAERO, de pleno direito,
o poder de deles dispor e aplicar o produto de sua
alienação na ocorrência dos casos previstos no
Edital ou Contrato;
b) obriga o prestador da
garantia a ressarcir o valor, dentro de 3 (três)
dias após a notificação;
c) autoriza a INFRAERO a
reter o valor residual excedente da garantia, para
satisfação de
perdas e danos e também multa
aplicada.
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17.5.4
- A garantia prestada pela contratada será liberada
ou restituída até 60 (sessenta) dias após a
assinatura do termo de entrega e recebimento
definitivo do equipamento, da obra ou do serviço, ou
de outra forma se assim dispuser o Edital ou o
Contrato, respeitado o prazo máximo estabelecido
naqueles instrumentos.
17.5.4.1 - Nos Contratos
de prestação de serviços contínuos, a garantia será
liberada após a integral execução do contrato, desde
que a contratante tenha cumprido todas as obrigações
contratuais, ou em outro prazo conforme dispuser o
Edital.
17.5.5 - A fiança bancária deverá ser
prestada por entidade financeira, segundo as normas
expedidas pelos órgãos competentes, devendo, entre
outras condições, constar do Instrumento a expressa
renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 1.491
do Código Civil.
17.5.5.1 - No caso de pagamento
a título de adiantamento, o contratado fica obrigado
a apresentar uma caução na modalidade de fiança
bancária, correspondente a 100% (cem por cento) da
importância recebida, com prazo de validade igual ao
da vigência do Contrato.
17.5.5.2 - O
adiantamento previsto no subitem precedente, somente
deverá ser aplicado nos casos de aquisição de
máquinas e equipamentos, cuja antecipação de
pagamento não poderá ultrapassar a 20% (vinte por
cento) do valor do bem.
17.5.5.3 - Em caso de
fiança bancária prestada por banco estrangeiro, a
garantia só será aceita se confirmada pelo Banco do
Brasil S.A.
17.5.6 - Sobre o valor da caução
prestada em moeda corrente, na ocasião de sua
devolução, o valor original será corrigido pelo
critério de cálculo estabelecido na fórmula do item
12 desta Norma.
17.6 - O seguro-garantia será
realizado mediante a entrega da competente apólice e
suas condições, emitida por Seguradora em
funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, em
favor exclusivamente da INFRAERO, cobrindo o risco
de quebra de Contrato.
17.7 - As garantias para
cumprimento do Contrato consistirão:
a) em caução
inicial, do percentual estabelecido no Ato
Convocatório da licitação, sobre o
valor do
Contrato;
b) em garantias complementares,
inclusive retenções de parte do valor das faturas a
pagar,
conforme estabelecido no Ato Convocatório
da licitação;
c) apresentação, para celebração de
contrato de obras, de apólice de Seguro de Riscos
de
Engenharia, em favor da INFRAERO, por valor e
prazo de vigência não inferiores aos do
Contrato.
O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que
incidir correspondente correção no montante
contratual; do mesmo modo, se houver prorrogação do
prazo contratual a vigência da apólice deverá ser
prorrogada por igual período;
17.7.1 - A garantia
complementar, constituída pelas retenções, será
liberada logo após a aceitação provisória, parcial
ou total, da obra ou serviço; a garantia inicial
será liberada em seguida à aceitação
definitiva.
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17.7.2 - As garantias prestadas
não poderão vincular-se a novas obrigações, salvo
após sua liberação.
17.8 - É facultativa a
exigência da garantia de Contratos nos seguintes
casos:
a) para obras e serviços com prazo de
execução de até 60 (sessenta) dias;
b) para
aquisição de equipamentos e materiais com pagamento
de pronta entrega;
c) para os Contratos
administrativos (prestação de serviços), exceto para
os de prestação de serviços contínuos;
d) para as
obras/serviços contratados através de
Convite.
17.9 - A duração dos Contratos regidos
por esta Norma da INFRAERO ficará adstrita à
vigência dos respectivos créditos orçamentários,
exceto quanto aos relativos:
a) aos projetos
cujos produtos estejam contemplados nas metas
estabelecidas no Plano
Plurianual, os quais
poderão ser prorrogados se houver interesse da
INFRAERO e desde que isso tenha sido previsto no Ato
Convocatório;
b) à prestação dos serviços a serem
executados de forma contínua, que poderá ter a sua
duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos
com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a Administração, limitada a 60
(sessenta) meses;
c) ao aluguel de equipamentos e
à utilização de programas de informática, podendo a
duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e
oito) meses, a contar do início da vigência do
Contrato.
17.9.1 - Em caráter excepcional,
devidamente justificado e mediante autorização da
autoridade competente, indicada no item 10 desta
Norma, o prazo de que trata a alínea b do subitem
17.9 desta Norma, poderá ser prorrogado em até 12
(doze) meses.
17.9.2 - O prazo de início de
etapas de execução, de conclusão e de entrega
admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do
Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio
econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos
seguintes motivos, devidamente autuados em
processo:
a) alteração do projeto ou
especificações, pela INFRAERO;
b) superveniência
de fato excepcional ou imprevisível, estranho à
vontade das partes, que
altere fundamentalmente
as condições de execução do Contrato;
c)
interrupção da execução do Contrato ou diminuição do
ritmo de trabalho por ordem e no
interesse da
INFRAERO;
d) aumento ou supressão das quantidades
inicialmente previstas no Contrato, nos
limites
previstos no subitem 17.9.3 desta
Norma.
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17.9.3 - A contratada fica
obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras,
serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato e, no caso particular de reforma de
edifício ou de equipamento, até o limite de 50%
(cinqüenta por cento), e as supressões, sem limite
de percentual, porém, ocorrendo de comum acordo
entre as partes, devendo ser devidamente justificado
e autorizado pela autoridade competente,
registrando-se tal fato no processo de gerenciamento
do Contrato.
17.9.3.1 - Para celebração de Termos
Aditivos aos Contratos de obras e serviços de
engenharia ficam estabelecidas as seguintes
regras:
a) a autoridade que assinou o Contrato
poderá celebrar o Termo Aditivo sem
autorização
superior até 10% (cumulativamente) do
valor do Contrato, desde que não ultrapasse o
seu
limite de competência.
b) o Termo Aditivo que
envolver variação no valor do Contrato acima de 10
%
(cumulativamente), terá que ser autorizado pela
autoridade de nível hierárquico
superior
c) a
autoridade competente para assinar o Termo Aditivo,
terá como base para a tomada de
decisão,
obrigatoriamente, os seguintes pareceres, que
deverão estar acompanhados dos
documentos
comprobatórios:
1. parecer do Gestor do Contrato
propondo a celebração do Termo Aditivo,
tecendo
considerações e apresentando explicações
sobre a natureza, o objeto, as
motivações,
conveniências e os aspectos técnicos
e/ou fáticos que aconselhem a sua formalização,
destacando a viabilidade e vantagens técnicas
(alterações de quantitativos, alterações de
especificações e soluções de engenharia) e
financeiras (otimização dos custos e negociação de
preços dos insumos novos, declarando expressamente
que os preços novos não são superiores aos de
mercado, anexando a planilha comparativa
demonstrando a viabilidade econômica do negócio,
embasada em preços atuais, devidamente
comprovados),
2. parecer do Órgão de Auditoria,
se houver,
3. parecer do Órgão Jurídico, no que
diz respeito à legalidade e aos aspectos
mais
relevantes, para fins de formalização do
respectivo ato.
17.10 - Executado o Contrato, o
seu objeto será recebido:
17.10.1 - Em se
tratando de obras e serviços de engenharia:
a)
provisoriamente, pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, mediante
Termo
Circunstanciado, assinado pelas partes em até 15
(quinze) dias da comunicação
escrita da
contratada;
b) definitivamente, por servidor ou
comissão designada pela autoridade competente
referida
no item 10 desta Norma, mediante Termo
Circunstanciado, assinado pelas partes, após
o
decurso do prazo de observação ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos
termos
contratuais.
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17.10.2 - Em se tratando de
compras ou de locação de equipamentos:
a)
provisoriamente, para efeito de posterior
verificação da conformidade do material com
a
especificação;
b) definitivamente, após a
verificação da qualidade e quantidade do material e
conseqüente
aceitação.
