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Normas e Regulamentos   

Tópico - Normas e Regulamentos - Título Principal

Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas

I - FINALIDADE


1.1 - O presente Manual de Instruções tem a finalidade de padronizar os procedimentos relativos a segurança e medicina do trabalho segundo as normas da INFRAERO e da legislação vigente, para empresas contratadas para prestação de serviços.

II - APLICAÇÃO

2.1 - Este Manual se aplica às empresas contratadas pela INFRAERO para prestação de serviços nas áreas de limpeza e conservação, vigilância, engenharia e manutenção, operações e administração em caráter permanente ou temporário, no que couber.

III - DEFINIÇÕES

3.1 - SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador no seu local de trabalho (NR-4 MTE);

3.2 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, composta por representantes dos empregados e do empregador. Tem por objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes (NR-5 MTE);

3.3 - E.P.I. - Equipamento de Proteção Individual, é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador (NR-6 MTE);

3.4 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais (NR-9 MTE);

3.5 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores (NR-7 MTE);

3.6 - MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela publicação das Normas Regulamentadora - NR.

IV - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)

4.1 - As empresas contratadas deverão apresentar ao SESMT da INFRAERO, com antecedência máxima de 07 dias do início do contrato, o seu PCMSO nos moldes da NR-7 da Portaria 3.214/78 - MTE;

4.2 - Juntamente com o PCMSO deverão ser apresentados os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) admissionais de todos empregados que desempenharão 
suas funções em áreas da INFRAERO;

NOTA: Não será permitido o início das atividades do empregado sem a apresentação do ASO, ficando a empresa passível das penalidades do contrato.

4.3 - Deverá obrigatoriamente fazer parte dos exames a audiometria tonal 
via aérea, com a especificação contida na NR-7, para todos os empregados na admissão, demissão e no exame periódico;

4.4 - Quando do desligamento do empregado durante a vigência do contrato ou no seu término, deverá ser apresentado o ASO referente ao exame demissional;

4.5 - A obediência a estes itens será fiscalizada pela comissão de fiscalização do contrato e pelo SESMT da empresa contratante.

V - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)

5.1 - As empresas que vierem a desempenhar suas atividades em caráter permanente nas áreas aeroportuárias, sob jurisdição da INFRAERO, deverão elaborar, implantar e executar o PPRA, de acordo com a NR-9 da Portaria 3.214/78 do MTE e suas legislações complementares;

5.2 - Uma via do PPRA elaborado, deverá ser entregue ao SESMT do Aeroporto,  e na falta deste ao SESMT da Regional, no prazo máximo de 45 dias, a partir da data da efetivação do contrato.

5.3 - As avaliações ambientais (higiene ocupacional), serão validadas pelo SESMT da INFRAERO.

VI - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

6.1 - Será exigida da empresa contratada, a formação de SESMT com base no quadro II da NR-4 da Portaria 3.214/78, fundamentada no grau de risco da contratante;

6.2 - O(s) técnico(s) de segurança do trabalho da contratada deverá(ão) realizar suas atividades em tempo integral nas dependências do Aeroporto, sendo vedado o exercício de atividades que não sejam aquelas previstas na NR-4.

6.3 - Os profissionais que comporem o SESMT da contratada, deverão estar sob a fiscalização direta do SESMT INFRAERO, para que possam integrar as ações relativas a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

VII - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)

7.1 - Será exigida da empresa contratada a formação de CIPA, com base no quadro I da NR-5 da Portaria 3.214/78, fundamentada no grau de risco da contratante, seguindo as orientações na referida NR.

7.2 - No prazo máximo de 120 dias após o início do contrato as empresas deverão apresentar toda a documentação legal exigida na norma, devidamente registrada na DRT, ao SESMT da INFRAERO;

7.3 - A CIPA da empresa contratada deverá indicar um de seus membros para participar como convidado das reuniões da CIPA da INFRAERO, a fim de integrar as ações da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;

  7.3.1 - Durante o período de formação estipulado no item
  7.2, a empresa indicará um de seus empregados para participar como convidado
  das reuniões da CIPA da INFRAERO;

7.3.2- As empresas que não estiverem obrigadas a constituir CIPA também deverão indicar um empregado para participar como convidado das reuniões da CIPA da INFRAERO.

    VIII - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

8.1 - Caberá a empresa contratada fornecer os EPI's específicos e necessários para as atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório por parte dos empregados dentro do que determina a NR-6 da Portaria 3.214/78 do MTE;

8.2 - Quando a empresa contratada possuir SESMT constituído, este em conjunto com o SESMT/INFRAERO, definirá os EPI's a serem utilizados por seus empregados;

8.2.1 - Quando a empresa contratada não possuir SESMT, a especificação do tipo de EPI a ser utilizado para cada atividade deverá ser realizada por profissionais especializados, com base na NR-6 da Portaria 3.214/78 do MTE;

8.2.2 - As empresas contratadas deverão inteirar-se do EPI necessário ao desempenho das atividades de seus empregados, antes do início do contrato.

