I - FINALIDADE
1.1 - O presente Manual de Instruções tem a
finalidade de padronizar os procedimentos
relativos a segurança e medicina do trabalho
segundo as normas da INFRAERO e da legislação
vigente, para empresas contratadas para
prestação de serviços.
II - APLICAÇÃO
2.1 - Este Manual se aplica às empresas
contratadas pela INFRAERO para prestação de
serviços nas áreas de limpeza e
conservação, vigilância, engenharia e
manutenção, operações e administração em
caráter permanente ou temporário, no que
couber.
III - DEFINIÇÕES
3.1 - SESMT - Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho. Tem a
finalidade de promover a saúde e proteger a
integridade física do trabalhador no seu local de
trabalho (NR-4 MTE);
3.2 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes, composta por representantes dos
empregados e do empregador. Tem por
objetivo observar e relatar condições de risco
nos ambientes de trabalho e solicitar medidas
para reduzir até eliminar os riscos existentes
(NR-5 MTE);
3.3 - E.P.I. - Equipamento de Proteção
Individual, é todo dispositivo de uso
individual, de fabricação nacional ou
estrangeira, destinado a proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador (NR-6
MTE);
3.4 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, que visa a preservação da saúde e
da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e
conseqüente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos
recursos naturais (NR-9 MTE);
3.5 - PCMSO - Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional, tem como objetivo a promoção
e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores (NR-7 MTE);
3.6 - MTE - Ministério do Trabalho e Emprego,
responsável pela publicação das Normas
Regulamentadora - NR.
IV - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE
OCUPACIONAL (PCMSO)
4.1 - As empresas contratadas deverão apresentar
ao SESMT da INFRAERO, com antecedência máxima
de 07 dias do início do contrato, o seu PCMSO
nos moldes da NR-7 da Portaria 3.214/78 - MTE;
4.2 - Juntamente com o PCMSO deverão ser
apresentados os Atestados de Saúde Ocupacional
(ASO) admissionais de todos empregados que
desempenharão
suas funções em áreas da
INFRAERO;
NOTA: Não será permitido o início das atividades
do empregado sem a apresentação do ASO, ficando
a empresa passível das penalidades do
contrato.
4.3 - Deverá obrigatoriamente fazer parte dos
exames a audiometria tonal
via aérea, com a
especificação contida na NR-7, para todos os
empregados na admissão, demissão e no exame
periódico;
4.4 - Quando do desligamento do empregado durante
a vigência do contrato ou no seu término,
deverá ser apresentado o ASO referente ao
exame demissional;
4.5 - A obediência a estes itens será fiscalizada
pela comissão de fiscalização do contrato e pelo
SESMT da empresa contratante.
V - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
(PPRA)
5.1 - As empresas que vierem a desempenhar suas
atividades em caráter permanente nas áreas
aeroportuárias, sob jurisdição da INFRAERO,
deverão elaborar, implantar e executar o PPRA, de
acordo com a NR-9 da Portaria 3.214/78 do MTE e
suas legislações complementares;
5.2 - Uma via do PPRA elaborado, deverá ser
entregue ao SESMT do Aeroporto, e na falta
deste ao SESMT da Regional, no prazo máximo de 45
dias, a partir da data da efetivação do
contrato.
5.3 - As avaliações ambientais (higiene
ocupacional), serão validadas pelo SESMT da
INFRAERO.
VI - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
6.1 - Será exigida da empresa contratada, a
formação de SESMT com base no quadro II da NR-4
da Portaria 3.214/78, fundamentada no grau de
risco da contratante;
6.2 - O(s) técnico(s) de segurança do trabalho da
contratada deverá(ão) realizar suas atividades
em tempo integral nas dependências do
Aeroporto, sendo vedado o exercício de atividades
que não sejam aquelas previstas na NR-4.
6.3 - Os profissionais que comporem o SESMT da
contratada, deverão estar sob a fiscalização
direta do SESMT INFRAERO, para que possam
integrar as ações relativas a prevenção de
acidentes e doenças ocupacionais.
VII - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES (CIPA)
7.1 - Será exigida da empresa contratada a
formação de CIPA, com base no quadro I da NR-5
da Portaria 3.214/78, fundamentada no grau de
risco da contratante, seguindo as orientações na
referida NR.
7.2 - No prazo máximo de 120 dias após o início
do contrato as empresas deverão apresentar toda
a documentação legal exigida na norma,
devidamente registrada na DRT, ao SESMT da
INFRAERO;
7.3 - A CIPA da empresa contratada deverá indicar
um de seus membros para participar como
convidado das reuniões da CIPA da INFRAERO, a
fim de integrar as ações da prevenção de
acidentes e doenças ocupacionais;
7.3.1 - Durante o período de formação estipulado no
item
7.2, a empresa indicará um de seus
empregados para participar como convidado
das reuniões da CIPA da INFRAERO;
7.3.2- As empresas que não estiverem obrigadas a
constituir CIPA também deverão indicar um
empregado para participar como convidado das
reuniões da CIPA da
INFRAERO.