17.10.3 - O recebimento
e o aceite decorrente de contratações realizadas nas
modalidades de Tomada de Preços, Concorrência e
Pregão, obrigatoriamente será feito por Comissão
designada para esta finalidade.
17.11 - Nos casos
de aquisição de equipamentos de grande vulto, o
recebimento far-se-á mediante Termo Circunstanciado
e, nos demais, mediante recibo.
17.12 - O
recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade civil pela solidez e segurança das
obras ou dos serviços, nem ético-profissional pela
perfeita execução do Contrato, dentro dos limites
estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
17.13 -
O prazo a que se refere a alínea b do subitem
17.10.1 desta Norma não poderá ser superior a 90
(noventa) dias, salvo em casos excepcionais,
devidamente justificados e previstos no
Edital.
17.14 - Na hipótese de o Termo
Circunstanciado ou a verificação a que se refere
este capítulo não ser, respectivamente, lavrado ou
procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão
como realizados, desde que comunicados à INFRAERO
nos 15 (quinze) dias anteriores à execução dos
mesmos.
17.15 - Poderá ser dispensado o
recebimento provisório nos seguintes casos:
a)
gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b)
serviços profissionais;
c) obras e serviços de
valor até o previsto para a modalidade de Convite,
para compras e
serviços que não sejam de
engenharia, desde que não se componham de
aparelhos,
equipamentos e instalações sujeitos à
verificação de funcionamento e
produtividade.
17.15.1 - O recebimento previsto
no subitem 17.15 desta Norma será feito mediante
recibo.
17.16 - Toda prorrogação de prazo
contratual deverá ser justificada, por escrito, e
previamente aprovada pela autoridade competente
prevista nesta Norma.
17.17 - Todos os documentos
vinculados à gestão dos Contratos, a partir da
emissão da Ordem de Serviço, deverão ser inseridos
em PEC própria, individualizada por
Contrato.
17.18 - As obrigações decorrentes de
licitação ou de processo de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, serão pactuados
através de:
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a) termo de Contrato, para obras,
serviços e aquisições de vulto e complexidade e,
ainda,
para qualquer material/equipamento,
independentemente do seu valor, desde que
importe
em obrigações futuras (garantia,
assistência técnica etc.);
b) Solicitação de
Materiais e de Serviços (SMS), nos casos relativos a
material, equipamento e serviço de pronta entrega,
que não importe em obrigação futura,
independentemente do seu valor.
17.19 - A
INFRAERO rejeitará, no todo ou em parte, obra,
serviço ou fornecimento em desacordo com o
Contrato.
17.20 - A contratada, sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, poderá
subcontratar partes da obra, serviço ou
fornecimento, quando autorizada pela INFRAERO, nos
termos do Instrumento Convocatório da licitação ou
do Contrato.
17.21 - As subcontratações de obras,
serviços e equipamentos, quando autorizadas pela
INFRAERO, são de exclusiva responsabilidade da
contratada.
17.21.1 - A subcontratação não
desobriga a contratada para com a INFRAERO, naquilo
que transferiu à execução de terceiros. Todos os
ônus decorrentes, inclusive erros, omissões,
defeitos e imperfeições serão de sua
responsabilidade.
17.22 - São causas que podem
determinar a rescisão do Contrato:
a) o não
cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer
das suas cláusulas ou
condições;
b) a lentidão
no seu cumprimento, levando a INFRAERO a presumir a
não conclusão da obra, serviço ou fornecimento, nos
prazos estabelecidos;
c) o atraso injustificável,
superior a 30 (trinta) dias da obra, serviço ou
fornecimento, sem que caiba direito algum à
contratada, mesmo que a obrigação tenha sido
parcialmente
cumprida;
d) a paralisação da
obra, serviço ou fornecimento sem justa causa e
prévia comunicação à
INFRAERO;
e) a não
apresentação de garantia, de acordo com as condições
estipuladas no Edital, bem
como das
complementações necessárias, quando for o
caso;
f) o não recolhimento de multa, dentro do
prazo fixado;
g) a alteração social ou a
modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
contratada,
que a juízo da INFRAERO, prejudique a
execução do instrumento contratual;
h) a
subcontratação total ou parcial do seu objeto, a
associação da contratada com outrem ou a cessão ou
transferência, total ou parcial, exceto se admitidas
no Edital e no instrumento
contratual, ou se
obtida prévia autorização escrita da INFRAERO, bem
como fusão, cisão
ou incorporação que afetem a
capacidade da contratada de boa execução do
Contrato;
i) a dissolução da sociedade ou
falecimento do contratado;
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j) a decretação de falência ou
instauração de insolvência civil;
k) o
desatendimento das determinações emanadas da
fiscalização da INFRAERO, assim como de órgãos
superiores;
l) o cometimento reiterado de faltas
na sua execução;
m) o protesto de títulos ou a
emissão de cheques sem suficiente provisão de fundo,
que
caracterizem a insolvência da
contratada;
n) as razões de conveniência
administrativa;
o) a supressão, por parte da
INFRAERO, de obra, serviço ou fornecimento,
acarretando
modificação do valor inicial do
instrumento contratual, além do limite previsto
nesta
Norma, sem prévio acordo entre as
partes;
p) a suspensão, por ordem escrita da
INFRAERO, de sua execução por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem
interna ou
guerra;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de
força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da
execução do instrumento contratual; e
r)
outros casos previstos no Edital.
17.23 - A
rescisão do Contrato poderá ser:
a) determinada
por ato unilateral e escrito da INFRAERO, nos casos
previstos nas alíneas a a n do subitem anterior,
independentemente de notificação ou de interpelação
judicial
ficando, ainda, a contratada, sujeita às
penalidades previstas no Capítulo XVIII
desta
Norma, sem que caiba direito à indenização
de qualquer espécie;
b) determinada, também por
ato unilateral e escrito da INFRAERO, nas
ocorrências previstas às alíneas n e q do subitem
17.22 desta Norma;
c) por ato unilateral do
contratado, na ocorrência das hipóteses previstas às
alíneas o, p e q do subitem 17.22 desta Norma;
d)
por acordo entre as partes, desde que haja
conveniência para a INFRAERO;
e) judicial, nos
termos da legislação.
17.24 - A rescisão por ato
unilateral da INFRAERO ou por acordo entre as
partes, dependerá da manifestação de quem autorizou
a lavratura do Contrato, após ouvido o Órgão
Jurídico da Dependência.
17.25 - Nas hipóteses de
rescisão a que se referem as alíneas o e p do
subitem 17.22 desta Norma, será a contratada
ressarcida dos prejuízos sofridos, desde que
regularmente comprovados, tendo ainda direito
a:
a) devolução de garantia, se prestada;
b)
pagamento dos serviços executados e aceitos até a
data da rescisão;
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c) pagamento do custo da
desmobilização.
17.26 - Na hipótese prevista à
alínea q do subitem 17.22 desta Norma, a contratada
fará jus
tão-somente a receber as parcelas
discriminadas às alíneas a e b do subitem 17.25
desta
Norma.
17.27 - A rescisão do Contrato
acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo
quando for o caso, das penalidades previstas em lei
e neste Instrumento:
a) assunção imediata do
objeto do Contrato, no estado e local em que se
encontrar, por ato
próprio da INFRAERO;
b)
ocupação e utilização do local, instalações,
equipamentos, material e pessoal empregados
na
execução do Contrato e necessários à sua
continuidade, que serão devolvidos ou
ressarcidos
posteriormente, mediante avaliação;
c) execução
da garantia contratual, para ressarcimento da
INFRAERO dos valores das
multas e indenização a
ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes
do Contrato, até o limite dos prejuízos causados
à
INFRAERO.
17.27.1 - Na aplicação da medida
de rescisão ou na ocorrência de distrato fica
assegurado à INFRAERO o direito de prosseguir,
diretamente ou por intermédio de terceiros, na
execução da obra, serviço ou fornecimento não
realizado, a seu exclusivo
critério.
XVIII - DAS
SANÇÕES
18 - A recusa injustificada
do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou
retirar o Instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela INFRAERO no Edital, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) perda
integral da caução de participação de licitação,
quando exigida;
b) multa de 10% (dez por cento)
do valor da contratação;
c) responder por perdas
e danos causados à INFRAERO, os quais serão apurados
em competente processo, levando-se em conta as
circunstâncias que tenham contribuído para a
ocorrência do fato;
d) suspensão temporária de
participar em licitação e impedimento de contratar
com a
INFRAERO, por prazo não superior a 02
(dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os
motivos.