8.3 - Não será permitido aos empregados da contratada o início das atividades ou o ingresso em áreas de risco sem o EPI apropriado.

IX - ACIDENTES DE TRABALHO

9.1 - Todo e qualquer acidente ou incidente ocorrido com empregados das contratadas  nas dependências do Aeroporto, deve ser imediatamente comunicado ao SESMT da INFRAERO quando em horário administrativo, ou nas primeiras horas do primeiro dia útil seguinte ao ocorrido;

9.1.1 - Quando a empresa possuir SESMT constituído, este deverá  apresentar um relatório sobre o ocorrido, apontando as principais causas, dentro de no máximo 05 dias úteis;

9.1.2 - Quando a empresa não possuir SESMT, a sua CIPA procederá à investigação e apuração das causas;

9.1.3 - Quando a empresa contratada não possuir CIPA, o SESMT e/ou CIPA da contratante procederá à investigação e apuração das causas.

9.2 - A empresa deverá enviar uma cópia da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) ao SESMT/INFRAERO dentro de no máximo 03 dias úteis após o ocorrido;

9.3 - O atendimento e encaminhamento do acidentado serão feitos pela empresa contratada sendo que, em caso de necessidade, a INFRAERO dará o apoio necessário.

X - PCMAT - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

10.1 - Observar o Anexo I, deste Manual.

XI - EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CURTA DURAÇÃO

11.1 - As empresas que executarem serviços de curta duração dentro das áreas sob jurisdição da INFRAERO, deverão previamente apresentar análise preliminar de riscos, através de profissional especializado e entregá-lo ao SESMT/INFRAERO;

11.1.1 - Após a aprovação do SESMT, o trabalho será liberado com ou sem restrições, de preferência fazendo uso do formulário constante do anexo II.

  XII - TREINAMENTO

12.1 - A Empresa contratada, deverá através do seu SESMT e/ou CIPA, executar treinamento específico de uso dos EPI's, bem como quanto aos riscos inerentes à função a ser desempenhada;

12.1.1 - Esse treinamento deverá ser executado antes do empregado iniciar suas atividades, e posteriormente, pelo menos uma vez por ano.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O cumprimento das Instruções contidas neste Manual não exime a contratada de cumprir as demais NR's constantes da Portaria 3.214/78 do MTE e outras normas técnicas vigentes, que serão igualmente fiscalizadas pelo SESMT da INFRAERO;

13.2 - A INFRAERO, através do seu SESMT, terá autoridade para paralisar a execução do serviço, sempre que ficar caracterizada uma situação de grave e iminente risco à vida de pessoas;

13.3 - Nos Aeroportos em que houver SESMT, a CIPA ou o empregado responsável 
pelo cumprimento das normas regulamentadoras, ficarão encarregados pelo encaminhamento da documentação para o SESMT do Centro de Negócios a que estiver subordinado para as devidas análises, bem como terão autonomia para cumprir os itens 11.1 e 12.1;

13.4 - As empresas contratadas que possuam empregados que exerçam qualquer tipo de trabalho de manobras e pátio, deverão receber treinamento inicial, bem como a reciclagem quando necessário, da área de operações da INFRAERO;

13.5 - O presente Manual deverá ser utilizado e fazer parte do Caderno de Especificações do Processo Licitatório, como pré-requisito das empresas prestadoras de serviço na INFRAERO, sendo que o descumprimento de quaisquer de seus itens acarretará nas cominações contratuais previstas.

"MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA  EMPRESAS CONTRATADAS"

CONSTRUÇÃO CIVIL - PCMAT

CONDIÇÕES DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO - É o conjunto das atividades de construção, demolição, reparos e manutenção de empreendimentos como: usinas, edifícios, pontes, estradas, indústrias, barragens, casas etc.

NR-18 - Norma Regulamentadora 18, que trata das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.

PLANEJAMENTO

Quando o canteiro de obras envolver 20 trabalhadores ou mais, o empregador 
deve fazer um planejamento PCMAT - (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) visando a prevenção de todos os riscos de uma obra, desde as fundações até a sua entrega.

Esse planejamento abrange o cumprimento das normas ambientais, a prevenção de danos nas edificações vizinhas, e todos os procedimentos dentro do canteiro de obras que assegurem a segurança e a saúde dos trabalhadores.

O planejamento e elaboração do PCMAT, assim como o seu cumprimento, são de importância fundamental.

TREINAMENTO

A nova NR-18 determina que todos os empregados recebam treinamento, de preferência 
de campo, dentro do seu horário de trabalho.

Antes de iniciar as suas tarefas, o trabalhador deve ser informado sobre as condições de trabalho no canteiro, os riscos de sua função específica, e as mediadas de proteção coletivas e individuais (EPC e EPI) a serem adotadas.

Novos treinamentos devem ser feitos sempre que necessário e a cada nova fase da obra.