VIII -
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
8.1 - Caberá a empresa contratada fornecer os
EPI's específicos e necessários para as
atividades que irão desenvolver, sendo seu uso
obrigatório por parte dos empregados dentro do que
determina a NR-6 da Portaria 3.214/78 do
MTE;
8.2 - Quando a empresa contratada possuir SESMT
constituído, este em conjunto com o
SESMT/INFRAERO, definirá os EPI's a serem utilizados
por seus empregados;
8.2.1 - Quando a empresa contratada não possuir
SESMT, a especificação do tipo de EPI a ser
utilizado para cada atividade deverá ser realizada
por profissionais especializados, com base na NR-6
da Portaria 3.214/78 do MTE;
8.2.2 - As empresas contratadas deverão
inteirar-se do EPI necessário ao desempenho das
atividades de seus empregados, antes do início do
contrato.
8.3 - Não será permitido aos
empregados da contratada o início das atividades ou
o ingresso em áreas de risco sem o EPI
apropriado.
IX - ACIDENTES DE TRABALHO
9.1 - Todo e qualquer acidente ou incidente
ocorrido com empregados das contratadas nas
dependências do Aeroporto, deve ser imediatamente
comunicado ao SESMT da INFRAERO quando em horário
administrativo, ou nas primeiras horas do
primeiro dia útil seguinte ao ocorrido;
9.1.1 - Quando a empresa possuir SESMT
constituído, este deverá apresentar um
relatório sobre o ocorrido, apontando as principais
causas, dentro de no máximo 05 dias úteis;
9.1.2 - Quando a empresa não possuir SESMT, a sua
CIPA procederá à investigação e apuração das
causas;
9.1.3 - Quando a empresa contratada não possuir
CIPA, o SESMT e/ou CIPA da contratante
procederá à investigação e apuração das
causas.
9.2 - A empresa deverá enviar uma cópia da
Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) ao
SESMT/INFRAERO dentro de no máximo 03 dias
úteis após o ocorrido;
9.3 - O atendimento e encaminhamento do
acidentado serão feitos pela empresa contratada
sendo que, em caso de necessidade, a INFRAERO
dará o apoio necessário.
X - PCMAT - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
10.1 - Observar o Anexo I, deste Manual.
XI - EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CURTA
DURAÇÃO
11.1 - As empresas que executarem serviços de
curta duração dentro das áreas sob jurisdição
da INFRAERO, deverão previamente apresentar
análise preliminar de riscos, através
de profissional especializado e entregá-lo ao
SESMT/INFRAERO;
11.1.1 - Após a aprovação do SESMT, o trabalho
será liberado com ou sem restrições, de
preferência fazendo uso do formulário constante
do anexo II.
XII - TREINAMENTO
12.1 - A Empresa contratada, deverá através do
seu SESMT e/ou CIPA, executar treinamento
específico de uso dos EPI's, bem como
quanto aos riscos inerentes à função a ser
desempenhada;
12.1.1 - Esse treinamento deverá ser executado
antes do empregado iniciar suas atividades, e
posteriormente, pelo menos uma vez por ano.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O cumprimento das Instruções contidas
neste Manual não exime a contratada de cumprir
as demais NR's constantes da Portaria
3.214/78 do MTE e outras normas técnicas
vigentes, que serão igualmente fiscalizadas
pelo SESMT da INFRAERO;
13.2 - A INFRAERO, através do seu SESMT, terá
autoridade para paralisar a execução do
serviço, sempre que ficar caracterizada uma
situação de grave e iminente risco à vida de
pessoas;
13.3 - Nos Aeroportos em que houver SESMT, a CIPA
ou o empregado responsável
pelo cumprimento
das normas regulamentadoras, ficarão encarregados
pelo encaminhamento da documentação para o
SESMT do Centro de Negócios a que estiver
subordinado para as devidas análises, bem como
terão autonomia para cumprir os itens 11.1 e
12.1;
13.4 - As empresas contratadas que possuam
empregados que exerçam qualquer tipo de
trabalho de manobras e pátio, deverão receber
treinamento inicial, bem como a reciclagem
quando necessário, da área de operações da
INFRAERO;
13.5 - O presente Manual deverá ser utilizado e
fazer parte do Caderno de Especificações do
Processo Licitatório, como pré-requisito das
empresas prestadoras de serviço na INFRAERO, sendo
que o descumprimento de quaisquer de seus itens
acarretará nas cominações
contratuais previstas.
"MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO PARA EMPRESAS
CONTRATADAS"
CONSTRUÇÃO CIVIL - PCMAT
CONDIÇÕES DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO
INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO - É o conjunto das
atividades de construção, demolição, reparos e
manutenção de empreendimentos como: usinas,
edifícios, pontes, estradas,
indústrias, barragens, casas etc.
NR-18 - Norma Regulamentadora 18, que trata das
Condições e Meio Ambiente do Trabalho na
Indústria da Construção.
PLANEJAMENTO
Quando o canteiro de obras envolver 20
trabalhadores ou mais, o empregador
deve
fazer um planejamento PCMAT - (Programa de Condições
e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção) visando a prevenção de todos os
riscos de uma obra, desde as fundações até a
sua entrega.
Esse planejamento abrange o
cumprimento das normas ambientais, a prevenção de
danos nas edificações vizinhas, e todos os
procedimentos dentro do canteiro de obras que
assegurem a segurança e a saúde dos
trabalhadores.
O planejamento e elaboração do
PCMAT, assim como o seu cumprimento, são de
importância fundamental.