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18.1 - É facultado à INFRAERO,
quando a licitante adjudicatária não apresentar a
garantia contratual, se exigida, ou não assinar o
Contrato no prazo estabelecido no Instrumento
Convocatório, convidar a segunda classificada e
assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas
mesmas condições da primeira colocada, inclusive
quanto ao preço. Neste caso, havendo recusa, não se
aplicam as sanções previstas no item 18 desta
Norma.
18.2 - Ocorrendo atraso na execução do
Contrato, serão aplicadas à contratada as seguintes
multas:
18.2.1 - Para fornecimento e instalação
de equipamentos, contratação de obras e serviços de
engenharia e de manutenção não contínuos, as multas
serão aplicadas pela seguinte fórmula: M = C x F x N
x T
sendo:
M = Valor da multa;
C = Valor
correspondente à fase, etapa ou parcela do serviço
ou fornecimento em atraso;
T = Prazo concedido
para execução da fase, etapa ou parcela do serviço
ou fornecimento em dias corridos;
F = Fator
progressivo, segundo a tabela a seguir;
N =
Período de atraso por dias corridos.
PERÍODO DE
ATRASO DIAS/CORRIDOS F
1º Até 10 dias
2º De 11
a 20 dias
3º De 21 a 30 dias
4º De 31 a 40
dias
5º Acima de 40
dias
0,01
0,02
0,03
0,04
0,05
18.2.2
- O valor da multa aplicada será cobrado na fatura
do mês em que a fase, parcela ou etapa do serviço ou
fornecimento for efetivamente concluído.
18.3 - A
contratada ficará, ainda, sujeita à multa de 0,2%
(dois décimos por cento) do valor do Contrato, caso
descumpra qualquer outra condição contratual
ajustada, e em especial quando:
a) não se
aparelhar convenientemente para a execução do objeto
contratado;
b) por qualquer modo impedir ou
dificultar os trabalhos do Órgão de
Fiscalização;
c) deixar de atender determinação
do Órgão de Fiscalização para reparar ou refazer
serviços não aceitos.
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18.4 - A contratada incorrerá na
multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato,
quando rescindir injustificadamente o Contrato ou
der causa à sua rescisão, sem prejuízo de indenizar
a INFRAERO em perdas e danos, com a conseqüente
suspensão do direito de licitar e contratar com a
INFRAERO, podendo, ainda, ser declarada inidônea
para contratar e licitar com a Administração
Pública.
18.5 - A contratada para o fornecimento
de material incorrerá na multa de 0,3% (três décimos
por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,
sem justificativa aceita pela INFRAERO, aplicada
sobre o valor do fornecimento não realizado no prazo
estabelecido.
18.5.1 - O atraso superior a 30
(trinta) dias será considerado como recusa de
fornecimento, ensejando a rescisão do Contrato de
pleno direito e por justa causa, e aplicação da
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
fornecimento não realizado, com a conseqüente
suspensão do direito de licitar ou contratar com a
INFRAERO, podendo, ainda, ser declarada inidônea
para licitar e contratar com a Administração
Pública, juntamente com os sócios integrantes de seu
ato constitutivo, no caso de sociedades por cotas,
ou seus administradores, para o caso de sociedades
anônimas.
18.6 - O pedido de prorrogação de prazo
para entrega do material só será conhecido pela
INFRAERO, caso o mesmo seja devidamente fundamentado
e entregue no Protocolo Geral da INFRAERO, antes de
expirar o prazo contratual inicialmente
estabelecido.
18.7 - À empresa contratada para
prestação dos serviços contínuos serão aplicadas,
além da multa prevista no subitem 18.3 desta Norma,
as seguintes penalidades:
a) advertência por
escrito, na primeira ocorrência;
b) multa de 2%
(dois por cento) do valor mensal do respectivo
Contrato, na segunda
ocorrência;
c) multa de
4% (quatro por cento) do valor mensal do respectivo
Contrato, na terceira
ocorrência;
d) multa de
8% (oito por cento) do valor mensal do respectivo
Contrato, na quarta ocorrência;
e) rescisão
contratual e multa de 10% (dez por cento) do valor
mensal do respectivo Contrato, quando a falta, no
entender da INFRAERO, justificar a adoção destes
atos, ficando também suspenso de licitar e contratar
com a INFRAERO, podendo, ainda, ser declarada
inidônea para licitar e contratar com a
administração pública, juntamente com os sócios
integrantes de seu ato constitutivo, no caso de
sociedades por cotas, ou seus administradores, para
o caso de sociedades anônimas.
18.8 - A
contratada inadimplente ficará sujeita, ainda,
a:
18.8.1 - responder por perdas e danos
ocasionados à INFRAERO, os quais serão apurados em
competente processo, levando-se em conta as
circunstâncias que tenham contribuído para a
ocorrência do fato.
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18.9 - O contratado para
fornecimento de bens com garantia e assistência
técnica pós venda, incluindo o fornecimento de peças
sobressalentes, quando exigido, além das multas
previstas nos subitens
18.2 ou 18.5 desta Norma,
estará sujeito às seguintes penalidades, caso não
atenda aos
chamados de suporte técnico, sem
justificativa aceita pela INFRAERO, durante o prazo
de
garantia dos bens e da vida útil dos produtos
fornecidos, por período razoável de tempo,
na
forma da lei.
a) multa de R$ 1.000,00 (um
mil reais) ao dia, até o quinto dia de atraso;
b)
o atraso superior a 5 (cinco) dias será considerado
como recusa de atendimento a chamados de suporte
técnico, ensejando a rescisão e cancelamento do
Contrato, por justa causa, e aplicação de multa de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e conseqüente
aplicação da pena de suspensão do direito de licitar
ou contratar com a INFRAERO, podendo, ainda,
ser
declarada inidônea para licitar e contratar
com a Administração Pública, enquanto
perdurarem
os motivos.
18.10 - A licitante que injustificada
e infundadamente se insurgir contra a decisão da
Comissão de Licitação ou da autoridade superior,
quer através de interposição de recurso
administrativo ou ação judicial, caso tenha o seu
pedido indeferido, será acionada judicialmente para
reparar os danos causados à INFRAERO, em razão de
sua ação procrastinatória.
18.11 - As
advertências, multas e suspensão do direito de
licitar e contratar com a INFRAERO serão registradas
no campo próprio do cadastro do Fornecedor ou do
Prestador do Serviço, nos sistemas SICAF e
SISLIC.
XIX - DA IMPUGNAÇÃO, RECURSO
E REPRESENTAÇÃO
19 - A impugnação do
Edital e seus anexos poderá ser feita da seguinte
forma:
a) por qualquer cidadão, até 05 (cinco)
dias úteis antes da data prevista para a abertura da
licitação, devendo a Comissão de Licitação responder
em até 03 (três) dias úteis;
b) pela licitante,
até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de
recebimento da documentação de habilitação e
proposta, devendo a Comissão de Licitação responder
antes de proferido o
resultado de
habilitação.
19.1 - Os pedidos de impugnações
deverão ser dirigidos à autoridade que assinou o
Edital.
19.2 - Qualquer licitante, contratada ou
pessoa física ou jurídica, poderá representar ao
Tribunal de Contas da União ou aos órgãos
integrantes do sistema de controle interno contra
irregularidades em licitações/contratações.
19.3
- Dos atos praticados por preposto da INFRAERO nos
processos licitatórios, cabe
recurso:
PÁGINA 46
a)
da decisão da Comissão de Licitação, no tocante à
fase de habilitação e de classificação de
proposta;
b) da decisão da autoridade competente,
no tocante à revogação ou anulação de
licitação.
19.4 - Da data de divulgação da
decisão, nos termos do item precedente, a licitante,
se dela discordar, terá o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para interpor recurso.
19.4.1 - Interposto
recurso, dele se dará ciência, formalmente, a todas
as licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
19.4.2 - O recurso deverá ser
dirigido à autoridade competente determinada no Ato
Convocatório e entregue, mediante protocolo, na área
de Comunicações Administrativas da INFRAERO, no
horário de funcionamento da dependência promotora da
licitação.
19.4.2.1 - O recurso poderá ser
interposto via fax, dentro do prazo regulamentar,
desde que a licitante apresente o respectivo
original, no local indicado no Instrumento
Convocatório, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias
corridos da data do término do prazo
recursal.