Esse envolvimento motiva o trabalhador a executar suas tarefas com maior segurança, contribuindo para a melhoria da qualidade e produtividade da empresa.

VESTIMENTA e EPI

O empregador deve fornecer a vestimenta de trabalho e fazer a sua reposição quando for preciso. A roupa básica pode ser macacão ou calça e camisa. Os equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos ao empregado exposto a riscos, toda vez que for inviável adotar medidas de proteção coletiva.

CINTO DE SEGURANÇA

O cinto de segurança tipo pára-quedista é obrigatório para atividades realizadas a mais de 2 metros do piso, quando isso representar risco de queda para o trabalhador.

BANDEJA

Os prédios com mais de 4 pavimentos, ou altura equivalente, devem ser equipados com uma plataforma de proteção na altura da primeira laje e, acima desta, de 3 em 3 lajes, com tela de proteção nas suas extremidades.

Se houver pavimentos inferiores, essas bandejas devem ser instaladas de 2 em 2 lajes, em direção ao subsolo.

GURDA-CORPO

É fundamental a instalação de proteção contra quedas de altura.

O sistema de guarda-corpo com rodapé é uma delas. Essa proteção é constituída de travessas cujos vãos devem ser preenchidos por tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento da abertura.

ELEVADOR

As torres de elevadores de obras devem ser instaladas o mais próximo possível da dificação, em condições técnicas de suportar as cargas a que estarão sujeitas.

Os elevadores para transporte de materiais devem ser revestidos de tela.

Para garantir qualidade de vida, condições de higiene e integração do empregado na sociedade, com reflexos na produtividade da empresa, a nova NR-18 determina que os canteiros de obra contenham:

VESTIÁRIO E ARMÁRIO

Os trabalhadores que não moram no canteiro de obras têm direito a vestiário com chuveiro e a 1 armário individual.

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

Devem ser adequadas, e em perfeitas condições de higiene e limpeza, com lavatório, mictório e vaso sanitário, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores. E chuveiro, na proporção de 1 para cada grupo de 10 trabalhadores.

REFEITÓRIO

O local para refeições deve possuir piso de material lavável e mesas com tampos lisos e laváveis. O refeitório não pode estar situado em subsolo ou porões das edificações.

ALOJAMENTOS

Se os empregados morarem no canteiro de obras, a empresa deve proporcionar-lhes dormitórios confortáveis e arejados, e também lavanderia e área de lazer.

BEBEDOUROS

Toda obra deve ter bebedouros com água filtrada e potável na proporção de 1 bebedouro para cada grupo de 25 trabalhadores.

PREVENÇÃO DE ACIDENTES FATAIS NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO QUEDAS  DE ALTURA

As medidas de proteção coletivas contra quedas de altura (como bandejas, guarda-corpo e outras) são obrigatórias e prioritárias.

Em locais onde isso não for possível, o trabalhador deve usar o cinto de segurança do tipo pára-quedista.

Também fazem parte na NR-18 as medidas de proteção coletivas contra quedas de materiais e ferramentas sobre trabalhador

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Instalações elétricas só podem ser feitas e mantidas por trabalhador qualificado com a supervisão de profissional legalmente habilitado.

Em todos os ramais para a ligação de equipamentos elétricos devem ser instalados disjuntores ou chaves magnéticas independentes, que possam ser acionados com facilidade e segurança.

As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser aterradas.

Os quadros gerais devem ser mantidos trancados, com seus circuitos identificados 
por escrito.

Máquinas ou equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados através de conjunto plugue e tomada.

Cabos e fios estendidos em locais de passagem devem estar protegidos por calhas de madeira canaletas ou eletrodutos.

Dentro de um canteiro de obras as instalações elétricas provisórias devem conter obrigatoriamente:

  1) chave geral do tipo blindada localizada no quadro principal de distribuição, de acordo com a aprovação da concessionária;

  2) Chave individual para cada circuito de derivação (circuito secundário de distribuição);

  3) Chave faca blindada em quadro de tomadas;

  4) Chaves magnéticas e disjuntores para os equipamentos.

ESCAVAÇÕES E FUNDAÇÕES

Todo serviço de escavação e fundação deve ter um responsável técnico habilitado.

As paredes de uma escavação devem ser escoradas por estruturas firmes para garantir que elas não cedam.

O solo (terra, argila, granito etc.) retirado de uma escavação deve ser depositado a uma distância superior à metade da profundidade prevista no projeto, medida a partir da borda do buraco.

Escavações feitas em vias públicas ou canteiros de obras devem Ter barreira de isolamento em toda a sua extensão e também sinalização de advertência, inclusive à noite.

Quando se abrem tubulões com alargamento na base, a céu aberto, é obrigatório realizar estudo do solo quando a profundidade for superior a 3,00 m.