TREINAMENTO
A nova NR-18 determina que todos os empregados
recebam treinamento, de preferência
de
campo, dentro do seu horário de
trabalho.
Antes de iniciar as suas tarefas, o
trabalhador deve ser informado sobre
as condições de trabalho no canteiro, os riscos
de sua função específica, e as mediadas de
proteção coletivas e individuais (EPC e EPI) a
serem adotadas.
Novos treinamentos devem ser
feitos sempre que necessário e a cada nova fase da
obra.
Esse envolvimento motiva o trabalhador
a executar suas tarefas com maior
segurança, contribuindo para a melhoria da
qualidade e produtividade da empresa.
VESTIMENTA e EPI
O empregador deve fornecer a vestimenta de
trabalho e fazer a sua reposição quando for
preciso. A roupa básica pode ser macacão ou
calça e camisa. Os equipamentos de proteção
individual devem ser fornecidos ao empregado
exposto a riscos, toda vez que for inviável adotar
medidas de proteção coletiva.
CINTO DE SEGURANÇA
O cinto de segurança tipo pára-quedista é
obrigatório para atividades realizadas a mais
de 2 metros do piso, quando isso representar risco
de queda para o trabalhador.
BANDEJA
Os prédios com mais de 4 pavimentos, ou altura
equivalente, devem ser equipados com uma
plataforma de proteção na altura da
primeira laje e, acima desta, de 3 em 3 lajes,
com tela de proteção nas suas
extremidades.
Se houver pavimentos
inferiores, essas bandejas devem ser instaladas de 2
em 2 lajes, em direção ao subsolo.
GURDA-CORPO
É fundamental a instalação de proteção
contra quedas de altura.
O sistema de
guarda-corpo com rodapé é uma delas. Essa
proteção é constituída de travessas cujos vãos
devem ser preenchidos por tela ou outro
dispositivo que garanta o fechamento da
abertura.
ELEVADOR
As torres de elevadores de obras devem ser
instaladas o mais próximo possível da
dificação, em condições técnicas de suportar as
cargas a que estarão sujeitas.
Os elevadores
para transporte de materiais devem ser revestidos de
tela.
Para garantir qualidade de vida,
condições de higiene e integração do empregado
na sociedade, com reflexos na produtividade da
empresa, a nova NR-18 determina que os
canteiros de obra contenham:
VESTIÁRIO E ARMÁRIO
Os trabalhadores que não moram no canteiro de
obras têm direito a vestiário com chuveiro e a
1 armário individual.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Devem ser adequadas, e em perfeitas condições de
higiene e limpeza, com lavatório, mictório e
vaso sanitário, na proporção de 1 conjunto para
cada grupo de 20 trabalhadores. E chuveiro, na
proporção de 1 para cada grupo de 10
trabalhadores.
REFEITÓRIO
O local para refeições deve possuir piso de
material lavável e mesas com tampos lisos e
laváveis. O refeitório não pode estar situado
em subsolo ou porões das edificações.
ALOJAMENTOS
Se os empregados morarem no canteiro de obras, a
empresa deve proporcionar-lhes dormitórios
confortáveis e arejados, e também lavanderia e
área de lazer.
BEBEDOUROS
Toda obra deve ter bebedouros com água filtrada e
potável na proporção de 1 bebedouro para cada
grupo de 25 trabalhadores.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES FATAIS NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO QUEDAS DE ALTURA
As medidas de proteção coletivas contra quedas de
altura (como bandejas, guarda-corpo e outras)
são obrigatórias e prioritárias.
Em locais
onde isso não for possível, o trabalhador deve
usar o cinto de segurança do tipo
pára-quedista.
Também fazem parte na NR-18 as
medidas de proteção coletivas contra quedas de
materiais e ferramentas sobre trabalhador
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Instalações elétricas só podem ser feitas e
mantidas por trabalhador qualificado com a
supervisão de profissional
legalmente habilitado.
Em todos os ramais para a ligação de equipamentos
elétricos devem ser instalados disjuntores ou
chaves magnéticas independentes, que possam ser
acionados com facilidade e segurança.
As estruturas e carcaças dos equipamentos
elétricos devem ser aterradas.
Os quadros gerais devem ser mantidos trancados,
com seus circuitos identificados
por
escrito.
Máquinas ou equipamentos elétricos móveis só
podem ser ligados através de conjunto plugue e
tomada.
Cabos e fios estendidos em locais de passagem
devem estar protegidos por calhas de madeira
canaletas ou eletrodutos.
Dentro de um canteiro de obras as instalações
elétricas provisórias devem conter
obrigatoriamente:
1) chave geral do
tipo blindada localizada no quadro principal de
distribuição, de acordo com a aprovação da
concessionária;
2) Chave individual
para cada circuito de derivação
(circuito secundário de
distribuição);
3) Chave faca blindada
em quadro de tomadas;
4) Chaves
magnéticas e disjuntores para os equipamentos.
ESCAVAÇÕES E FUNDAÇÕES
Todo serviço de escavação e fundação
deve ter um responsável técnico habilitado.
As paredes de uma escavação devem ser escoradas
por estruturas firmes para garantir que elas não
cedam.
O solo (terra, argila, granito etc.) retirado de
uma escavação deve ser depositado a uma
distância superior à metade da
profundidade prevista no projeto, medida a
partir da borda do buraco.