19.4.3 - O recurso referente à fase de
habilitação ou de classificação de proposta terá
efeito suspensivo. A autoridade competente poderá,
motivadamente e por razões de interesse público,
atribuir efeito suspensivo ao recurso de que trata o
subitem 19.3.2 desta Norma.
19.5 - A impugnação
ou o recurso interposto em desacordo com as
condições constantes do Edital não será
conhecido.
19.6 - Na contagem dos prazos
estabelecidos nesta Norma, excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o do vencimento,
considerando-se dia útil aquele de expediente na
dependência promotora da licitação.
19.7 - Nenhum
prazo de impugnação ou recursal se inicia ou corre
sem que os autos do processo estejam com vista
franqueada ao interessado.
19.8 - Em se tratando
de licitações na modalidade de Convite, o prazo para
interposição de recurso será de 02 (dois) dias
úteis, contados da data de divulgação da
classificação de proposta.
19.9 - Dos atos
praticados por preposto da INFRAERO nos processos
licitatórios, cabe representação:
a) da decisão
da Comissão de Licitação, no tocante à fase de
habilitação e de classificação de proposta, ou da
fiscalização do Contrato que não caiba recurso
hierárquico;
b) a representação deverá ser
dirigida ao Presidente da INFRAERO, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, que poderá, a seu exclusivo
critério, atribuir efeito suspensivo dos atos
praticados na alínea a do item 19.9 desta
Norma;
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c) a
impugnação do Edital e a interposição de recurso nas
licitações realizadas na modalidade
de Pregão,
obedecerão o rito previsto no Decreto nº 3.555, de
08/08/2000.
XX - DO REAJUSTE, DA
REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DE
PREÇOS
20 - O reajuste ou a
repactuação serão aplicados como forma de assegurar
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
Contrato dentro do prazo de sua validade.
20.1 -
O Instrumento Convocatório expressará em cada
licitação, quando for o caso, a fórmula de reajuste
aplicável ao Contrato, vinculada a índices que
reflitam as variações de custo de produção ou de
preço dos insumos utilizados, ou a índices setoriais
ou regionais de preços e custos, ou a outros que a
legislação pertinente venha a estabelecer.
20.1.1
- O reajuste contratual se aplica exclusivamente à
aquisição de máquinas e equipamentos, obras e
serviços de engenharia, observado o interregno de 12
(doze) meses a contar da data de abertura da
licitação, que deverá obedecer, rigorosamente, à
fórmula prevista no Instrumento Convocatório, exceto
se sobrevier norma legal estabelecendo novos
critérios. Nesse caso, o Contrato se adequará às
condições que vierem a ser estabelecidas.
20.2 -
Na prestação de serviços, exceto para os previstos
no subitem precedente, será vedada a indexação a
qualquer título, podendo, no entanto, prever
dispositivo que possibilite a repactuação de preços
após o interregno de 12 (doze) meses, contado a
partir da data de
apresentação da
proposta.
20.2.1 - A repactuação obedecerá aos
preços praticados no mercado e, no que couber, às
instruções baixadas pelo Governo Federal,
disciplinadas pela Diretoria Executiva da
INFRAERO.
20.3 - Admite-se a revisão do preço
contratado toda vez que houver necessidade de
reestabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos da contratada e a
retribuição da INFRAERO para a justa remuneração da
obra, do serviço ou do fornecimento, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos
imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda em caso de força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
20.4 - Este capítulo será
disciplinado em Norma específica.
XXI
- DOS CONVÊNIOS
21 - Aplicam-se as
disposições desta Norma, no que couber, aos
Convênios, Acordos, Ajustes e outros instrumentos
congêneres celebrados pela
INFRAERO.
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48
21.1 - A celebração de Convênio,
Acordo ou Ajuste entre a INFRAERO e órgãos ou
entidades da Administração Pública depende de prévia
aprovação de competente plano de trabalho proposto
pela dependência interessada, o qual deverá conter,
no mínimo, as seguintes informações:
a)
identificação do objeto a ser executado;
b) metas
a serem atingidas;
c) etapas ou fases de
execução;
d) plano de aplicação dos recursos
financeiros;
e) cronograma de desembolso;
f)
previsão de início e fim da execução do objeto, bem
como da conclusão das etapas ou fases
programadas;
g) se o ajuste compreender obra ou
serviço de engenharia, comprovação de que os
recursos
próprios para complementar a execução do
objeto estão devidamente assegurados, salvo se
o
custo total do empreendimento recair sobre a
entidade ou órgão descentralizador.
21.2 - As
parcelas do convênio serão liberadas em estrita
conformidade com o plano de aplicação aprovado,
exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão
retidas até o saneamento das impropriedades
ocorrentes:
a) quando não tiver havido
comprovação da boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, na forma da legislação
aplicável, inclusive mediante procedimentos de
fiscalização local, realizados periodicamente pela
entidade ou órgão descentralizador dos
recursos
ou pelo órgão competente do sistema de controle
interno;
b) quando verificado desvio de
finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não
justificados
no cumprimento das etapas ou fases
programadas, práticas atentatórias aos
princípios
fundamentais de Administração Pública
nas contratações e demais atos praticados
na
execução do convênio, ou o inadimplemento do
executor com relação a outras
cláusulas
conveniais básicas;
c) quando o
executor deixar de adotar as medidas saneadoras
apontadas pelo partícipe
repassador dos recursos
ou por integrantes do respectivo sistema de controle
interno.
21.3 - Os saldos de convênios, enquanto
não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em
cadernetas de poupança de instituição financeira
oficial se a previsão de seu uso for igual ou
superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto, lastreada em títulos da dívida pública,
quando a utilização dos mesmos
verificar-se em
prazos menores que um mês.
21.4 - As receitas
financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior
serão obrigatoriamente computadas a crédito do
convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de
sua finalidade, devendo constar de demonstrativo
específico que integrará as prestações de contas do
ajuste.
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49
21.5 - Quando da conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo
ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas
à entidade ou órgão repassador dos recursos, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento,
sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente do órgão ou entidade titular
dos recursos.
21.5 Caso a INFRAERO venha firmar
acordos, constratos, convênios ou ajustes, bem como
empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em
geral com os Estados, Distrito Federal e Municípios,
ou mesmo empresas públicas a estes vinculadas direta
ou indiretamente, está ela sujeita às regras
introduzidas pelo Decreto nº 3.788, de 11.04.2001,
devendo exigir dessas entidades a apresentação do
CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária, de
que trata a Portaria nº 2.346, de 10 de julho de
2001, expedida pelo Ministro de Estado da
Previdência e Assistência
Social.
XXII - DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
22 - Nas dependências
onde estiver implantado o SICAF, só poderá contratar
com a INFRAERO e participar de suas licitações, na
modalidade de Convite, a empresa com a documentação
obrigatória válida no SICAF, e nas modalidades de
Tomada de Preços, Concorrência e Pregão, a empresa
que tiver habilitação parcial válida no
SICAF.
22.1 - Nas dependências em que não estiver
implantado o SICAF, a Regularidade Fiscal dos
licitantes será verificada à vista da documentação
estabelecida no subitem 12.4.1 desta Norma.
22.2
- Não será obrigatório o cadastramento de licitantes
no SICAF, quando se tratar de licitações para
concessão de uso de áreas em aeroportos ou para
credenciamento de serviços médicos e odontológicos,
devendo, nestes casos, figurar nos respectivos
editais a opção do cadastro no SICAF ou apresentação
de todos os documentos de habilitação referenciados
nos artigos 28, 29 e 31 do RLCI, ou conforme
estabelecer o Edital Padrão aprovado para essas
contratações.
22.3 - Excepcionalmente, nos
processos de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, exceto para as situações previstas nos
incisos I e II do art. 24 do RLCI, as empresas não
cadastradas no SICAF poderão apresentar os
documentos de Regularidade Fiscal conforme relação
constante do subitem 12.4.1 desta Norma.
22.4 -
Ficam dispensadas de cadastramento no SICAF e de
apresentação de documentos de regularidade fiscal,
as empresas consultadas para apresentarem propostas
para venda de
materiais ou para prestação de
serviços, por dispensa de licitação, até os limites
estabelecidos nas alíneas d dos subitens 8.1 e 8.2
desta Norma, respectivamente, desde que para entrega
imediata e na sua totalidade, e que não gere
obrigação futura.