TRANSPORTE COLETIVO DE TRABALHADORES

Os veículos mais apropriados para transporte coletivo de trabalhadores são: ônibus, microônibus ou similar. Em locais ou canteiros de obras que não possuam vias próprias para esses veículos pode-se utilizar caminhões e caminhonetes, desde que apresentem as seguintes condições de segurança:

a) Carroceria com guardas altas e cobertura em todo o seu perímetro. A cobertura deve ficar a uma altura de 2,10 m a partir do piso da carroceria. As guardas e a cobertura devem ser feitas de material com qualidade e resistência suficientes para evitar o esmagamento e não permitir que as pessoas sejam atiradas para fora.

b) Os trabalhadores devem ser transportados sentados, com cintos de segurança
  do tipo três pontos.

c) Equipamentos e ferramentas devem ficar em compartimentos separados, evitando
  que os trabalhadores sejam atingidos ou feridos em caso de freadas bruscas ou
  acidente com o veículo.

d) Os veículos precisam ter escada com corrimão na parte traseira,  e sistemas de ventilação e comunicação entre a carroceria  e a cabine do motorista.

ELEVADORES DE TRANSPORTE DE MATERIAIS (Guinchos de Carga)

Muitos cuidados devem ser tomados na utilização e manejo dos elevadores de carga para evitar acidentes fatais. Os principais são:

  a) O elevador de transporte de materiais deve ser operado por trabalhador qualificado.

  b) O guincho do elevador deve possuir chave de partida e bloqueio da corrente 
elétrica que impeça seu acionamento por pessoa não autorizada.

  c) Todos os acessos à torre do elevador devem ser bloqueados por uma cancela, impedindo a queda de trabalhadores no poço. Além disso,  cada cancela deve ter um dispositivo de segurança que só permita sua abertura quando o elevador estiver no nível do pavimento.

  d) As rampas de acesso ao elevador devem ter: sistema de guarda-corpo e rodapé,  piso contínuo de material resistente e fixação à estrutura do prédio e da torre. Não devem ter inclinação descendente no sentido da torre.

  e) As torres devem ter suas faces revestidas com tela de arame galvanizado ou  material de resistência e durabilidade equivalentes.

  f) É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais.

  g) Os trabalhadores devem ser transportados pelo elevador de passageiros, conforme  determina a NR 18.

PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO COM AGROTÓXICOS
COMO SABER SE É PRECISO USAR AGROTÓXICOS?

Agrotóxicos são produtos químicos que ajudam a controlar pragas e doenças das plantas e podem causar danos à saúde das pessoas, dos animais e do meio ambiente.

Por isso, seu uso só pode ser recomendado por um técnico habilitado que oriente a sua aplicação, conforme os seguintes passos:

a) identificar precisamente a praga a ser controlada;

b) investigar a existência de outros métodos, não químicos, eficazes parta o controle de praga;

c) se tiver que usar agrotóxicos, procurar os produtos menos tóxicos;

d) ler cuidadosamente todas as instruções sobre o manuseio e aplicação do produto (na receita, no rótulo e na bula);

e) comprar apenas as quantidades indicadas na receita agronômica;

f) para conseguir uma receita, procure sempre um agrônomo ou um técnico
habilitado.

EFEITOS TÓXICOS E POSSIBILIDADES DE INTOXICAÇÃO

Os agrotóxicos podem entrar no organismo de quem manuseia ou aplica o produto pela respiração, pela via digestiva e, principalmente, através da pele.

As pessoas expostas a agrotóxicos podem sofrer intoxicações agudas (efeitos imediatos) ou crônicas (efeitos a longo prazo) que provocam os seguintes sintomas: dor de cabeça; mal estar e cansaço, tontura e fraqueza; perturbação da visão; náuseas e vômitos; dor de barriga e diarréia; saliva e suor excessivos; e dificuldade respiratória.

O QUE FAZER EM CASO DE INTOXICAÇÃO

a) Afastar o acidentado das fontes de contaminação (locais e roupas).

b) Lavar as partes do corpo atingidas pelo produto com muita água e sabão em pedra;

c) A pessoa que socorrer o acidentado deve usar luvas, caso precise manusear objetos e roupas contaminadas;

d) Providenciar atendimento médico imediato;

e) Providenciar o preenchimento da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT Rural) para garantia de cobertura junto ao INSS.

COMO PREVENIR ACIDENTES COM AGROTÓXICOS

Todas as pessoas que venham a trabalhar com agrotóxicos devem ser treinadas para seu uso e aplicação da forma mais segura e correta. É obrigatório o uso de vestimentas e equipamentos de proteção apropriados para cada tipo de produto e de aplicação.

O técnico que recomendou o seu uso deve incluir essa orientação na receita, mesmo que o rótulo ou bula do agrotóxico já contenham informações gerais.

VESTIMENTAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

De forma geral, é necessário o uso dos seguintes equipamentos de segurança:

  a) calças compridas de brim grosso e de cor clara;

  b) camisa de brim ou algodão, ou macacão de brim grosso, com mangas compridas e de cor clara;

  c) luvas de segurança;

  d) sapatos ou botas impermeáveis (as botas preferencialmente de PVC);

  e) proteção impermeável para a cabeça.