Escavações feitas em vias públicas ou canteiros
de obras devem Ter barreira de isolamento em
toda a sua extensão e também sinalização de
advertência, inclusive à noite.
Quando se abrem tubulões com alargamento na base,
a céu aberto, é obrigatório realizar estudo do
solo quando a profundidade for superior a 3,00
m.
TRANSPORTE COLETIVO DE TRABALHADORES
Os veículos mais apropriados para transporte
coletivo de trabalhadores são: ônibus,
microônibus ou similar. Em locais ou
canteiros de obras que não possuam vias
próprias para esses veículos pode-se utilizar
caminhões e caminhonetes, desde que apresentem as
seguintes condições de segurança:
a) Carroceria com guardas altas e cobertura em
todo o seu perímetro. A cobertura deve ficar a
uma altura de 2,10 m a partir do piso da
carroceria. As guardas e a cobertura devem ser
feitas de material com qualidade e
resistência suficientes para evitar o
esmagamento e não permitir que as pessoas
sejam atiradas para fora.
b) Os trabalhadores devem ser transportados
sentados, com cintos de segurança
do tipo
três pontos.
c) Equipamentos e ferramentas
devem ficar em compartimentos separados, evitando
que os trabalhadores sejam atingidos ou
feridos em caso de freadas bruscas ou
acidente com o veículo.
d) Os veículos precisam ter escada com corrimão
na parte traseira, e sistemas de ventilação e
comunicação entre a carroceria e a cabine do
motorista.
ELEVADORES DE TRANSPORTE DE MATERIAIS
(Guinchos de Carga)
Muitos cuidados devem ser tomados na utilização e
manejo dos elevadores de carga para evitar
acidentes fatais. Os principais são:
a) O elevador de transporte de materiais deve ser
operado por trabalhador qualificado.
b) O guincho do elevador deve possuir chave de
partida e bloqueio da corrente
elétrica que
impeça seu acionamento por pessoa não
autorizada.
c) Todos os acessos à
torre do elevador devem ser bloqueados por
uma cancela, impedindo a queda de trabalhadores
no poço. Além disso, cada cancela deve ter um
dispositivo de segurança que só permita sua
abertura quando o elevador estiver no nível do
pavimento.
d) As rampas de acesso ao
elevador devem ter: sistema de guarda-corpo e
rodapé, piso contínuo de material resistente e
fixação à estrutura do prédio e da torre. Não
devem ter inclinação descendente no sentido da
torre.
e) As torres devem ter suas
faces revestidas com tela de arame galvanizado
ou material de resistência e durabilidade
equivalentes.
f) É proibido o
transporte de pessoas nos elevadores de
materiais.
g) Os trabalhadores devem
ser transportados pelo elevador de passageiros,
conforme determina a NR 18.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO COM
AGROTÓXICOS
COMO SABER SE É PRECISO USAR
AGROTÓXICOS?
Agrotóxicos são produtos químicos que ajudam a
controlar pragas e doenças das plantas e podem
causar danos à saúde das pessoas, dos animais e
do meio ambiente.
Por isso, seu uso só pode
ser recomendado por um técnico habilitado que
oriente a sua aplicação, conforme os seguintes
passos:
a) identificar precisamente a praga a ser
controlada;
b) investigar a existência de
outros métodos, não químicos, eficazes parta o
controle de praga;
c) se tiver que usar
agrotóxicos, procurar os produtos menos
tóxicos;
d) ler cuidadosamente todas as
instruções sobre o manuseio e aplicação do
produto (na receita, no rótulo e na bula);
e)
comprar apenas as quantidades indicadas na receita
agronômica;
f) para conseguir uma receita,
procure sempre um agrônomo ou um
técnico
habilitado.
EFEITOS TÓXICOS E POSSIBILIDADES DE
INTOXICAÇÃO
Os agrotóxicos podem entrar no organismo de quem
manuseia ou aplica o produto pela respiração,
pela via digestiva e, principalmente, através
da pele.
As pessoas expostas a agrotóxicos
podem sofrer intoxicações agudas (efeitos
imediatos) ou crônicas (efeitos a longo prazo) que
provocam os seguintes sintomas: dor de cabeça;
mal estar e cansaço, tontura e fraqueza;
perturbação da visão; náuseas e vômitos; dor de
barriga e diarréia; saliva e suor excessivos; e
dificuldade respiratória.
O QUE FAZER EM CASO DE INTOXICAÇÃO
a) Afastar o acidentado das fontes de
contaminação (locais e roupas).
b) Lavar
as partes do corpo atingidas pelo produto com muita
água e sabão em pedra;
c) A pessoa que
socorrer o acidentado deve usar luvas, caso precise
manusear objetos e roupas
contaminadas;
d) Providenciar atendimento
médico imediato;
e) Providenciar o
preenchimento da Comunicação de Acidentes
do Trabalho (CAT Rural) para garantia de
cobertura junto ao INSS.
COMO PREVENIR ACIDENTES COM
AGROTÓXICOS
Todas as pessoas que venham a trabalhar com
agrotóxicos devem ser treinadas para seu uso e
aplicação da forma mais segura e correta.
É obrigatório o uso de vestimentas e
equipamentos de proteção apropriados para cada
tipo de produto e de aplicação.
O técnico que
recomendou o seu uso deve incluir essa orientação na
receita, mesmo que o rótulo ou bula do agrotóxico
já contenham informações gerais.