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50
XXIII - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
23 - Os valores de que trata
esta Norma serão corrigidos na fórmula ou
percentuais expedidos por ato do Poder Executivo. A
Superintendência de Administração Geral fará a
atualização e distribuirá às áreas da
Empresa.
23.1 - Os critérios e procedimentos para
administração e controle dos bens móveis
patrimoniais da INFRAERO, e dos pertencentes à
União, sob a guarda e responsabilidade da INFRAERO,
para fins de alienação, estão estabelecidos em Norma
específica.
23.2 - O cumprimento desta Norma,
pelas dependências, será ave riguado mediante
inspeções realizadas a qualquer tempo, pela
Superintendência de Administração Geral e pelo Órgão
de Auditoria da Sede, sem prejuízo do sistema de
controle a que estão sujeitas.
23.3 - Compete à
Diretoria de Administração, por intermédio da
Superintendência de Administração Geral, acompanhar
a execução desta Norma, podendo expedir instruções
complementares, quando necessário.
23.4 - Os
registros cadastrais e de preços estão estabelecidos
em Norma específica.
23.5 - Esta Norma da
INFRAERO revoga a NI - 6.01/B (LCT), de 19 de
setembro de 2001, e quaisquer disposições em
contrário.
ANEXO I - RELAÇÃO DE
ANEXOS
ANEXO II - QUADRO DE VALORES DOS LIMITES
ATUALIZADOS PARA LICITAÇÃO
ANEXO III - FORM.
06.01.01 - NI - 6.01/C (LCT) - RECIBO DE ENTREGA DE
EDITAL
ANEXO IV - FORM. 06.01.02 - NI - 6.01/C
(LCT) - PROCESSO SIMPLICADO DE
DISPENSA DE
LICITAÇÃO
ANEXO V - FORM. 06.01.03 - NI - 6.01/C
(LCT) - FORMULÁRIO DE AQUISIÇÃO
DIRETA -
FAD
ANEXO VI - FORM. 06.01.04 - NI - 6.01/C (LCT)
- FORMULÁRIO DE HOMOLOGAÇÃO
ANEXO VII - FORM.
06.01.05 - NI - 6.01/C (LCT) - SOLICITAÇÃO DE
MATERIAL E SERVIÇOS - SMS
ANEXO VIII - FORM.
01.06.02/A - NI - 1.06 (PDO) - ELEMENTOS PARA
ELABORAÇÃO DE CONTRATO/CONVÊNIO
ANEXO IX - FORM.
01.06.03/A - NI - 1.06 (PDO) - ELEMENTOS PARA
ELABORAÇÃO DE TERMO ADITIVO
ANEXO X - ROTEIRO
PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO
DE LICITAR E CONTRATAR COM A INFRAERO
Form.
01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - II -
ANEXO
II
NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO: QUADRO DE
VALORES DOS LIMITES ATUALIZADOS PARA
LICITAÇÃO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA
DO SUPERINTENDENTE
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
VALORES LIMITES
CONCORRÊNCIA Acima de R$
1.500.000,00
TOMADA DE PREÇOS Até R$
1.500.000,00
CONVITE Até R$ 150.000,00
OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Até
R$ 30.000,00
PREGÃO INDETERMINADO
CONCORRÊNCIA
Acima de R$ 650.000,00
TOMADA DE PREÇOS Até R$
650.000,00
CONVITE Até R$ 80.000,00
COMPRAS E
OUTROS SERVIÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO
Até R$
16.000,00
BENS IMÓVEIS
CONCORRÊNCIA Não
há.
CONCORRÊNCIA Acima de R$ 650.000,00
LEILÃO
Até R$ 650.000,00
ALIENAÇÃO BENS
MÓVEIS
CONVITE Até R$ 80.000,00
Form. 01.01.03
- NI - 1.01/A (PGE) - III -
ANEXO III
NI -
6.01/C
(LCT)
ASSUNTO: FORM. 06.01.01 - NI -
6.01/C (LCT) - RECIBO
DE ENTREGA DE
EDITAL
DATA EFETIV. 15/FEV/2002
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
INSTRUÇÕES PARA CONFECÇÃO DO
FORMULÁRIO:
1) FORMATO: 148 mm x 210mm.
2)
TIPO DE PAPEL: Sulfite AP - 24 , cor branca.
3)
IMPRESSÃO: Tinta preta em bloco de 100 x
1.
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL
Nº da
Licitação: _____________________________ Valor do
Edital: _________________
Recibo de Pagamento nº:
_______________________________ Data:
_____/_____/_____
Licitante:
__________________________________________________________________
Endereço:
_________________________________________________________________
CEP:
____________________ Cidade: _____________________
Estado: _____________
Telefone (s):
_____________________________________ Fax:
_____________________
Representante da Licitante:
____________________________________________________
Telefone
(s): _____________________________________ Fax:
_____________________
Recebi da Empresa
Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -
INFRAERO, o
edital da licitação
referenciada.
_______________________________
_______ de _______________ de
_______
_____________________________________
NOME
_____________________________________
ASSINATURA
Form.
06.01.01 06.01.01 - NI - 6.01/C
Form. 01.01.03 -
NI - 1.01/A (PGE) - IV -
ANEXO IV NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO: FORM. 06.01.02 - NI 6.01/C (LCT) -
PROCESSO
SIMPLIFICADO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DATA EFETIV. 15/FEV/2002
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária
PROCESSO
SIMPLIFICADO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
- DAAG
DL Nº
000/................/....
OBJETO:
FINALIDADE:
Form. 06.01.02 - NI 6.01/C (LCT)
INSTRUÇÕES PARA
CONFECÇÃO DO FORMULÁRIO:
1) FORMATO: 210 mm x
297mm.
2) TIPO DE PAPEL: Sulfite AP - 24 , cor
branca.
3) IMPRESSÃO: Tinta preta em bloco de 100
x 1.
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - V
-
ANEXO V NI - 6.01/C (LCT)
ASSUNTO: FORM.
06.01.03 - NI - 6.01/C (LCT) - FORMULÁRIO
DE
AQUISIÇÃO DIRETA - FAD
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
Empresa
Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
Nº do
FAD FORMULÁRIO DE AQUISIÇÃO DIRETA - FAD
MATERIAL
SERVIÇO ÁREA REQUISITANTE: CENTRO DE CUSTO:
ITEM
QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO
FINALIDADE:
_____/_____/_____
_______________________________
Data
Assinatura/Carimbo do Requisitante
RESERVADO AO
ALMOXARIFADO
NÃO EXISTE EM
ESTOQUE
____/____/____
______________________________
Data
Assinatura/Carimbo
FORNECEDORES
CONSULTADOS
PROPONENTES ENDEREÇOS TELEFONES
CONTATOS
1 -
2 -
3 -
4 -
5 -
MAPA
COMPARATIVO DE PREÇOS
PREÇOS UNITÁRIOS POR
PROPONENTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT
.
UNID.
1 2 3 4
5
TOTAIS:
PESQUISA REALIZADA
EM:
___/____/____
_________________________
Data
Assinatura/Carimbo do Responsável
pela
Pesquisa
AUTORIZAÇÃO/GESTOR DO
PROGRAMA
_____/_____/____
_______________________
Data
Assinatura/Carimbo
Form. 06.01.03 - NI - 6.01/C
(LCT)
INSTRUÇÕES PARA CONFECÇÃO DO
FORMULÁRIO:
1) FORMATO: 210mm x 297mm.
2) TIPO
DE PAPEL: Sulfite AP-24 cor branca.
3) IMPRESSÃO:
Tinta preta em bloco, 100 x 1.
Form. 01.01.03 -
NI - 1.01/A (PGE) - VI -
ANEXO VI
NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
FORM. 06.01.04 - NI - 6.01/C
(LCT) - FORMULÁRIO
DE HOMOLOGAÇÃO
DATA
EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária
FORMULÁRIO DE
HOMOLOGAÇÃO
DL Nº
000/.............../............ FLS.
RAZÃO DA
ESCOLHA DO FORNECEDOR/PRESTADOR DO SERVIÇO E
JUSTIFICATIVA DO PREÇO :
DADOS PARA EMISSÃO DE
SMS:
EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO
Valor R$: Cód.