Itens complementares que devem ser acrescentados de acordo com as condições de trabalho:

  1- protetores faciais e óculos de segurança;

  2- aventais, perneiras e outros acessórios impermeáveis;

  3- respiradores com filtro adequado.

ORIENTAÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA

Agrotóxicos nunca devem ser transportados junto com pessoas, animais, forragens ou utensílios pessoais, para evitar contaminação.

O armazenamento deve ser feito em local trancado, fora do alcance de crianças, pessoas estranhas ao serviços e animais.

Agrotóxicos devem ser mantidos sempre em seus recipientes originais.

As embalagens vazias nunca devem ser utilizadas para outros fins, mesmo depois de bem lavadas.

A aplicação dos produtos deve ser feita nas horas menos quentes do dia para diminuir a evaporação e facilitar o uso de vestimentas e equipamentos de proteção.

Não aplicar o produto contra o vento e não caminhar entre plantações recém-tratadas.

Misturas de agrotóxicos só podem ser feitas com instrução técnica específica.

Não comer, beber, mascar ou fumar durante a aplicação de agrotóxicos.

Ao finalizar a atividade, o trabalhador deve tomar banho com bastante água e sabão em pedra, e mudar de roupa.

Vestimentas e equipamentos de proteção devem ser lavados separados de outras roupas, com água e sabão em pedra, a cada final de aplicação.

CUIDADOS COM EMBALAGENS VAZIAS

Embalagens e vasilhames contaminados com agrotóxicos nunca devem ser queimadas, enterradas, despejadas no solo, jogadas na água ou deixadas nas beiras de rios ou estradas. Esse cuidado evitará a contaminação das águas, lagos e rios, e também de animais e pessoas.

As embalagens de agrotóxicos vazias devem ser lavadas três vezes e serem guardadas em local seguro, até irem para um centro de recepção e coleta para reciclagem e destinação final sem riscos.

O usuário de agrotóxicos deve consultar o fabricante e o revendedor para saber quais os centros de recepção e coleta de embalagens vazias que existem na sua região.

A água da lavagem dos vasilhames deve ser colocada no tanque do equipamento de aplicação para ser reutilizada nas áreas de lavoura recém-tratadas.

Toda a operação de lavagem deve ser feita usando-se os equipamentos de proteção.

Para conhecer o grau de risco dos agrotóxicos, observar as informações do rótulo que indicam a classe toxicológica dos produtos.

CLASSE TOXICOLÓGICA COR DA FAIXA

  I EXTREMAMENTE TÓXICO VERMELHA

  II ALTAMENTE TÓXICO AMARELA

  III MEDIANAMENTE TÓXICO AZUL

  IV POUCO TÓXICO VERDE

  AS LEIS SOBRE AGROTÓXICOS

A Lei Federal nº 7802/89 e o Decreto Regulamentador nº 98816/90 regulam o uso de agrotóxicos no Brasil. Além da legislação federal existem as leis estaduais e portarias municipais.

Também devem ser conhecidas e praticadas as orientações das Normas Regulamentadora do Trabalho Rural, em especial a NRR 5 - Produtos Químicos, que dispõe sobre as estruturas, cuidados e procedimentos a serem seguidos nos ambientes de trabalho quando se usa produtos químicos.

PREVENÇÃO DAS LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS  - LER

O QUE SÃO AS LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS

LER são doenças do trabalho provocadas pelo uso inadequado e excessivo do sistema que agrupa ossos, nervos, músculos e tendões. Atingem principalmente os membros superiores: mãos, punhos, braços,  antebraços, ombros e coluna cervical.

Típicas do trabalho intenso e repetitivo, as LER são causadas por diversos tipos de pressão existentes no trabalho, que afetam as pessoas tanto física quanto psicologicamente.

PRINCIPAIS CAUSAS DAS LER:

Organização do trabalho

Várias pressões impostas pela organização do trabalho dentro das empresas contribuem para o surgimento das LER. As principais são: procedimentos rígidos de trabalho com pouca autonomia do trabalhador no desenvolvimento das tarefas; posturas rígida; ritmos acelerados de  trabalho, muitas vezes impostos pelas máquinas, exigindo esforços exagerados; pressão do tempo; tensão entre as chefias e os subordinados;  pressão para manter a produtividade; excesso de trabalho e horas extras; ambiente de trabalho inadequado (muito frio, muito calor, ruídos excessivos, pouca luz, pouco espaço, etc.); monotonia e fragmentação do trabalho (cada trabalhador faz apenas uma pequena parte, sem ter a visão do conjunto do processo produtivo); ausência de pausas em tarefas que exigem descansos periódicos, já definidas em normas ou leis.

Conteúdo do trabalho

A execução de tarefas monótonas e muito fragmentadas, exigindo gestos repetitivos.