VESTIMENTAS E EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA
De forma geral, é necessário o uso dos seguintes
equipamentos de segurança:
a)
calças compridas de brim grosso e de cor
clara;
b) camisa de brim ou algodão,
ou macacão de brim grosso, com mangas compridas
e de cor clara;
c) luvas de
segurança;
d) sapatos ou botas
impermeáveis (as botas preferencialmente de
PVC);
e) proteção impermeável para a
cabeça.
Itens complementares que devem ser acrescentados
de acordo com as condições de
trabalho:
1- protetores faciais e
óculos de segurança;
2- aventais,
perneiras e outros acessórios
impermeáveis;
3- respiradores com
filtro adequado.
ORIENTAÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA
Agrotóxicos nunca devem ser transportados junto
com pessoas, animais, forragens ou utensílios
pessoais, para evitar contaminação.
O
armazenamento deve ser feito em local trancado, fora
do alcance de crianças, pessoas estranhas ao
serviços e animais.
Agrotóxicos devem ser
mantidos sempre em seus recipientes
originais.
As embalagens vazias nunca devem
ser utilizadas para outros fins, mesmo
depois de bem lavadas.
A aplicação dos
produtos deve ser feita nas horas menos
quentes do dia para diminuir a evaporação e
facilitar o uso de vestimentas e equipamentos
de proteção.
Não aplicar o produto contra o
vento e não caminhar entre
plantações recém-tratadas.
Misturas de
agrotóxicos só podem ser feitas com
instrução técnica específica.
Não comer,
beber, mascar ou fumar durante a aplicação de
agrotóxicos.
Ao finalizar a atividade, o
trabalhador deve tomar banho com bastante
água e sabão em pedra, e mudar de
roupa.
Vestimentas e equipamentos de proteção
devem ser lavados separados de outras roupas,
com água e sabão em pedra, a cada final de
aplicação.
CUIDADOS COM EMBALAGENS VAZIAS
Embalagens e vasilhames contaminados com
agrotóxicos nunca devem ser queimadas,
enterradas, despejadas no solo, jogadas na água ou
deixadas nas beiras de rios ou estradas. Esse
cuidado evitará a contaminação das águas, lagos
e rios, e também de animais e pessoas.
As embalagens de agrotóxicos vazias devem ser
lavadas três vezes e serem guardadas em local
seguro, até irem para um centro de recepção e
coleta para reciclagem e destinação final sem
riscos.
O usuário de agrotóxicos deve consultar o
fabricante e o revendedor para saber quais os
centros de recepção e coleta de
embalagens vazias que existem na sua
região.
A água da lavagem dos vasilhames deve ser
colocada no tanque do equipamento de aplicação
para ser reutilizada nas áreas de
lavoura recém-tratadas.
Toda a operação de lavagem deve ser feita
usando-se os equipamentos de proteção.
Para conhecer o grau de risco dos agrotóxicos,
observar as informações do rótulo que indicam a
classe toxicológica dos produtos.
CLASSE TOXICOLÓGICA COR DA
FAIXA
I EXTREMAMENTE TÓXICO
VERMELHA
II ALTAMENTE TÓXICO
AMARELA
III MEDIANAMENTE TÓXICO
AZUL
IV POUCO TÓXICO VERDE
AS LEIS SOBRE AGROTÓXICOS
A Lei Federal nº 7802/89 e o Decreto
Regulamentador nº 98816/90 regulam o uso de
agrotóxicos no Brasil. Além da
legislação federal existem as leis estaduais e
portarias municipais.
Também devem ser
conhecidas e praticadas as orientações das
Normas Regulamentadora do Trabalho Rural, em
especial a NRR 5 - Produtos Químicos, que
dispõe sobre as estruturas, cuidados e
procedimentos a serem seguidos nos ambientes de
trabalho quando se usa produtos químicos.
PREVENÇÃO DAS LESÕES POR ESFORÇOS
REPETITIVOS - LER
O QUE SÃO AS LESÕES POR ESFORÇOS
REPETITIVOS
LER são doenças do trabalho provocadas pelo uso
inadequado e excessivo do sistema que agrupa
ossos, nervos, músculos e tendões. Atingem
principalmente os membros superiores: mãos, punhos,
braços, antebraços, ombros e coluna
cervical.
Típicas do trabalho intenso e
repetitivo, as LER são causadas por diversos
tipos de pressão existentes no trabalho, que afetam
as pessoas tanto física quanto
psicologicamente.
PRINCIPAIS CAUSAS DAS LER:
Organização do trabalho
Várias pressões impostas pela organização do
trabalho dentro das empresas contribuem para o
surgimento das LER. As principais
são: procedimentos rígidos de trabalho com
pouca autonomia do trabalhador no
desenvolvimento das tarefas; posturas rígida; ritmos
acelerados de trabalho, muitas vezes impostos
pelas máquinas, exigindo esforços exagerados;
pressão do tempo; tensão entre as chefias e os
subordinados; pressão para manter a
produtividade; excesso de trabalho e horas
extras; ambiente de trabalho inadequado (muito
frio, muito calor, ruídos excessivos, pouca
luz, pouco espaço, etc.); monotonia e
fragmentação do trabalho (cada trabalhador faz
apenas uma pequena parte, sem ter a visão do
conjunto do processo produtivo); ausência de pausas
em tarefas que exigem descansos periódicos, já
definidas em normas ou leis.