Orçamentário:
APROVAÇÃO
Aprovo a dispensa de
licitação com fundamento no Inciso II do Art. 24 do
Regulamento de Licitações e Contratos da
INFRAERO.
______________________, _____ de
____________________ de ________
.
______________________________________________
Carimbo/Assinatura
do Gestor do Programa
Form. 06.01.04 - NI -
6.01/C (LCT)
INSTRUÇÕES PARA CONFECÇÃO DO
FORMULÁRIO:
1) FORMATO: 210mm x 297mm.
2) TIPO
DE PAPEL: Sulfite AP-24 cor branca.
3) IMPRESSÃO:
Tinta preta em bloco, 100 x 1.
Form. 01.01.03 -
NI - 1.01/A (PGE) - VII -
ANEXO VII
NI -
6.01/C (LCT)
ASSUNTO:
FORM. 06.01.05 - NI -
6.01/C (LCT) - SOLICITAÇÃO DE
MATERIAL E SERVIÇOS
- SMS
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
SOLICITAÇÃO DE MATERIAL E
SERVIÇOS - SMS
DEPENDÊNCI
A
SMS Nº
NP
FORNECEDOR CNPJ
ENDEREÇO CÓD.
ORÇAMENTÁRIO
SOLICITAMOS O FORNECIMENTO DO
MATERIAL OU A EXECUÇÃO ABAIXO ESPECIFICADO,
RESPEITADAS AS CONDIÇÕES CONTIDAS NO(A) E ACEITAS EM
SUA
PROPOSTA
VALOR
ITEM QUANT. UND.
ESPECIFICAÇÃO
UNITÁRIO TOTAL
NOTAS:
1 -
DEVOLVER ORIGINAL ANEXO À NOTA FISCAL OU DOCUMENTO
EQUIVALENTE
2 - O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO SOMENTE
ATRAVÉS DE OPB-ORDEM DE PAGAMENTO
BANCÁRIA,
INFORMAR NO DOCUMENTO DE COBRANÇA
BANCO/Nº
AGÊNCIA/Nº C/CORRENTE
Local e Data
Assinatura/carimbo - Gestor do Programa
Form.
06.01.05 - NI - 6.01/C (LCT) 1ª VIA - FORNECEDOR 2ª
VIA - PROCESSO LICITATÓRIO 3ª VIA - ALMOXERIFADO OU
ORGÃO REQUISITANTE 4ª VIA - SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL OU AEROPORTO, QUANDO
APLICÁVEL
INSTRUÇÕES PARA CONFECÇÃO DO
FORMULÁRIO:
1) FORMATO: 210mm x 297mm.
2) TIPO
DE PAPEL: Sulfite AP-24 cor branca.
3) IMPRESSÃO:
Tinta preta em bloco, frente e verso, 100 x
1.
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - VIII.1
-
ANEXO VIII
NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
FORM. 01.06.02/A - NI - 1.06
(PDO) - ELEMENTOS
PARA ELABORAÇÃO DE
CONTRATO/CONVÊNIO
DATA
EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária
ELEMENTOS PARA
ELABORAÇÃO DE
CONTRATO/CONVÊNIO
DIRETORIA
DEPARTAMENTO/ASSESSORIA
DEPENDÊNCIA
CGC/CNPJ
N0
CONTRATO/CONVÊNIO
DATA DE ASSINATURA
/
/
ENDEREÇO
BAIRRO/DISTRITO
CEP
MUNICÍPIO
FONE/FAX
UF
CONTRATADA/CONVENENTE
NOME/RAZÃO
SOCIAL
CGC/CNPJ
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
ENDEREÇO
BAIRRO/DISTRITO
CEP
MUNICÍPIO
FONE/FAX
UF
REPRESENTANTE(S)
LEGAL(AIS) DA
CONTRATADA/CONVENENTE
NOME
CARGO
RG
ÓRGÃO
EMISSOR
CPF
FONE/FAX
E –
MAIL
NOME
CARGO
RG
ÓRGÃO
EMISSOR
CPF
FONE/FAX
E –
MAIL
INTERVENENTE(S)/ANUENTE(S)
NOME
CGC/MF
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
UF
FONE/FAX
E
– MAIL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DA(S)
INTERVENENTE(S)/ANUENTE(S)
NOME
CARGO
RG
ÓRGÃO
EMISSOR
CPF
FONE/FAX
E –
MAIL
NOME
CARGO
RG
ÓRGÃO
EMISSOR
CPF
FONE/FAX
E – MAIL
OBJETO DO
CONTRATO/CONVÊNIO: .
Form.01.06.02/A - NI - 1.06
(PDO)
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - VIII.2
-
ANEXO VIII
NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
FORM. 01.06.02/A - NI - 1.06
(PDO) - ELEMENTOS
PARA ELABORAÇÃO DE
CONTRATO/CONVÊNIO
DATA
EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
(VERSO)
PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO
RECURSOS DISPENSA DO
PROCESSO
SIM
LICITAÇÃO
NÃO
PRÓPRIOS
UNIÃO
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
TIPO DE
LICITAÇÃO/PROCESSO
PROPOSTA/DATA
PROGRAMA
REGIME
DE CONTRATAÇÃO
GLOBAL FIXO GLOBAL REAJUSTÁVEL NÃO
EXIGÍVEL OUTROS
UNITARIO FIXO UNITÁRIO
REAJUSTÁVEL CAUÇÃO VALOR
(R$)
PRAZO
INÍCIO
/ /
TÉRMINO
/
/
VALOR GLOBAL DO
CONTRATO/CONVÊNIO
R$
VALOR MENSAL E VALOR A
SER PAGO NO EXERCÍCIO CORRENTE E SUBSEQÜÊNTES
R$
( ).
VALOR GLOBAL DO CONTRATO/CONVÊNIO
R$ (
).
FORMA DE PAGAMENTO: .
CONDIÇÕES ESPECIAIS A
SEREM INCLUÍDAS NO CONTRATO/CONVÊNIO:
.
DOCUMENTAÇÃO ANEXA AO CONTRATO/CONVÊNIO:
.
APROVAÇÃO/ORDENADOR DA
DESPESA
___________________,
_____/_______________/__________
____________________________________________________
Data
Assinatura/Carimbo
INSTRUÇÃO PARA CONFECÇÃO DO
FORMULÁRIO:
1. FORMATO: 210mm x 297mm
2. TIPO
DE PAPEL: Sulfite ap-24 cor branca
3. IMPRESSÃO:
Tinta preta em bloco 50x2, frente e verso.
Form.
01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - IX.1 -
ANEXO
IX
NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
FORM.
01.06.03/A - NI - 1.06 (PDO) - ELEMENTOS
PARA
ELABORAÇÃO DE TERMO ADITIVO
DATA
EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária
ELEMENTOS PARA
ELABORAÇÃO DE TERMO
ADITIVO
DIRETORIA
DEPARTAMENTO/ASSESSORIA
DEPENDÊNCIA
CGC/CNPJ
Nº
CONTRATO/CONVÊNIO
DATA DE ASSINATURA
/
/
ENDEREÇO
Nº TERMO
ADITIVO
BAIRRO/DISTRITO
CEP
MUNICÍPIO
FONE/FAX
UF
CONTRATADA/CONVENENTE
NOME/RAZÃO
SOCIAL
CGC/CNPJ
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
ENDEREÇO
BAIRRO/DISTRITO
CEP
MUNICÍPIO
FONE/FAX
UF
REPRESENTANTE(S)
LEGAL(IS) DA
CONTRATADA/CONVENENTE
NOME
CARGO
RG
ÓRGÃO
EMISSOR
CPF
FONE/FAX
E-
MAIL
NOME
CARGO
RG
ÓRGÃO
EMISSOR
CPF
FONE/FAX
E-
MAIL
INTERVENENTE(S)/ANUENTE(S)
NOME
CGC/MF
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
UF
FONE/FAX
E-
MAIL
REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA(S)
INTERVENENTE(S)/ANUENTE(S)
NOME
CARGO
RG
ÓRGÃO
EMISSOR
CPF
FONE/FAX
E-
MAIL
NOME
CARGO
RG
ÓRGÃO
EMISSOR
CPF
FONE/FAX
E- MAIL
OBJETO DO
TERMO ADITIVO: .
JUSTIFICATIVA DO PREÇO ADITADO:
.