Posto de trabalho

Neste grupo, tem papel importante o desconforto causado pelo uso de móveis, ferramentas e instrumentos que exijam esforços e favoreçam manutenção prolongada de posturas inadequadas.

PREVENIR É A MELHOR SOLUÇÃO

Condições de trabalho adequadas contribuem para a segurança e a saúde do trabalhador e também para melhorar o trabalho nas empresas. 

Os principais fatores de prevenção, por parte das empresas, são:

Organização do trabalho

a) Aumentar o grau de liberdade para a realização da tarefa, reduzindo a fragmentação e a repetição.

b) Permitir maior controle do trabalhador sobre seu trabalho.

c) Levar em conta que a capacidade produtiva de uma pessoa pode variar, e que essa capacidade é diferente entre um indivíduo e outro.

d) Estabelecer pausas , quando e onde cabíveis, durante a jornada de trabalho para relaxar, distensionar, e permitir a livre movimentação, sem aumento do ritmo ou da carga de trabalho.

Conteúdo do trabalho

Enriquecer o conteúdo do trabalho, nas tarefas e locais de trabalho, para que a criatividade e a realização profissionais sejam objetivos comuns das empresas e dos trabalhadores.

Posto de trabalho

Os móveis devem permitir posturas confortáveis, ser adequados às características físicas do trabalhador e à natureza das tarefas, e permitir liberdade de movimentos.

Ferramentas e instrumentos de trabalho devem ser adequados ao seu operador.

COMO IDENTIFICAR AS LER

Os sintomas mais comuns são dores, sensação de formigamento, dormência, fadiga muscular, perda de força muscular em conseqüência de alterações nos tendões, musculaturas e nervos periféricos.

Vários fatores acabam fazendo com que a vida pessoal e profissional seja muito afetada: sintomas intensos e crônicos, falta de uma política de prevenção e reabilitação por parte das empresas, diagnóstico tardio e tratamento inadequado, entre outros.

O corpo humano precisa sempre de movimento, de mudança, de expressão. Preste atenção quando ele fala para você mudar de posição, respirar profundamente, relaxar, esticar as pernas, mexer o pescoço, fazer uma pausa no trabalho. Lembre-se: a melhor postura é aquela que deixa você confortável e permite liberdade de movimentos.

Ouvindo e atendendo às necessidades do seu corpo, você estará ajudando a prevenir lesões mais sérias.

Suspeita de doença ocupacional

Se houver suspeita de doença ocupacional, isto é, a presença de sinais e sintomas de doenças relacionadas ao trabalho, o empregado deve passar por uma avaliação médica em serviço público ou privado. Essa avaliação deve ser baseada em exame clínico que leve em conta a história ocupacional do trabalhador e, quando justificado, em exames complementares

Emissão da CAT

Em casos de acidentes ou doenças ocupacionais, é obrigatório o preenchimento da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho).

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, isso pode ser feito pelo médico que o assistiu, por qualquer autoridade pública, pelo sindicato ou pelo próprio trabalhador.

INSS Perícia Médica

Portando a CAT e o relatório médico emitido pelo médico assistente, o empregado deverá ser encaminhado a um posto de atendimento de acidente do trabalho, para agendamento da perícia médica.

Afastamento do Trabalho

Havendo caracterização de doença ocupacional e incapacidade para o trabalho, o empregado será afastado pelo INSS e receberá Auxílio-doença acidentário do INSS, a partir do 16º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são cobertos pela empresa.

Auxilio-doença acidentário

Esse auxílio é conhecido popularmente como "seguro". É um benefício mensal, em dinheiro, que corresponde a 91% do salário-benefício do trabalhador. Esse salário é a média aritmética  simples dos 36 últimos salários imediatamente anteriores ao afastamento da atividade. O Auxílio-doença acidentário será  pago pelo INSS até a alta definitiva ou aposentadoria, respeitado o limite  do valor do salário-de-benefício.

Alta sem restrição

A alta da perícia médica do INSS resultará no retorno gradual do trabalhador à sua função original, com acompanhamento do serviço Médico ou SESMT - Serviço Especializado de Segurança  e Medicina do Trabalho (onde houver).

Alta com restrição

Havendo restrição (da volta do trabalhador à mesma função),  o CRP - Centro de Reabilitação Profissional do INSS - encaminhará  o empregado para readaptação a outra função, com acompanhamento do setor de recursos humanos da empresa. O CRP deverá   promover estágio de readaptação funcional em atividade compatível com a capacidade de trabalho do empregado.

Auxílio-acidente

Se após a consolidação das lesões decorrentes de qualquer natureza resultar seqüela que reduza sua capacidade funcional, o trabalhador fará jus ao recebimento, como indenização, 
do beneficio denominado Auxilio-acidente, pago pelo INSS.

Esse auxílio mensal será pago até a aposentadoria (Lei  nº 9.528, de dezembro/97) e corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado, sendo pago a partir da alta médica.