Conteúdo do trabalho
A execução de tarefas monótonas e muito
fragmentadas, exigindo gestos repetitivos.
Posto de trabalho
Neste
grupo, tem papel importante o desconforto causado
pelo uso de móveis, ferramentas e instrumentos
que exijam esforços e favoreçam
manutenção prolongada de posturas
inadequadas.
PREVENIR É A MELHOR SOLUÇÃO
Condições de trabalho adequadas contribuem para a
segurança e a saúde do trabalhador e também
para melhorar o trabalho
nas empresas.
Os principais
fatores de prevenção, por parte das empresas,
são:
Organização do trabalho
a) Aumentar o grau de liberdade para a realização
da tarefa, reduzindo a fragmentação e a
repetição.
b) Permitir maior controle do
trabalhador sobre seu trabalho.
c) Levar em
conta que a capacidade produtiva de uma pessoa pode
variar, e que essa capacidade é diferente entre
um indivíduo e outro.
d) Estabelecer pausas ,
quando e onde cabíveis, durante a jornada
de trabalho para relaxar, distensionar, e
permitir a livre movimentação, sem aumento do
ritmo ou da carga de trabalho.
Conteúdo do trabalho
Enriquecer o conteúdo do trabalho, nas tarefas e
locais de trabalho, para que a criatividade e a
realização profissionais sejam objetivos comuns
das empresas e dos trabalhadores.
Posto de trabalho
Os
móveis devem permitir posturas confortáveis, ser
adequados às características físicas do
trabalhador e à natureza das tarefas, e
permitir liberdade de movimentos.
Ferramentas
e instrumentos de trabalho devem ser adequados ao
seu operador.
COMO IDENTIFICAR AS LER
Os sintomas mais comuns são dores, sensação de
formigamento, dormência, fadiga muscular, perda
de força muscular em conseqüência de alterações
nos tendões, musculaturas e nervos
periféricos.
Vários fatores acabam fazendo
com que a vida pessoal e profissional
seja muito afetada: sintomas intensos e
crônicos, falta de uma política de prevenção e
reabilitação por parte das
empresas, diagnóstico tardio e tratamento
inadequado, entre outros.
O corpo humano
precisa sempre de movimento, de mudança, de
expressão. Preste atenção quando ele fala para
você mudar de posição, respirar profundamente,
relaxar, esticar as pernas, mexer o
pescoço, fazer uma pausa no trabalho.
Lembre-se: a melhor postura é aquela que deixa
você confortável e permite liberdade de
movimentos.
Ouvindo e atendendo às
necessidades do seu corpo, você estará ajudando
a prevenir lesões mais sérias.
Suspeita de doença
ocupacional
Se houver suspeita de doença ocupacional, isto é,
a presença de sinais e sintomas de doenças
relacionadas ao trabalho, o empregado deve
passar por uma avaliação médica em
serviço público ou privado. Essa avaliação deve
ser baseada em exame clínico que leve em conta
a história ocupacional do trabalhador e, quando
justificado, em exames
complementares
Emissão da
CAT
Em casos de acidentes ou doenças ocupacionais, é
obrigatório o preenchimento da CAT (Comunicação de
Acidentes do Trabalho).
Se a empresa se
recusar a emitir a CAT, isso pode ser feito pelo
médico que o assistiu, por qualquer autoridade
pública, pelo sindicato ou pelo próprio
trabalhador.
INSS Perícia Médica
Portando a CAT e o relatório médico emitido pelo
médico assistente, o empregado deverá ser
encaminhado a um posto de atendimento de
acidente do trabalho, para agendamento da perícia
médica.
Afastamento do Trabalho
Havendo caracterização de doença ocupacional e
incapacidade para o trabalho, o empregado será
afastado pelo INSS e receberá Auxílio-doença
acidentário do INSS, a partir do 16º dia de
afastamento. Os primeiros 15 dias são cobertos pela
empresa.
Auxilio-doença acidentário
Esse auxílio é conhecido popularmente como
"seguro". É um benefício mensal, em dinheiro,
que corresponde a 91% do salário-benefício do
trabalhador. Esse salário é a média aritmética
simples dos 36 últimos salários imediatamente
anteriores ao afastamento da atividade. O
Auxílio-doença acidentário será pago pelo INSS
até a alta definitiva ou aposentadoria, respeitado o
limite do valor do salário-de-benefício.
Alta sem restrição
A alta da perícia médica do INSS resultará
no retorno gradual do trabalhador à sua função
original, com acompanhamento do serviço Médico
ou SESMT - Serviço Especializado de Segurança
e Medicina do Trabalho (onde houver).
Alta com restrição
Havendo restrição (da volta do trabalhador à
mesma função), o CRP - Centro de Reabilitação
Profissional do INSS - encaminhará o empregado
para readaptação a outra função,
com acompanhamento do setor de recursos humanos
da empresa. O CRP deverá promover
estágio de readaptação funcional em
atividade compatível com a capacidade de
trabalho do empregado.
Auxílio-acidente
Se após a consolidação das lesões decorrentes
de qualquer natureza resultar seqüela que
reduza sua capacidade funcional, o trabalhador
fará jus ao recebimento, como
indenização,
do beneficio denominado
Auxilio-acidente, pago pelo INSS.