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - IX.1
-
ANEXO IX
NI -
6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
FORM. 01.06.03/A - NI
- 1.06 (PDO) - ELEMENTOS
PARA ELABORAÇÃO DE TERMO
ADITIVO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
Form.01.06.03/A - NI - 1.06
(PDO)
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - IX.2
-
ANEXO IX
NI -
6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
FORM. 01.06.03/A - NI
- 1.06 (PDO) - ELEMENTOS
PARA ELABORAÇÃO DE TERMO
ADITIVO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
(VERSO)
JUSTIFICATIVA/
PROCESSO DE ORIGEM DO TERMO ADITIVO: .
FUNDAMENTO
LEGAL: .
VIGÊNCIA/FONTE DE
RECURSOS
PRAZO
INÍCIO
/ /
TÉRMINO
/
/
FONTE DE RECURSOS
VALORES
VALOR DO
ADITAMENTO
R$ ( ).
VALOR MENSAL ANTERIOR
R$
( ).
NOVO VALOR MENSAL
R$ ( ).
VALOR GLOBAL
ANTERIOR
R$ ( ).
NOVO VALOR GLOBAL
R$ (
).
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL
(VALORES A
SEREM PAGOS NO EXERCÍCIO CORRENTE
SUBSEQÜENTE)
EXERCÍCIO DE: . VALOR
R$
EXERCÍCIO DE: . VALOR R$
EXERCÍCIO DE: .
VALOR R$
EXERCÍCIO DE: . VALOR R$
EXERCÍCIO
DE: . VALOR R$
EXERCÍCIO DE: . VALOR
R$
CONDIÇÕES ESPECIAIS A SEREM INCLUÍDAS NO TERMO
ADITIVO: .
APROVAÇÃO/ORDENADOR DA
DESPESA
___________________,
_____/_______________/__________
____________________________________________________
Data
Assinatura/Carimbo
INSTRUÇÃO PARA CONFECÇÃO DO
FORMULÁRIO:
1. FORMATO: 210mm x 297mm
2. TIPO
DE PAPEL: Sulfite ap-24 cor branca
Form. 01.01.03
- NI - 1.01/A (PGE) - IX.2 -
ANEXO IX
NI -
6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
FORM. 01.06.03/A - NI
- 1.06 (PDO) - ELEMENTOS
PARA ELABORAÇÃO DE TERMO
ADITIVO
DATA EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
3. IMPRESSÃO: Tinta preta em
bloco 50x2, frente e verso.
Form. 01.01.03 - NI -
1.01/A (PGE) - X.1 -
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
ANEXO X
NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA
PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR
E
CONTRATAR COM A INFRAERO
DATA
EFETIV.
15/FEV/2002
1- A penalidade de
suspensão do direito de licitar e contratar com a
INFRAERO deverá ser
aplicada à licitante ou à
contratada, conforme o caso, e aos seus sócios ou
dirigentes.
2- No caso de Licitação:
2.1 - A
Comissão de Licitação ou o Pregoeiro tomará a
iniciativa de preparar Relatório
circunstanciado
das causas e motivos que resultaram na intenção de
aplicar a penalidade,
submetendo-o à ratificação
da autoridade que aprovou o Edital.
2.2 - A
Autoridade, acaso ratifique o relatório
circunstanciado, expedirá NOTIFICAÇÃO (CF
com
Aviso de Recebimento) à licitante infratora, com
base nesse relatório. A Notificação
deverá
conter:
a) A intenção de punir a licitante;
b)
O motivo da penalidade a ser dada, com fundamento
legal previsto no Edital de Licitação
e na
legislação pertinente;
c) O prazo de vigência da
penalidade;
d) O aviso ao interessado para se
manifestar no prazo de cinco dias úteis, nos termos
do
Art. 85, § 2º, do RLCI.
2.3 - A defesa
prévia, que será apresentada pelo interessado,
deverá ser apreciada e instruída, pela
Comissão
de Licitação ou Pregoeiro, conforme o caso, que
produzirá novo relatório de
instrução,
submetendo-o à ratificação da autoridade competente
estabelecida no item 10.3
desta Norma, ouvidos
previamente os Órgãos Jurídico e de Auditoria, este
último, se
houver na dependência.
3 - No caso
de Contrato em execução:
3.1 - A Comissão de
Fiscalização tomará a iniciativa de preparar
Relatório circunstanciado das
causas e motivos
que resultaram na intenção de aplicar a penalidade,
submetendo-o à
ratificação da Gerência da
respectiva área de interesse.
3.2 - A Gerência,
acaso ratifique o relatório circunstanciado,
expedirá NOTIFICAÇÃO (CF
com Aviso de
Recebimento) ao Contratante, com base nesse
relatório. A Notificação
deverá conter:
a) A
intenção de punir o Contratante;
b) O motivo da
penalidade a ser dada, com fundamento legal previsto
no Contrato e na
legislação pertinente;
Form.
01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.2 -
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
ANEXO X
NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA
PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR
E
CONTRATAR COM A INFRAERO
DATA
EFETIV.
15/FEV/2002
c) O prazo de vigência da
penalidade;
d) O aviso ao interessado para se
manifestar no prazo de cinco dias úteis, nos termos
do
Art. 85, § 2º, do RLCI.
3.3 - A defesa
prévia, que será apresentada pelo interessado,
deverá ser apreciada e instruída, pela
Comissão
de Fiscalização, que produzirá novo relatório de
instrução, submetendo-o à
ratificação da
autoridade competente estabelecida no item 10.3
desta Norma, ouvidos
previamente os Órgãos
Jurídico e de Auditoria, este último, se houver na
dependência.
4 - Acaso aprovada a aplicação da
pena, o Superintendente (Regional ou da Sede)
expedirá ATO
ADMINISTRATIVO, conforme modelo
anexo (modelo I).
5 - Em seguida deverão ser
providenciadas:
a) A publicação do extrato do Ato
Administrativo de aplicação da penalidade no
Diário
Oficial da União, via EEM-Envio Eletrônico
de Matérias (modelo II);
b) Imediatamente após a
publicação do AA no DOU, providenciar o registro da
penalidade no
SICAF, de acordo com os seguintes
procedimentos:
1. No SIASG - Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais, acessar,
em
seqüência, os seguintes módulos:
1.1 -
SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores,
1.2 - OCORRÊNCIA - Ocorrências
sobre o Fornecedor,
1.3 - INCREGOCOR - Incluir
Registro de Ocorrências.
2. Na tela INCREGOCOR,
após informar o CNPJ/CPF e o NÚMERO DO
PROCESSO,
em TIPO DE OCORRÊNCIA, digitar o sinal
de interrogação - (?) e dar “ENTER”. A
tela
abrirá com vários tipos de OCORRÊNCIA.
Deverá ser escolhido o TIPO DE
OCORRÊNCIA 002 ou
021, dependendo de uma das duas situações descritas
abaixo:
2.1 - Se a penalidade for decorrente de
infração cometida em processo de Pregão,
a
penalidade deverá ser registrada com o TIPO DE
OCORRÊNCIA 002. Neste caso, por
força do
parágrafo único do Art. 14 do Decreto nº 3.555, de 8
de agosto de 2000, a
empresa ficará
descredenciada no SICAF e, consequentemente,
impedida de licitar e
contratar com todos os
órgãos públicos que fazem parte do SIASG,
Form.
01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.3 -
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
ANEXO X
NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA
PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR
E
CONTRATAR COM A INFRAERO
DATA
EFETIV.
15/FEV/2002
2.2 - Se a penalidade for
decorrente de infração cometida em processo
licitatório
realizado em qualquer outra
modalidade, a penalidade deverá ser registrada com
o
TIPO DE OCORRÊNCIA 021. Neste caso a empresa
ficará impedida de licitar e
contratar apenas com
a INFRAERO.
3. Após os procedimentos
retromencionados, fazer o relato da ocorrência no
campo
específico da tela e salvar os dados
lançados.
3.1 - Imprimir o registro feito no
SICAF e inseri-lo no processo da licitação ou
do
instrumento contratual correspondente.
c)
Em seguida deverá ser feito o registro da penalidade
no SISLIC - Sistema de Licitação, de
acordo com
os seguintes procedimentos:
1. No módulo
Fornecedores, clicar em Fornecedor e depois em
Aplica Penalidades.
Na tela Aplica Penalidades,
registrar os dados da empresa apenada e os dados
da
penalidade, salvando os lançamentos efetuados.