Obs: O auxilio de natureza vitalícia foi extinto a partir de janeiro de 1998, sem prejuízo dos direitos adquiridos até dezembro de 1997.

Estabilidade no emprego

O trabalhador que, em razão de acidente ou doença do trabalho ou profissional, ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias (recebendo, portanto, o Auxílio-doença acidentário) gozará de estabilidade no emprego, pelo período mínimo de 12 meses - salvo   outros dispositivos de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho  - a contar do encerramento do Auxílio-doença acidentário.

Aposentadoria por invalidez acidentaria

Se no final do tratamento, o INSS entender que, em razão da seqüela, o trabalhador não tem condição de exercer qualquer trabalho, é concedida a Aposentadoria por Invalidez Acidentaria, que corresponde a 100% do salário-de-benefício.

"MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS"

ANEXO II 

PERMISSÃO DE SERVIÇO

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

Nº /PERMISSÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

LOCAL 

ATIVIDADE 

ÓRGÃO/EMPRESA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO 

FISCAL DO CONTRATO 

DATA HORA

SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

OUTROS:

MEDIDAS PREVENTIVAS A SEREM ADOTADAS

OUTRAS:

EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SER UTILIZADO

OUTROS:

ESTA PERMISSÃO É VALIDA SOMENTE QUANDO OBSERVADAS AS RECOMENDAÇÕES  ACIMA

AUTORIZAÇÃO DO SESMT CIÊNCIA DO RESPONSÁVEL

SERVIÇO EXECUTADO? SIM NÃO

MANUAL DE OPERAÇÕES

1 - Objetivo

O objetivo desta instrução é estabelecer os critérios e procedimentos para utilização de ônibus para o transporte de passageiros nos pátios de manobras e estadia entre aeronaves e terminais de passageiros, no Aeroporto Internacional de Congonhas / São Paulo.

2 - Disposições Gerais

O serviço de transporte estabelecido nesta instrução deve atender ao tráfego em função dos seguintes princípios básicos :

Embarque e Desembarque

Tem direito ao transporte oferecido pela INFRAERO todos os passageiros que necessitem ser movimentados no Aeroporto, considerando as distâncias entre a aeronave e o terminal de passageiros, conforme estabelecido no anexo 2.

O uso dos recursos e veículos colocados a disposição não é compulsório ou obrigatório, já que os transportadores e prestadores de serviços de rampa também é permitido oferecer   esse serviço.

A conveniência de se permitir ou não tal operação, diretamente pelos transportadores, deverá ser analisada pela Administração do Aeroporto.

Transito/ Conexão

A INFRAERO atenderá também, dentro dos recursos disponíveis, sendo necessário o contato prévio, para fins de programação.

3 - Atendimentos Especiais

3.1 - Passageiros VIP'S

Os passageiros classificados como VIP'S não terão direito a serviços específicos da INFRAERO, sendo permitido o tratamento pela própria Empresa Aérea.

3.2 - Passageiros Especiais ( IAC 2503 )

3.2.1 - Deficientes físicos, transportados em maca e impossibilitados de locomoção com recursos próprios, passageiros idosos, gestantes ou menor desacompanhado, serão de responsabilidade da Empresa Aérea, a qual deverá viabilizar recursos para tal.

3.2.2 - Demais passageiros com prioridade em embarque, deverão manter seu acesso e acomodação no veículo de transporte, de forma  prioritária, sem contudo, justificar deslocamento específico. Se houver razão específica, a Empresa Aérea proverá transporte.

3.2.3 - Retornos por motivos e/ou alternativos.

Nos casos em que houver retorno de vôos ou atendimentos a vôos alternativos, por razões técnicas, os atendimentos serão feitos também pela INFRAERO.

4 - Acompanhamento das Viagens

O acompanhamento dos deslocamentos de veículos deve ser feito pelo transportador, por ser parte integrante do contrato de transporte.

O deslocamento de passageiros retardatários, especialmente no embarque, deve ser provido pelo transportador, após liberada maior parcela do vôo através dos deslocamentos programados.

5 - Passageiros da Aviação Geral / Táxi Aéreo

A INFRAERO providenciará o transporte dos passageiros de aeronaves estacionadas
  nos Pátios da Aviação Geral I, II e III.

Nos casos de serviços de / para hangares particulares a responsabilidade
  é do proprietário ou operador.

6 - Atendimento a Aeronaves Militares

Os passageiros de aeronaves militares, serão atendidos pela INFRAERO,
  quando estacionadas nos pátios sob sua administração.

7 - Critérios Básicos para uso de Ônibus e outros veículos

7.1 - Físicos

Considerando as distâncias entre posições de estacionamento das aeronaves e os portões de Embarque e Desembarque, a utilização de veículos foi definida no Anexo 2 desta instrução.

7.2 Climáticos

Em condições de fortes chuvas ou quando ocorrer " lâmina d'agua " no solo os passageiros serão conduzidos até as aeronaves e o desembarque através de veículos.