Esse
auxílio mensal será pago até a aposentadoria
(Lei nº 9.528, de dezembro/97) e corresponde a
50% do salário-de-benefício do segurado, sendo
pago a partir da alta médica.
Obs: O auxilio de natureza vitalícia foi extinto
a partir de janeiro de 1998, sem prejuízo dos
direitos adquiridos até dezembro de 1997.
Estabilidade no emprego
O trabalhador que, em razão de acidente ou doença
do trabalho ou profissional, ficar afastado do
trabalho por mais de 15 dias
(recebendo, portanto, o Auxílio-doença
acidentário) gozará de estabilidade no emprego,
pelo período mínimo de 12 meses - salvo
outros dispositivos de acordo com a Convenção
Coletiva de Trabalho - a contar do
encerramento do Auxílio-doença acidentário.
Aposentadoria por invalidez acidentaria
Se no final do tratamento, o INSS entender que,
em razão da seqüela, o trabalhador não tem
condição de exercer qualquer trabalho, é
concedida a Aposentadoria por Invalidez Acidentaria,
que corresponde a 100% do
salário-de-benefício.
"MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS"
ANEXO II
PERMISSÃO DE SERVIÇO
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
Nº /PERMISSÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
LOCAL
ATIVIDADE
ÓRGÃO/EMPRESA
RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO
FISCAL DO
CONTRATO
DATA HORA
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
OUTROS:
MEDIDAS PREVENTIVAS A SEREM ADOTADAS
OUTRAS:
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SER
UTILIZADO
OUTROS:
ESTA PERMISSÃO É VALIDA SOMENTE QUANDO OBSERVADAS
AS RECOMENDAÇÕES ACIMA
AUTORIZAÇÃO DO SESMT CIÊNCIA DO RESPONSÁVEL
SERVIÇO EXECUTADO? SIM NÃO
MANUAL DE OPERAÇÕES
1 - Objetivo
O objetivo desta instrução é estabelecer os
critérios e procedimentos para utilização de
ônibus para o transporte de passageiros nos
pátios de manobras e estadia entre aeronaves e
terminais de passageiros, no Aeroporto
Internacional de Congonhas / São Paulo.
2 - Disposições Gerais
O serviço de transporte estabelecido nesta
instrução deve atender ao tráfego em função dos
seguintes princípios básicos :
Embarque e Desembarque
Tem direito ao transporte oferecido pela INFRAERO
todos os passageiros que necessitem ser
movimentados no Aeroporto, considerando as
distâncias entre a aeronave e o terminal de
passageiros, conforme estabelecido no anexo 2.
O uso dos recursos e veículos colocados a
disposição não é compulsório ou obrigatório, já
que os transportadores e prestadores de
serviços de rampa também é permitido
oferecer esse serviço.
A conveniência de se permitir ou não tal
operação, diretamente pelos transportadores,
deverá ser analisada pela Administração do
Aeroporto.
Transito/ Conexão
A INFRAERO atenderá também, dentro dos recursos
disponíveis, sendo necessário o contato prévio,
para fins de programação.
3 - Atendimentos Especiais
3.1 - Passageiros VIP'S
Os passageiros classificados como VIP'S não terão
direito a serviços específicos da INFRAERO,
sendo permitido o tratamento pela própria Empresa
Aérea.
3.2 - Passageiros Especiais ( IAC 2503 )
3.2.1 - Deficientes físicos, transportados em
maca e impossibilitados de locomoção com
recursos próprios, passageiros
idosos, gestantes ou menor desacompanhado,
serão de responsabilidade da Empresa Aérea, a
qual deverá viabilizar recursos para tal.
3.2.2 - Demais passageiros com prioridade em
embarque, deverão manter seu acesso e
acomodação no veículo de transporte, de forma
prioritária, sem contudo, justificar deslocamento
específico. Se houver razão específica, a
Empresa Aérea proverá transporte.
3.2.3 - Retornos por motivos e/ou
alternativos.
Nos casos em que houver retorno
de vôos ou atendimentos a vôos
alternativos, por razões técnicas, os
atendimentos serão feitos também pela
INFRAERO.
4 - Acompanhamento das Viagens
O
acompanhamento dos deslocamentos de veículos deve
ser feito pelo transportador, por ser parte
integrante do contrato de transporte.
O deslocamento de passageiros retardatários,
especialmente no embarque, deve ser provido
pelo transportador, após liberada maior parcela do
vôo através dos deslocamentos programados.
5 - Passageiros da Aviação Geral / Táxi Aéreo
A INFRAERO providenciará o transporte dos
passageiros de aeronaves estacionadas
nos
Pátios da Aviação Geral I, II e III.
Nos casos de serviços de / para hangares
particulares a responsabilidade
é do
proprietário ou operador.
6 - Atendimento a Aeronaves Militares
Os passageiros de aeronaves militares, serão
atendidos pela INFRAERO,
quando
estacionadas nos pátios sob sua administração.
7 - Critérios Básicos para uso de Ônibus e outros
veículos
7.1 - Físicos
Considerando as distâncias entre posições de
estacionamento das aeronaves e os portões de
Embarque e Desembarque, a utilização de veículos foi
definida no Anexo 2 desta instrução.