O preenchimento da tela é autoexplicativo,
2.
Concluídos os procedimentos acima, voltar ao módulo
Fornecedores e clicar
novamente em Fornecedor e
depois em Cadastro Fornecedor. Na tela
Cadastro
Fornecedor, clicar em IMPEDIDO, no campo
situado à direita da tela, salvando o registro
em
seguida.
d) Comunicar a empresa apenada, através
de CF, da aplicação da penalidade,
enviando
juntamente com a CF uma cópia do Ato
Administrativo e da publicação da penalidade
feita
na imprensa oficial.
6 - Enviar, via
e-mail (dadl@infraero.gov.br) os seguintes dados
para inclusão no MAPA GERAL
DE EMPRESAS
SUSPENSAS, sob a responsabilidade da Coordenação de
Compras e Cadastro
da Superintendência de
Administração Geral:
a) nome completo da empresa
suspensa;
b) nº do CNPJ;
c) nº e data do AA
que aplicou a penalidade;
d) período de
suspensão;
e) data, seção e página do DOU onde
foi publicado o AA de suspensão.
Form. 01.01.03 -
NI - 1.01/A (PGE) - X.4 -
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
ANEXO X
NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA
PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR
E
CONTRATAR COM A INFRAERO
DATA
EFETIV.
15/FEV/2002
7 - Diante da interposição
de RECURSO ADMINISTRATIVO (que não deverá ter
efeito
suspensivo - vide Art. 87, “f” c/c Art.
87, § 2º, do RLCI) pela empresa suspensa de licitar
ou
contratar, conforme o caso, deverão ser
adotados os seguintes procedimentos:
8 - No caso
de licitação:
8.1 - O Recurso Administrativo
deverá ser apreciado e instruído pela Comissão de
Licitação ou
Pregoeiro, conforme o caso, que
produzirá relatório circunstanciado, submetendo-o,
à
ratificação da autoridade competente que
praticou o ato, ouvidos previamente os
Órgãos
Jurídico e de Auditoria, este último, se
houver na dependência.
8.1.1 - A autoridade que
praticou o ato poderá reconsiderar a punição, ou se
mantida, fazê-la subir
à autoridade imediatamente
superior, no caso, o Diretor da área, que decidirá
quanto a
manutenção ou não da penalidade.
9 -
No caso de Contrato em execução:
9.1 - O Recurso
Administrativo deverá ser apreciado e instruído pela
Comissão de Fiscalização,
que produzirá relatório
circunstanciado, submetendo-o, à ratificação da
autoridade
competente que praticou o ato, ouvidos
previamente os Órgãos Jurídico e de Auditoria,
este
último, se houver na dependência.
9.1.1 -
A autoridade que praticou o ato poderá reconsiderar
a punição, ou se mantida, fazê-la
subir à
autoridade imediatamente superior, no caso, o
Diretor da área, que decidirá quanto
a manutenção
ou não da penalidade.
10 - Em seguida deverá ser
providenciada a publicação da Decisão no Diário
Oficial da União.
11 - A penalidade de Suspensão
temporária de participação em licitação e
impedimento de
contratar com a INFRAERO, por
prazo não superior a 2 (dois) anos, imposta no curso
do
Contrato, deve ser cumulada à Rescisão
Contratual por Justa Causa, seguindo-se o
mesmo
procedimento descrito neste
Roteiro.
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.5
-
RUBRICA DO SUPERINTENDENTE
ANEXO X
NI -
6.01/C (LCT)
ASSUNTO:
ROTEIRO PARA APLICAÇÃO
DA PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR
E
CONTRATAR COM A INFRAERO
DATA
EFETIV.
15/FEV/2002
(MODELO I)
Empresa
Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO LESTE
- SRGL
3 ED (Espaço Duplo)
ATO ADMINISTRATIVO
N° _______/_______/______
O Superintendente
Regional do Leste, da Empresa Brasileira de
Infra-
Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, no uso
das atribuições que foram conferidas pela
alínea
“c” do subitem 10.2 da NI 6.01/C (LCT), de
_______________, tendo em vista as
informações
constantes do processo referente à
(Concorrência, ou Tomada de Preços, Convite ou
Pregão, ou
Contrato nº ____/_____/______/____) e
na CF nº _____/____/_____,
2 ED
R E S O L V E
:
2 ED
Aplicar à empresa
_________________________________, inscrita
no
CNPJ/MF sob o nº _____________ e aos seus
sócios, ______________________, CPF
nº
_________________ e_________________, CPF nº
______________, a penalidade de
suspensão do
direito de licitar e contratar com a INFRAERO, pelo
prazo de ____(________)
meses, por terem
_________________________________________ no
processo licitatório
relativo à (Concorrência, ou
Tomada de Preços, Convite ou Pregão, ou Contrato
nº
____/_____/______/____).
Form. 01.01.03 -
NI - 1.01/A (PGE) - X.6 -
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
ANEXO X
NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA
PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR
E
CONTRATAR COM A INFRAERO
DATA
EFETIV.
15/FEV/2002
Esta penalidade está sendo
aplicada com fundamento no artigo 14
do
Regulamento constante do anexo I do Decreto nº
3.555, de 8 (oito) de agosto de 2000,
combinado
com o subitem ........... do Edital da
supramencionada licitação e, ainda, no Art. 86
do
Regulamento de Licitações e Contratos da
INFRAERO. (Este parágrafo refere-se ao
fundamento
legal da penalidade aplicada, devendo
ser preenchido com observância da legislação e
dispositivo
editalício constantes do Edital ou do
Instrumento Contratual).
4ED
____________,___
de_______ de ____
3ED
(NOME DO
TITULAR)
Superintendente Regional do
Leste
ESTRADA DOS MARACAJAS S/Nº - ED. DA UAC -
ILHA DO GOVERNADOR - RJ - CEP 21.941-900 - FONE (21)
398.6060
TELEX: (21) 22931 – FAX: (21) 393.2288 –
HOME PAGE: infraero.gov.br
Form. 02.02.01 - NI -
2.02/B (GDI)
Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) -
X.7 -
ANEXO X
NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA
PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR
E
CONTRATAR COM A INFRAERO
DATA
EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
(MODELO II)
Empresa Brasileira
de Infra-Estrutura Aeroportuária
AVISO DE
PENALIDADE
A Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO,
torna
público que foi aplicada à empresa
____________________________, inscrita no
CNPJ/MF
sob o nº _____________________e aos seus
sócios, ________________________,
CPF
nº________________ e________________________,
CPF nº ____________________, a
penalidade de
suspensão do direito de licitar e contratar com a
INFRAERO, pelo prazo de
____(______) meses,
contados a partir do dia ____ (______) por
terem
____________________________________________________
no processo licitatório
relativo à (Concorrência,
ou Tomada de Preços, Convite ou Pregão, ou Contrato
nº
____/_____/______/____). Esta penalidade está
sendo aplicada com fundamento no artigo 14
do
Regulamento de Licitação realizada na
modalidade de Pregão, constante do anexo I do
Decreto nº
3.555, de 08.08.2000, combinado com o
subitem ......... do Edital da supramencionada
licitação e,
ainda, no art. 86 do Regulamento de
Licitações e Contratos da INFRAERO (Ato
Administrativo nº
_____/______/______), de
_____/______/_____.
Obs.: A parte do texto acima
em itálico refere-se ao fundamento legal da
penalidade aplicada, devendo ser
preenchido com
observância da legislação e o dispositivos
editalício constantes do Edital ou do
Instrumento
Contratual.
Identificar neste
espaço o responsável pela área
de licitação ou da
gestão do contrato,
informando nome completo e
cargo.
(OF. Nº ____/_____)
PUBLIQUE-SE
SCS
- QUADRA 04 - BLOCO “A” Nº 58 - ED. INFRAERO -
BRASÍLIA - DF - CEP 70.304-902 - FONE: (61)
312.3222
TELEX (61) 1028 - FAX: (61) 321.0512 -
HOME PAGE: www.infraero.gov.br
Form. 01.01.03 -
NI - 1.01/A (PGE) - X.8 -
ANEXO X
NI - 6.01/C
(LCT)
ASSUNTO:
ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA
PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR
E
CONTRATAR COM A INFRAERO
DATA
EFETIV.
15/FEV/2002
RUBRICA DO
SUPERINTENDENTE
Form. 02.02.02 - NI - 2.02/B
(GDI)