7.3 Capacidade de Veículo

Considerando a frota a ser Contratada, onde a capacidade dos ônibus é de 60 passageiros, serão consideradas as seguintes quantidades máximas por vôo :

  B.737.300 A 320/319- 03 ônibus

  B.737.500 - 02 ônibus

  F 100 - 02 ônibus

  F 50 - 01 ônibus

  F 27 - 01 ônibus

  E.110 - 01 ônibus

  E.120 - 01 ônibus

O controle de utilização desses ônibus está definido no Capítulo 4 desta instrução.

8 - Procedimentos de Programação

Visando o estabelecimento dos serviços dentro de um nível de coordenação e controle mínimo, considerando os interesses da INFRAERO, das empresas Aéreas e dos passageiros, foram estabelecidos os seguintes procedimentos:

8.1 - As Empresas A éreas, cujas aeronaves estiverem estacionadas nas posições definidas no Anexo 2 , onde haja necessidade de utilização de ônibus, deverão informar a Central de Operações da INFRAERO - COA através dos ramais 9001 e 90003 ou diretamente ao fiscal de pátio, o número de vôo, prefixo da aeronave e número de passageiros embarcando / desembarcando. O contato com o COA ou fiscal de pátio deverá ser feito com antecedência de 10 minutos do desembarque / embarque.

8.2 - O acionamento da Contratada será feito pela INFRAERO, através do COA ou fiscal de pátio, após recebidos os dados acima mencionados.

8.3 - Os mesmos deverão ser adotados para aquelas posições de estacionamento não previstas para utilização de ônibus, nos casos de dias chuvosos.

9 - Controle

Dadas as responsabilidades contratuais, o controle será exercido por funcionários da INFRAERO, abrangendo os seguintes aspectos :

9.1 - A s ordens de deslocamentos de ônibus " ROS'S " - Requisição de ônibus, serão assinadas pelos fiscais de pátio, responsáveis por turno, da INFRAERO.

9.2- O nível de ocupação dos veículos, visando-se o uso de mais conveniente de suas capacidades.

10 - Disposições Finais

Os casos não previstos nesta instrução e que venham incorrer em problemas operacionais deverão ser encaminhados a Gerência de Operações e Segurança da INFRAERO.

11- Procedimentos de Rotina

11.1 - Informar ao responsável de turno da INFRAERO, no início de cada turno, o efetivo ( motoristas ) e quantitativo de ônibus em circulação no pátio.

11.2 - Manter do início ao término das operações um preposto capacitado para responder pela equipe.

11.3 - Manter funcionários informados das alterações e  mudanças, quando ocorrer.

11.4 - Manter funcionários quando de serviço em áreas restritas.

11.5 - É proibido aos funcionários quando não estiverem em serviço permanecer nas áreas do pátio.

11.6 - É proibido transportar objetos no interior dos veículos sem autorização da Administração do Aeroporto ( Ex : malas, bolsas, etc ).

11.7 - É proibido aos funcionários ausentarem-se de suas atribuições, sem autorização da INFRAERO.

11.8 - É proibido trabalhar no pátio de manobras não portando equipamentos de proteção individual ( EPI'S ).

11.9 - É proibido aos funcionários permanecerem próximos as aeronaves, quando estas estiverem sendo abastecidas, devendo resguardar uma distância de aproximadamente 7,5 metros.

11.10 - É proibido a limpeza dos veículos nas áreas do pátio de manobras.

11.11 - Manter os veículos prontamente a disposição para serem utilizados quando houver necessidade.

11.12 - Antes de iniciar a operação dos ônibus, os motoristas deverão ser treinados pela INFRAERO no curso de direção defensiva bem como ser efetuada uma reciclagem anual dos mesmos.

OBS: Em caso de substituição de motoristas, os custos dos treinamentos acima descritos deverão ser ressarcidos pela CONTRATADA.

ANEXO 2 - PROCEDIMENTO DE EMBARQUE / DESEMBARQUE

Procedimento de embarque / desembarque

Posições de Estacionamento 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24

  Sala 1 x x x x. . . . . . . . .. . . .. . . . . . . . . . . . . . . . .. . .
  . . . . . . . . . . .. . .

  Sala 2 x x x x x . . . . . . .. . . .. . . . . . . . . . . . . . . . .. . .
  . . . . . . . . . . .. . .

  Sala 3 . . x x x x x x x . .. . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . .
  . . . . . .. . . . . . . .

  Sala 4 . . . x x x x x x x . .. . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . .
  . . . . . . .. . . . . . . .

  Desembarque . . . x x x x x x x x .. . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .
  . . . . . . . . . .. . . . . . . .

X = A pé = Ônibus

Nota Importante : Os recepcionistas e despachantes das empresas, deverão
  manter os passageiros agrupados, evitando que caminhem desprotegidamente pelo
  pátio de manobras durante o trajeto para a aeronave e desta para o terminal
  de passageiros