7.2 Climáticos
Em condições de fortes chuvas ou quando ocorrer "
lâmina d'agua " no solo os passageiros serão
conduzidos até as aeronaves e o desembarque
através de veículos.
7.3 Capacidade de Veículo
Considerando a frota a ser Contratada, onde a
capacidade dos ônibus é de 60 passageiros,
serão consideradas as seguintes quantidades
máximas por vôo :
B.737.300 A 320/319- 03
ônibus
B.737.500 - 02
ônibus
F 100 - 02 ônibus
F 50 - 01 ônibus
F 27 - 01
ônibus
E.110 - 01 ônibus
E.120 - 01 ônibus
O controle de utilização desses ônibus está
definido no Capítulo 4 desta instrução.
8 - Procedimentos de Programação
Visando o estabelecimento dos serviços dentro de
um nível de coordenação e controle mínimo,
considerando os interesses da INFRAERO, das
empresas Aéreas e dos passageiros, foram
estabelecidos os seguintes procedimentos:
8.1 - As Empresas A éreas, cujas aeronaves
estiverem estacionadas nas posições definidas
no Anexo 2 , onde haja necessidade de
utilização de ônibus, deverão informar a
Central de Operações da INFRAERO - COA através
dos ramais 9001 e 90003 ou diretamente ao
fiscal de pátio, o número de vôo, prefixo da
aeronave e número de passageiros embarcando /
desembarcando. O contato com o COA ou fiscal
de pátio deverá ser feito com antecedência de
10 minutos do desembarque / embarque.
8.2 - O acionamento da Contratada será feito pela
INFRAERO, através do COA ou fiscal de pátio,
após recebidos os dados acima mencionados.
8.3 - Os mesmos deverão ser adotados para aquelas
posições de estacionamento não previstas para
utilização de ônibus, nos casos de dias
chuvosos.
9 - Controle
Dadas as responsabilidades contratuais, o
controle será exercido por funcionários da
INFRAERO, abrangendo os seguintes aspectos :
9.1 - A s ordens de deslocamentos de ônibus "
ROS'S " - Requisição de ônibus, serão assinadas
pelos fiscais de pátio, responsáveis por turno,
da INFRAERO.
9.2- O nível de ocupação dos veículos,
visando-se o uso de mais conveniente de suas
capacidades.
10 - Disposições Finais
Os casos não previstos nesta instrução e que
venham incorrer em problemas operacionais
deverão ser encaminhados a Gerência de Operações e
Segurança da INFRAERO.
11- Procedimentos de Rotina
11.1 - Informar ao responsável de turno da
INFRAERO, no início de cada turno, o efetivo (
motoristas ) e quantitativo de ônibus em
circulação no pátio.
11.2 - Manter do início ao término das
operações um preposto capacitado para responder
pela equipe.
11.3 - Manter funcionários informados das
alterações e mudanças, quando ocorrer.
11.4 - Manter funcionários quando de serviço em
áreas restritas.
11.5 - É proibido aos funcionários quando não
estiverem em serviço permanecer nas áreas do
pátio.
11.6 - É proibido transportar objetos no interior
dos veículos sem autorização da Administração
do Aeroporto ( Ex : malas, bolsas, etc ).
11.7 - É proibido aos funcionários ausentarem-se
de suas atribuições, sem autorização da
INFRAERO.
11.8 - É proibido trabalhar no pátio de manobras
não portando equipamentos de proteção individual (
EPI'S ).
11.9 - É proibido aos funcionários permanecerem
próximos as aeronaves, quando estas estiverem
sendo abastecidas, devendo resguardar
uma distância de aproximadamente 7,5
metros.
11.10 - É proibido a limpeza dos veículos nas
áreas do pátio de manobras.
11.11 - Manter os veículos prontamente a
disposição para serem utilizados quando houver
necessidade.
11.12 - Antes de iniciar a operação dos ônibus,
os motoristas deverão ser treinados pela
INFRAERO no curso de direção defensiva bem como
ser efetuada uma reciclagem anual dos
mesmos.
OBS: Em caso de substituição de
motoristas, os custos dos treinamentos acima
descritos deverão ser ressarcidos pela
CONTRATADA.
ANEXO 2 - PROCEDIMENTO DE EMBARQUE /
DESEMBARQUE
Procedimento de embarque / desembarque
Posições de Estacionamento 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Sala 1 x x x x. . . . . . . . .. . .
.. . . . . . . . . . . . . . . . .. . .
.
. . . . . . . . . .. . .
Sala 2 x x x
x x . . . . . . .. . . .. . . . . . . . . . . . . .
. . .. . .
. . . . . . . . . . .. .
.
Sala 3 . . x x x x x x x . .. . . .
. . . . . . . . . . . . .. . . . . . . .
. . . . . .. . . . . . . .
Sala 4 . .
. x x x x x x x . .. . . . . . . . . . . . . . . .
.. . . . . . .
. . . . . . .. . . . . . .
.
Desembarque . . . x x x x x x x x ..
. . . . . . . . . . . . . . . .. . . .
.
. . . . . . . . .. . . . . . . .
X = A pé = Ônibus
Nota Importante : Os recepcionistas e
despachantes das empresas, deverão
manter
os passageiros agrupados, evitando que caminhem
desprotegidamente pelo
pátio de manobras
durante o trajeto para a aeronave e desta para o
terminal
de passageiros